Desembargadores do Pará mantém no cargo prefeito que fraudou a Lei de Licitações por "apenas" 86 vezes
Devem ter entendido, os excelentíssimos desembargadores do Pará, que o prefeito já fez 86 vezes e cansou, não irá mais fraudar a Lei de Licitações. É, 86 vezes cansa mesmo.
Como manter no cargo um político ao mesmo tempo que aceita uma denúncia que imputa a este réu a prática reiterada, "apenas" 86 vezes, de crimes contra a administração pública? Como? Haja presunção de inocência!
É o chamado mistério público, coisas que ainda ocorrem no Pará, verdade que no Brasil tem muita impunidade, mas quando se vê o que acontece no Pará...
Para ter uma idéia, imagine um assassino ou um "tarado" que tenha sido denunciado por 86 mortes ou 86 estupros, pronto, é o caso de um prefeito que viola 86 vezes a Lei de Licitações e ainda é mantido no cargo.
Mas a fraude envolve merenda escolar para crianças pobres, quem se importa?
Impressionante!
Câmaras aceitam denúncia contra prefeito
31/08/2015 14:20
Gestor de Gurupá responde por desobediência à lei de licitações
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará aceitaram, parcialmente, à unanimidade de votos, denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito do Município de Gurupá, Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos. A acusação é de prática de crime por infração ao artigo 89 da Lei 8.666/93, que trata da dispensa ou inexegibilidade de licitação fora das hipóteses legais ou sem cumprir as formalidades exigidas na lei, em concurso com o artigo 71 do Código Penal, e artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67, que trata dos crime de responsabilidade. Os magistrados, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, rejeitaram o pedido de prisão e de afastamento do prefeito. A sessão das Câmaras Reunidas realizada nesta segunda-feira, 27, foi presidida pelo desembargador Rômulo Nunes.
De acordo com a denúncia, as infrações teriam ocorrido em 2005, tendo o prefeito, conforme as acusações, incorrido 86 vezes, de forma continuada, na infração ao artigo 89 da Lei 8.666/93, não observando os procedimentos legais para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar e combustível. A denúncia do MP fundamentou-se em informações constantes de processo do Tribunal de Contas dos Municípios, referente à prestação de contas da Prefeitura de Gurupá, exercício financeiro de 2005. Os valores referentes a tais aquisições somam cerca de R$ 880 mil.
o que vou dizer não tem nada com a reportagem em questao.
ResponderExcluirquero deixar o meu repudio a prefeitura de parauapebas, dizem que estao em ação a secretaria do meio ambiente contra queimadas, aconteceu que liguei (sexta) e a pessoa que atendeu falou que so depois do feriado (pode queimar tudo, o que adianta depois do feriado). pagamos os impostos de tudo e no entanto veja so o exemplo. que tipo de campanha e essa?