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sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Citado em queixa-crime, o prefeito de Parauapebas não se manifesta e a Defensoria Pública é acionada

Aurélio Goiano ao lado de Michel Temer e do advogado Dr. João Brasil

Prefeito ficou sem a ‘ajuda’ dos advogados

O prefeito de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto (Aurélio Goiano), foi formalmente notificado para apresentar defesa em uma queixa-crime que tramita na Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), mas permaneceu inerte nos autos. Diante da ausência de manifestação, a Defensoria Pública do Estado foi nomeada para assumir sua defesa técnica e agora requer o pagamento de honorários advocatícios, com base na capacidade financeira do político.

A informação consta na resposta preliminar da 2ª Defensoria Pública Criminal de Segunda Instância, assinada pela defensora Alira Cristina de Menezes Pereira, nos autos do processo nº 0801534-08.2025.8.14.0000. O documento aponta a contradição entre o cargo ocupado pelo gestor e a necessidade de intervenção de um órgão destinado à defesa de hipossuficientes.

Situação contraditória

A situação se mostra contraditória diante da vida pública do polêmico político. Em 15 de junho de 2026, ele publicou em seu perfil oficial no Instagram registros de audiência em São Paulo com o ex-presidente Michel Temer, ao lado do advogado Dr. João Brasil e do ex-ministro Carlos Marun. Além disso, no próprio vídeo no qual xingou a sua vítima, ele afirma que, agora como prefeito, teria “muitos advogados para ajudar”, mas, nos autos, não apresentou defesa própria, resultando na nomeação da Defensoria.

Dr. João Brasil é advogado particular do polêmico político e prefeito de Parauapebas/PA, mas não assumiu a sua defesa na queixa-crime.

Entenda o caso

A ação penal privada foi movida por Wanterlor Bandeira Nunes, ex-chefe de Gabinete e ex-diretor do SAAEP, que acusa o prefeito pelos crimes de calúnia, difamação e injúria (artigos 138, 139 e 140 do Código Penal). A acusação deriva de um vídeo publicado no Instagram, em que o prefeito chama Wanterlor de “vagabundo” e cita supostas “falcatruas” em contrato administrativo da gestão municipal.

O que diz a Defensoria Pública

A Defensoria Pública registrou que foi nomeada para atuar na defesa do prefeito querelado exclusivamente por conta de sua inércia após a notificação judicial, com o objetivo de garantir o contraditório e a ampla defesa, evitando nulidade processual, já que o réu não constituiu advogado particular no prazo legal.

A Defensoria sustenta que a nomeação compulsória não implica reconhecimento de hipossuficiência do prefeito, destacando que ele ocupa cargo público com remuneração expressiva, incompatível com a presunção de pobreza. Por isso, requer a fixação de honorários advocatícios em favor da Defensoria, a serem pagos integralmente, com os valores revertidos ao Fundo Estadual da Defensoria Pública (FUNDEP).

O TJPA ainda não deliberou

Ainda não foi deliberado sobre o recebimento ou rejeição da queixa-crime. O processo tramita publicamente e pode ser consultado no sistema do TJPA.

O prefeito não foi localizado

O prefeito não foi localizado pela reportagem para esclarecer os motivos de não ter constituído defesa particular, e não se manifestou até o fechamento da edição. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos de sua assessoria jurídica.

VEJA O VÍDEO ABAIXO  CLICANDO AQUI

sexta-feira, 7 de agosto de 2026

FALHAS GRAVES NO INQUÉRITO SOBRE CASO DO EMPRESÁRIO E O ESTUPRO DE UMA ADOLESCENTE EM PARAUAPEBAS



Estupro de menor por empresário: inquérito policial é marcado por falhas graves

O estupro de uma adolescente de 16 anos, cometido pelo próprio padrasto — um conhecido empresário de Parauapebas/PA, com fortes ligações políticas —, segue em tramitação na Justiça Criminal. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Pará e assinada por todos os promotores que atuam na comarca, o que evidencia a gravidade do caso e a preocupação com as lacunas deixadas na investigação conduzida pela Polícia Civil.

O inquérito, mantido em uma delegacia não especializada, apresenta inconsistências e falhas procedimentais que podem comprometer a robustez probatória e exigem correção imediata.

Delegado optou por não realizar o flagrante

Embora os fatos tenham ocorrido na madrugada de 29 de junho de 2026 e a vítima tenha prestado depoimento no mesmo dia, a autoridade policial optou por instaurar o inquérito por portaria apenas no dia seguinte. O comparecimento imediato da vítima, com identificação clara do agressor, exigiria a lavratura do auto de prisão em flagrante, procedimento padrão em crimes de violência sexual.

Perícia na cena do crime não foi requisitada

O delegado, estranhamente, deixou de requerer a perícia no local do crime, algo elementar, uma falha que além de gravíssima revela uma extremada negligência da autoridade, o procedimento básico de coleta e análise dos lençóis da cama onde a adolescente foi abusada não foi efetuado, a medida é essencial para isolamento de vestígios biológicos e realização de exame de DNA.

Falha na preservação das imagens

Apesar de ciente dos horários cruciais indicados pela vítima e testemunhas, a autoridade policial não os documentou no inquérito, inviabilizando a reconstituição fidedigna dos fatos por meio das câmeras de segurança do condomínio. A perícia técnica no pen drive contendo as filmagens do Condomínio Mirante da Serra também não foi solicitada, comprometendo a cadeia de custódia e a verificação de eventual edição ou supressão das imagens.

Arma de fogo: omissão que coloca vidas em risco

A vítima relatou que o agressor estava armado e proferiu ameaças contra ela e seus familiares. Apesar da gravidade, o delegado não determinou qualquer diligência para localizar e apreender a arma, expondo todos os envolvidos a risco iminente.

'Médica ad hoc' não identificada

O primeiro atendimento hospitalar foi realizado por uma suposta 'médica ad hoc' que absurdamente não assinou o documento nem foi devidamente qualificada, o que levanta dúvidas sobre a validade do ato. 

Em Parauapebas, informações apontam que a suposta 'médica ah doc' seria filha de um sócio do empresário agressor.

Exame realizado com atraso

O exame sexológico, indispensável e de natureza perecível, foi realizado com dois dias de atraso. Embora o laudo tenha confirmado vestígios de conjunção carnal, a demora comprometeu a integridade da prova técnica.

Denúncia oferecida, mas novas diligências são urgentes

Apesar das falhas graves no estranho inquérito policial, o Ministério Público reuniu elementos para denunciar o empresário por estupro majorado (crime hediondo), com pena-base de 6 a 10 anos, podendo ser acrescida em até 5 anos.

O MPPA deve requerer novas diligências, como a coleta de material genético para extração de perfil de DNA.

Novo depoimento em ambiente acolhedor 

O 'Termo de Oitiva da Adolescente' que consta no inquérito policial se mostra flgrantemente ilegal e imprestável, pois conduzido com exposição desnecessária da vítima, por esse motivo, segundo informação, o MP requereu um novo depoimento da adolescente com a máxima urgência, conforme prevê a Lei, visando evitar a revitimização e garantir que sua fala seja ouvida por especialistas em ambiente acolhedor. 

Prisão preventiva e proteção às testemunhas

É urgente a decretação da prisão preventiva do agressor, diante das ameaças e da omissão policial, o Ministério Público também deve avaliar a inclusão da vítima e testemunhas no PROVITA (Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas), pois há relatos de que uma testemunha já mudou de endereço e foi coagida a alterar o depoimento.

O Ministério Público pode investigar as estranhas falhas no inquérito

As falhas apontadas no inquérito policial — ausência de flagrante, falta de perícias, negligência com provas audiovisuais e com a arma de fogo, atraso no exame sexológico e atendimento médico irregular — não são meros erros burocráticos e assombram Parauapebas, representam vulnerabilidades que colocam em risco a credibilidade da investigação e principalmente a segurança da vítima e das testemunhas.

O Ministério Público do Pará deve instaurar procedimento para apurar a conduta da autoridade policial e sanar as irregularidades, sob pena de comprometimento definitivo da justiça no caso.


CANAIS DE DENÚNCIA E PROTEÇÃO

Disque 100: Direitos Humanos (Violência contra crianças e adolescentes)

Conselho Tutelar de Parauapebas: Atendimento de urgência e medidas protetivas

DEAM: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher

MPPA: Ministério Público do Estado do Pará

NOTA EDITORIAL: É dever e compromisso preservar integralmente a identidade da vítima em todas as etapas de cobertura, em estrita observância à Lei 13.431/2017. Qualquer identificação por iniciais visa exclusivamente proteger a adolescente de revitimização. Seguiremos acompanhando o desdobramento processual dos autos que tramitam em segredo de justiça.