CORONAVÍRUS - FIOCRUZ

CORONAVÍRUS - FIOCRUZ
TIRES SUAS DÚVIDAS SOBRE A PANDEMIA

quarta-feira, 31 de março de 2021

Prefeitos serão investigados pelo mortal 'kit covid' e por sabotar medidas sanitárias



Prefeito incentiva comerciantes a sabotar normas sanitárias

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tem tido uma ação exemplar em defesa da vida, atuando contra os sabotadores das medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus.

No último dia 18 de março foi instaurado procedimento para investigar o prefeito de Belo Jardim-PE, Gilvando Estrela, segundo o MPPE o político pode ser responsabilizado criminalmente por incentivar o descumprimento das normas sanitárias (leia aqui), tudo foi registrado em vídeo (veja aqui), o prefeito teve que prestar esclarecimentos em 24 horas.

"Kit Covid" é investigado

Dois casos de utilização de remédios do chamado 'kit Covid' foram denunciados ao Ministério Público, um no município de Pedra/PE, na rede pública, e outro na cidade de Olinda/PE, na rede privada.

Em Pedra, uma notícia de fato foi instaurada para investigar a denúncia que nas ações contra a Covid, estaria sendo distribuída nos postos de saúde da Família (PSFs) a medicação ivermectina.

Em Olinda, foi aberto um procedimento para investigar o caso de um hospital da rede privada em que teria sido prescrito o medicamento com hidroxicloroquina para paciente com Covid.

A ivermectina e a hidroxicloroquina não têm eficácia comprovada para tratamento nem prevenção da Covid-19.

Causa morte, comprovadamente

Em São Paulo é investigado o uso de medicamentos do "kit Covid" como causa da morte de três pessoas, além da necessidade de transplante de fígado por um quarto paciente.


"Reafirmamos que, infelizmente, medicações como hidroxicloroquina/cloroquina, ivermectina, nitazoxanida, azitromicina e colchicina, entre outras drogas, não possuem eficácia científica comprovada de benefício no tratamento ou prevenção da COVID-19, quer seja na prevenção, na fase inicial ou nas fases avançadas dessa doença, sendo que, portanto, a utilização desses fármacos deve ser banida".

Até o famigerado Conselho Federal de Medicina (CFM), que troca apoio ao Bolsonaro pra manter a reserva de mercado para seus incompetentes médicos, já cogita investigar quem receita o 'kit covid' como cura para a pandemia (aqui).

É ele o principal sabotador

O governo Bolsonaro é o responsável direto pelo Brasil liderar o número diário de mortes na pandemia do coronavírus em todo o mundo, com 3780 óbitos (leia aqui), o país já acumula mais de 317 mil mortes pela Covid-19 (leia aqui).

A postura sabotadora do presidente Bolsonaro é a principal causa das mortes, ele boicota as medidas de isolamento social, critica o usos de máscaras e defende a utilização de medicamentos ineficazes, neste último caso, remédios que provocam mais mortes (leia aqui), as cidades que adotaram o denominado 'kit covid' registram taxas de mortalidade mais altas (leia aqui).

Veja mais sobre o assunto 


terça-feira, 30 de março de 2021

Peculato e associação criminosa, presidente afastado do cargo criou esquema de carros fantasmas na Câmara de São Félix do Xingu


Afastado do cargo de presidente da Câmara

A Justiça acatou pedido da Promotoria de Justiça de São Felix do Xingu e afastou do cargo o presidente da Câmara de Vereadores do Município, Gonçalo de Sousa Araújo.

O vereador Gonçalo é denunciado por peculato e associação criminosa, ele criou um 'esquema de carros fantasmas', no período em que presidia a Câmara de São Félix do Xingu/PA, entre 2014 e 2015, o caso envolve a contratação sem licitação de uma empresa para a locação de veículos, esta emitia notas fiscais para o serviço e sequer possuía os carros em sua propriedade, também foi constatado que muitos pagamentos foram realizados de forma direta.

Com a eleição de Gonçalo para presidir novamente a Câmara Municipal, o Ministério Público requereu medida cautelar de suspensão do exercício de função pública, o pedido foi atendido pelo juiz Pedro Enrico de Oliveira.

Perigo de fraudar documentos da investigação

Segundo o MPPA, "com o recente retorno do réu à função, além de poder voltar a praticar novas condutas semelhantes, “será capaz de, com grande facilidade, sonegar documentos, produzir novos documentos falsos nos procedimentos de referência, inserir assinaturas indevidas, emitir documentos com data retroativa, apor assinaturas nos documentos originais acondicionados na Câmara Municipal, afora outras ilicitudes derivadas de seu poder de ingerência” (Leia no www.mppa.mp.br).

O Ministério Público denuncia os sabotadores do combate à pandemia em Rio Maria/PA



Denunciados 

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), na cidade de Rio Maria, apresentou denúncias contra várias pessoas que violaram as medidas protetivas adotadas no município para o combate à pandemia do coronavírus.

As pessoas foram flagradas participando de festas, reuniões particulares e aglomerações, condutas que afrontam as medidas sanitárias de isolamento social.

O Promotor de Justiça Franklin Jones Vieira da Silva propôs as devidas transações penais, em virtude dos crimes cometidos serem de menor potencial ofensivo, os casos serão analisados pelo juiz da comarca, Edivaldo Saldanha de Sousa (leia no MPPA).

segunda-feira, 29 de março de 2021

Deputado denuncia extorsão de policiais contra empresas e garimpeiros em Curionópolis/PA e Parauapebas/PA


Garimpo ilegal

A denuncia do deputado Toni Cunha tem endereço certo e pode desagradar bastante o deputado Chamonzinho.

Toni Cunha divulgou na suas redes sociais um vídeo  sobre a atuação de 'policiais civis' supostamente envolvidos na extorsão de empresas e garimpeiros nos municípios de Curionópolis e Parauapebas, no sul do Pará.

Extorsão seletiva

O caso é muito estranho, pois além de não ser atribuição da Polícia Civil atuar nesse tipo de crime, segundo o deputado, os agentes policiais, ao invés de levar o caso para a Polícia Federal tomar as devidas providências, estariam cobrando propina de uns e dando cobertura a outros, ou seja, extorsão para uns e proteção para outros.

O deputado não revelou quem estaria sendo protegido e quem foi extorquido.

Na luz do dia

Aliás, uma grande mineradora acompanha de perto o caos que as atividades ilegais de extração de manganês e ouro provocam nos municípios de Parauapebas e Curionópolis, difícil compreender como tudo é operado em plena luz do dia.

Centenas de caminhões com sobrecarga trafegam na PA 275 e BR 155, carregados de manganês, destruindo as rodovias, nas estradas rurais a situação é ainda pior, principalmente no município de Curionópolis, onde a esposa do deputado Chamonzinho é a atual prefeita.

A organização criminosa tem até helicóptero: 'ourocóptero'

A atividade é liderada por bandidos, usam caminhões e máquinas roubadas em todos os cantos do Brasil nas suas operações clandestinas, segundo o relatório de uma grande mineradora da região.

área de segurança dessa grande companhia mineradora pontua que um helicóptero seria utilizado para o contrabando de ouro, nos relatórios o equipamento já é conhecido como "ourocóptero".

Veja o vídeo do deputado Toni Cunha




"POSSÍVEL EXTORSÃO DE GARIMPEIROS EM CURIONÓPOLIS e PARAUAPEBAS 

Tenho recebido “denúncias” de que garimpeiros estariam sendo extorquidos por policiais civis na região de Curionópolis e Parauapebas. Se isso estiver ocorrendo, esses agentes públicos precisam ser punidos. As vítimas precisam ir à Polícia Federal, a quem cabe investigar mineração clandestina e crimes conexos, para noticiar os fatos. De início, estranha a atuação de policiais civis em fatos de atribuição federal. A notícia é que apenas um grupo específico estaria sendo fiscalizado  e prejudicado, e outro grupo contaria com suposta proteção. Contudo, o caminho correto é a apuração para que tudo seja colocado em “pratos limpos”. Vou pessoalmente entregar notícia de fato, por escrito, à Polícia Federal e pedir apuração."

sexta-feira, 26 de março de 2021

Governo Bolsonaro supera os 300 mil óbitos. Brasil é onde mais tem mortes diárias pela Covid-19. Ex-ministro Pazuello fica mais perto da prisão

 

Pazuello perto da prisão

O general Pazuello ficou mais perto da prisão, ao deixar o ministério ele perdeu o foro privilegiado, o inquérito que investiga sua conduta na falta de oxigênio em Manaus/AM caiu para a primeira instância (leia aqui), Bolsonaro ainda tenta arranjar um cargo público para blindar o seu parceiro de pandemia, seu cúmplice nas mais de 300 mil mortes pela Covid-19 no Brasil.

Genocídio

A Lei nº 2.889, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956 (aqui) não deixa margem, o atual presidente e o seu ex-ministro da saúde responderão pelo crime de genocídio, o tema já foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por lideranças indígenas, na época, foi registrada uma taxa de letalidade pelo vírus de 9,6% — enquanto na população em geral a taxa é de 4%, segundo o Ministério da Saúde. (leia aqui).

Tribunal Penal Internacional

Bolsonaro tem sido alvo de várias denúncias no Tribunal Penal Internacional, seja pela má gestão da pandemia e seja pela genocídio contra as populações indígenas (aqui).

A situação dos povos indígenas pode ser acompanhada com mais precisão e com dados mais confiáveis na plataforma digital da Socioambiental.org (aqui), pois evidente a subnotificação intencional do Ministério da Saúde.

Peculato, organização criminosa

São quatro ministros da saúde e todos tinham apenas uma missão, atender a política genocida do governo Bolsonaro, usando a pandemia como escudo para a incompetência e a corrupção generalizada que se instalou no país, no seio da família presidencial, seus 4 filhos estão sob investigação por diversos crimes, inclusive organização criminosa e lavagem de dinheiro (leia aqui). Hoje, explodiu mais um escândalo envolvendo a família Bolsonaro, milhões foram sacados em dinheiro vivo pelos assessores dos filhos do presidente (aqui).

Usam o foro privilegiado para se blindarem 


300 mil mortes, líder de mortes diárias no mundo

O Brasil é responsável, oficialmente, por quase de 11% das mortes pela Covid-19 em todo o mundo, tem uma das maiores incidências de novas mortes por dia por milhão de habitantes, número que já considera o tamanho da população de cada país. A taxa de mortes registrada no Brasil fica acima da média da América do Sul e mais que o dobro da registrada na União Europeia (mapa covid-19).

Com Bolsonaro Brasil já lidera o número de mortes diárias em todo o mundo, o país tem 26% das pessoas que morreram pela covid-19 em todo o planeta, o dobro do segundo colocado, os Estados Unidos (leia aqui).

O governo federal busca ocultar dos brasileiros e do mundo a verdadeira dimensão do caos que instalaram em nosso país.

Tentam ocultar a tragédia que provocaram

O novo ministro da saúde, uma espécie de médico cloroquina, já assumiu o cargo tentando camuflar a tragédia da marca oficial de 300 mil mortes pela Covid-19, criando dificuldades para se registrar os óbitos provocados em sua maior parte pela conduta do governo federal.

Bolsonaro causou a maior tragédia sanitária da história do Brasil, o Conselho Federal da OAB instou o Procurador Geral da República a cumprir com seu dever e enviar ao Supremo Tribunal Federal as denúncias contra o presidente pelo crimes cometidos durante e em decorrência da pandemia do coronavírus, a OAB elenca os seguintes ilícitos do Código Penal: Art. 132 (Perigo para a vida ou saúde de outrem); Art. 268 (Infração de medida sanitária preventiva); Art. 315 (Emprego irregular de verbas ou rendas públicas); Art. 319 (Prevaricação).

Cadeia, na certa

No Brasil, a quantidade de denúncias já protocoladas contra o presidente genocida, mais cedo ou mais tarde, selará o destino de Bolsonaro: uma merecida cela de cadeia!

(Leia aqui sobre a denúncia da OAB)

quinta-feira, 25 de março de 2021

Covarde, presidente do Senado não teve coragem de prender em flagrante um assessor do Bolsonaro

 


Um covil de 'nazistas'

Um assessor do governo Bolsonaro, reincidente, fez um gesto que simboliza sua devoção aos supremacistas brancos, foi tudo filmado, ele não foi preso em flagrante, mesmo instado por outros colegas o presidente do Senado não teve a coragem de fazer cumprir a lei.

O covarde, assessor do governo Bolsonaro, atende pela alcunha de Felipe Martins, flagrado, passou a negar o crime e ainda ameaça quem o denunciar.

Acredite!

SÃO JOÃO DO ARAGUAIA: Vereadores e secretários aumentam seus próprios 'salários' em plena pandemia e escondem do Tribunal de Contas



Aumento fora da lei

São João do Araguaia, município do interior do Pará, com apenas 14.051 habitantes (IBGE), administrado atualmente pela prefeita Marcellanne Cristina, começou a pagar um aumento substancial nas remunerações dos seus vereadores e secretários municipais, apesar da LC nº 173/2020 vedar expressamente qualquer acréscimo nos salários de políticos e servidores públicos, conforme Art. 8°:

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;

Os vereadores estão recebendo um aumento de R$ 700 e o secretários de R$ 900, cada um deles, os valores já foram embolsados a partir de janeiro de 2021, apesar da proibição expressa na  LC nº 173/2020.

Ilegalidade

A Lei n° 3.215 foi sancionada em 15 de dezembro de 2020, depois de conhecido o resultado eleitoral, majorando os subsídios mensais dos secretários municipais para o período de 1° de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

O Art. 7° da referida e abusiva lei municipal já implementa os efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2021, violando a LC nº 173/2020, ou seja, a grana já está no bolso dos vereadores e dos secretários da prefeita municipal Marcellanne Cristina, a gestora nada fez para evitar a efetivação dessa ilegalidade, pior ainda, sequer providenciou o cadastramento da norma no Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA).

Em janeiro de 2021, os secretários municipais já estão abocanhando os seus R$ 4.500,00 mensais, isso sem contar outros penduricalhos, por certo, existentes. Em dezembro de 2020, cada secretário municipal recebia R$ 3.600,00. 




A farra é geral

Na Câmara Municipal a mesma ilegalidade foi constatada, os vereadores aumentaram os seus subsídios, a lei também não está cadastrada no Tribunal de Contas, em dezembro de 2020 cada vereador tinha um salário (subsídio) de R$ 5.700,00 e já em janeiro de 2021 receberam R$ 6.200,00, um acréscimo de R$ 500,00.

Os vereadores cometem a mesma ilegalidade observada para os secretários municipais, desobedecem o Art. 8° da LC nº 173/2020, em plena pandemia.

Para os cidadãos comuns se exige tantos sacrifícios, mas a classe política de São João do Araguaia/PA age nas surdinas e em benefício próprio.

Enquanto isso, a situação do serviço público em São João do Araguaia/PA vai de mal a pior.

quarta-feira, 24 de março de 2021

Jornal alemão mostra as mentiras de Bolsonaro sobre a pandemia



Um show de fakenews, o presidente mentiroso

"Bolsonaro mente em pronunciamento sobre a pandemia", foi assim que o maior jornal alemão destacou na sua primeira página o discurso realizado pelo presidente do Brasil em cadeia nacional de rádio e TV.

A fala do presidente, recheada de mentiras, foi acompanhada de panelaço em todo o país.

A cena de um Bolsonaro patético tem um contexto: é nítido o desespero do atual ocupante do Palácio do Planalto com o fato do ex-presidente LULA está reabilitado pela Justiça e agora já lidera todas as pesquisas eleitorais.

Jornal pontuou as mentiras de Bolsonaro

Segundo o DW (leia aqui), Bolsonaro mente e distorce dados sobre a pandemia, justamente no dia que o Brasil atinge mais um recorde de mortes. 

Cinicamente, Bolsonaro afirmou que o governo tomou medidas para combater o coronavírus, que sempre foi a favor das vacinas, quando a verdade é que ele sempre criticou a vacina e chegou a afirmar que não iria se vacinar, tentou sabotar as iniciativas de vacinação e combate à doença criadas pelos governadores e prefeitos em resposta à inércia do seu governo fedeal na área.

Mentira que mata

As mentiras de Bolsonaro matam, são usadas para minimizar os riscos do coronavírus, combater as medidas de isolamento social e promover curas sem eficácia, mostra o DW.

O tratamento precoce defendido pelo governo Bolsonaro (aqui) e endossado por médico charlatão aumenta o risco de morte para os brasileiros, devem ser denunciados e seus responsáveis levados aos tribunais, são criminosos.

Mente sobre a vacinação, dados oficiais mostram uma triste realidade




Bolsonaro mente ao dizer que se empenhou pessoalmente junto a Pfizer para comprar vacinas, sendo que na verdade recusou uma proposta dessa farmacêutica para a aquisição de 70 milhões de doses.

O cínico e mentiroso disse no seu pronunciamento que o Brasil é quinto país que mais vacinou no mundo, quando na verdade está no rabo da fila, tem mais de 70 países na frente, no país foram aplicadas apenas 7,16 doses para cada 100 brasileiros. 

Apenas 3,6 milhões de pessoas já receberam as duas doses da vacina no Brasil, ou seja, apenas 1,7% da população.

Liminar obtida pelo MPPA impede cortes de energia na pandemia, enquanto tiver em vigor bandeira vermelha ou preta



Equatorial está proibida de cortar a energia dos consumidores

O Ministério Público conseguiu uma liminar da Justiça, no município de Jacareacanga, no último dia 15 de março, contra a empresa Equatorial-Pará Distribuidora de Energia, a partir de agora ela está proibida de realizar cortes de energia dos consumidores, a medida vale enquanto vigorar o bandeiramento preto ou vermelho no Estado devido à pandemia.

A decisão beneficia os consumidores residenciais, pessoas físicas,  a Equatorial deve suspender qualquer corte de fornecimento de energia elétrica e religar em até 24h horas os cortes já realizados, a partir do dia 3 de março de 2021, enquanto perdurar o bandeiramento vermelho ou houver mudança para o preto.

A Ação foi proposta pelo 1º Promotor de Justiça de Itaituba, Alan Johnnes Lira Feitosa, respondendo pelas promotorias de Aveiro e Jacareacanga. A Decisão é da Juíza Karla Cristine Sampaio Nunes Galvão.  

A decisão destaca que interromper o fornecimento de energia significa privar o consumidor de um direito básico a sua subsistência, “em um momento nefasto de sua vida, isto é, no momento em que a economia passa por um de seus piores episódios, em que o consumidor mais passou a depender desses serviços essenciais”. (leia aqui no MPPA)

terça-feira, 23 de março de 2021

Com produção em queda, setor automobilístico sofre com Bolsonaro, montadoras de veículos aderem ao lockdown para salvar vidas



Setor já vinha em queda antes da pandemia, situação vai piorando

As fábricas da Volkswagen de São Bernardo, Taubaté (São Paulo), São Carlos (São Paulo) e São José dos Pinhais (Paraná) param a suas atividade a partir do dia 24 até o dia 4 de abril próximo (leia aqui).

A Volvo anunciou que suspende suas atividades a partir de hoje (23) e a Scania também para a partir do dia 26, próxima sexta-feira (leia aqui).

Antes mesmo da pandemia, a produção da indústria automotiva já tinha despencado significativamente, com o desastre provocado pela política de Paulo Guedes e Bolsonaro, a forma irresponsável do governo federal agrava a crise sanitária e aprofunda mais ainda o caos na economia e em especial no setor automotivo.

Veja dados da indústria automotiva

O Brasil viveu o auge da sua indústria automobilística em 2010 e 2013, com Lula e Dilma, com 3.646.540 e 3.739.525 de unidade produzidas, em 2019, primeiro ano de Bolsonaro, a produção foi de apenas 2.951.446 (leia ANFAVEA 2020).

Em 2020, já em plena pandemia, cuja situação é mais grave no Brasil por causa do comportamento sabotador do presidente da república, a situação do setor automobilístico ficou muito pior, a produção despencou para apenas 2.020.229 unidades e o número de empregos caiu para 120.538 vagas.

Com Bolsonaro tudo piorou

Com Lula, em 2010, eram 136.124 empregos com carteira assinada no setor automobilístico, em 2019, Bolsonaro e Paulo Guedes já tinha derrubado para apenas 125.596 vagas.

Comparando com a era de ouro do governo LULA (2010), o atual presidente Bolsonaro, em 2020, fez a produção automotiva despencar em quase 45%. Bolsonaro também fechou 15.586 vagas de empregos diretos no setor (leia ANFAVEA 2021).  
 
Um sabotador na presidência do Brasil

O Brasil se tornou o epicentro da pandemia no mundo, aqui o vírus circula livremente, encontrou no sabotador que ocupa a presidência da república um aliado do caos, grandes empresários e renomados economistas assinaram um manifesto (leia aqui) pressionando o Palácio do Planalto para que abandone sua postura negacionista e a disseminação de fakenews sobre a pandemia.

Claro, é preciso entender que esses empresários e economistas do mercado não estão muito preocupados com centenas de milhares de mortes e sim com eventuais sanções econômicas ao Brasil, afinal temos um presidente sabotador que eles financiaram e ajudam a permanecer no cargo.

segunda-feira, 22 de março de 2021

Parauapebas: Justiça barra ato de sabotadores e fixa multa em R$ 30 mil por pessoa


Multa de R$ 30 mil por pessoa

Em Parauapebas a Justiça atendeu a um pedido da mineradora Vale e fixou uma multa de R$ 30 mil por pessoa que seja flagrada participando de uma manifestação contra o 'lockdown' decretado no município. 

Segundo a empresa Vale, um grupo de pessoas estaria organizando um ato para fechar a portaria de acesso ao complexo de minas na Serra dos Carajás, o objetivo seria impedir o normal funcionamento das suas atividades, por sinal, de caráter essencial, conforme definiu o governo federal no DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

Sabotagem

A referida manifestação é pura sabotagem, nada tem de democrática nem de direito de ir e vir, é a repetição de outra, igualmente criminosa, realizada no último dia 14 deste mês (leia aqui), até o momento impune, apesar das graves consequências que provocou para o sistema de saúde do município, levando a taxa de 100% de ocupação de leitos do SUS, inclusive de UTI, desde então o município viu o retorno das mortes pelo vírus (leia aqui).

Os incitadores da manifestação ocorrida no dia 14 de março, estimulados pela impunidade, estão soltos, atuando livremente e programando seus próximos atos (leia aqui).

Coragem para salvar vidas

O colapso da saúde só poderá ser evitado com a adoção de medidas restritivas rígidas, não há outra opção, a cidade de Araraquara tem 238.339 habitantes (aqui) e teve que implantar medidas muito mais severas que Parauapebas e seus 213.576 habitantes (aqui).

Com as medidas adotadas a cidade do interior paulista conseguiu reduzir, em apenas 10 dias, a média móvel de casos em quase 60% e o número de mortes caiu em 39%.

“A primeira experiência de fechamento completo no estado de São Paulo foi em Araraquara, durou 10 dias. A cidade derrubou para menos da metade a média móvel de casos da doença e o número de mortes caiu 39%”, disse o jornalista Victor Ferreira durante a matéria.(leia aqui)

As medidas são urgentes e extremamente necessárias, os governadores e prefeitos estão sozinhos nessa luta para salvar vidas, são boicotados e perseguidos pelo governo federal, em plena pandemia já são 4 ministros da saúde nomeados e nenhum disse a que veio, o país está à deriva, resta a coragem das autoridades estaduais e municipais, bem disse o prefeito de Ribeirão Preto: se quiser agradar a todos, seja vendedor de sorvete (aqui).


VEJA IMAGEM DA DECISÃO JUDICIAL CONTRA
OS SABOTADORES



domingo, 21 de março de 2021

Com apoio de PM's, vereador que trabalha na Correio FM, ligado ao deputado Chamonzinho (MDB), invade Hospital de Parauapebas e vai parar na ala da Covid-19



Em claro desvio funcional, PM's dão cobertura para vereador invadir hospital que trata da Covid-19

Na noite da última quinta-feira (18), um vereador de Parauapebas, cidade de 213.576 habitantes (IBGE aqui), localizada no interior do Pará, provocou cenas de horrores no Hospital Geral do município, tudo com o apoio de Policiais Militares, sob o falso pretexto de uma suposta falta de oxigênio.

Alertado pelo funcionário de serviço que não poderia adentrar no Hospital Geral de Parauapebas (HGP) o vereador acionou uma guarnição da PM pra lhe acobertar na invasão da unidade de saúde, isso mesmo, as autoridades policiais ao invés de prestarem apoio aos servidores da unidade de saúde contra o abuso do vereador, diante dos fatos, inclusive com a obrigação de realizar a prisão em flagrante,  fizeram foi dar suporte para a conduta ilícita do tresloucado travestido de parlamentar.

Por muito menos o deputado federal Daniel Silveira foi preso em flagrante, liberado pela Justiça mediante o uso de tornozeleira e banido das redes sociais (leia aqui)

Veja o vídeo da chegada da PM no HGP



A partir do 'salvo conduto' que a guarnição da PM concedeu ao vereador, o rapaz promoveu um show de horrores no interior do Hospital Geral de Parauapebas (HGP), indo parar na restrita ala dos pacientes da Covid-19.

Intimidação

O vereador a todo momento ameaçava acionar a PM, conforme está registrado nas suas redes sociais (veja aqui), respaldado pelo policiais ele passou a circular por todo o HGP, perpetrando uma série de ilícitos, sua conduta foi interrompida apenas por um profissional do hospital quando ele já estava na restrita ala da Covid-19, onde ainda se portou de forma debochada e indecorosa diante do servidor.

Simulou um falso pretexto 

Vestido num colete imundo, sua farsesca indumentária, sem higienizar as mãos, tocando na máscara e a usando de forma incorreta, apertando as mãos de visitantes, entrando nas enfermarias e contaminando tudo e a todos, o vereador circulou livremente e como bem entendeu, sem obedecer qualquer protocolo sanitário.

Tudo, segundo o próprio vereador, sob a proteção de uma guarnição da PM, que estava a sua disposição para acionamento a qualquer instante, de forma a garantir o seu livre acesso ao interior do hospital, caso alguém tentasse impedir a sua falta de noção.

É nítido, no vídeo divulgado pelo próprio vereador, ele usa indevidamente a sua função, sob o falso pretexto de comprovar uma suposta falta de oxigênio hospitalar, para sabotar o trabalho das autoridades e profissionais da saúde no combate à Covid-19.

Improbidade, indícios graves

Ainda não está esclarecido como o vereador acionou os policiais militares, se foi utilizando os canais normais da instituição, o disque 190, ou por um 'canal privado, de uso exclusivo, utilizando de alguma prioridade à margem da lei, por certo, os fatos serão investigados pelo Ministério Público do Pará, há sérios indícios de grave improbidade administrativa, no mínimo, tanto por parte do vereador quanto dos PM's envolvidos.

Crime de Responsabilidade e outros ilícitos

O vereador não atuou sozinho, sua conduta, além de portar claros indícios de improbidade administrativa, também aponta para violações do Código Penal e pode configurar o crime de responsabilidade, tipificado no art. 7° do Decreto Lei n° 201 de 1967:

"Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
(...)
III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública."

Repúdio

A Prefeitura Municipal de Parauapebas repudiou a conduta do vereador, conforme publicação no site oficial, mas não esclarece quais as medidas legais que foram tomadas diante de tantos ilícitos (leia aqui).

O Sindicato dos Servidores Públicos de Parauapebas (SINSEPPAR) classificou o ato como abuso de autoridade, alertando que o vereador acionou uma guarnição policial para acompanhá-lo na ação, constrangendo e intimidando os servidores que trabalham no Hospital Geral de Parauapebas (leia aqui).

Segundo o Sinseppar, 'no ato infracional, o vereador invade, juntamente com sua equipe, a ala destinada a pacientes diagnosticados com Covid-19, desrespeitando os protocolos sanitários que devem ser seguidos, ignorando a utilização de qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI), assim como os padrões exigidos no setor, colocando em risco pacientes e trabalhadores. Fato que deveria ser de conhecimento de um legislador, fiscal do povo'.

Vereador tem ligações com o deputado Chamonzinho (MDB)

Vereador com o deputado Chamonzinho


O vereador trabalha para a rádio Correio FM, transmissora controlada pela família do deputado Chamonzinho (MDB), este ainda não se manifestou sobre o ocorrido, nem esclarece qual o seu grau de envolvimento e interesses políticos nas ações do parlamentar.

O deputado também não explica como sua família concede o microfone da rádio Correio FM, uma concessão pública, para alguém oriundo dos esgotos das redes sociais espalhar discurso de ódio e fakenews, no último dia 14 de março, o vereador convocou uma criminosa carreata para sabotar as medidas sanitárias contra a Covid-19 (leia aqui).

Câmara de Vereadores

A Mesa da Câmara de Parauapebas ainda não emitiu qualquer nota sobre a conduta do vereador.

sexta-feira, 19 de março de 2021

Para evitar um colapso nos hospitais do município, provocado por negacionistas, Parauapebas adota mais medidas de distanciamento social contra o coronavírus


Comportamento de negacionistas agrava a situação da pandemia em Parauapebas

Depois de uma criminosa carreata realizada no município de Parauapebas, no interior do Pará, por negacionistas que sabotam o combate à pandemia do coronavírus, a cidade viu explodir os casos de contaminação e a taxa de ocupação de leitos do SUS (aqui).

O prefeito da cidade, Darci Lermen, ficou sem opção, nesta sexta-feira decretou medidas mais restritivas para conter o vírus e evitar um fechamento total das atividades no município.

Ainda não é lockdown

As medidas de distanciamento ainda não configuram um 'lockdown', as pessoas ainda podem circular pela cidade nos casos necessários, limitado a um membro e um dependente por unidade residencial, conforme o Art. 1° do Decreto 1.087, de 18 de março de 2021. 

As atividades essenciais continuam permitidas, basta observar as regras de distanciamento, veja o caso de mercados e supermercados, com regramento no art. 4° do Decreto Municipal:

Art. 4º Supermercados, mercados e estabelecimentos afins devem observar quanto ao seu funcionamento, além do previsto no Protocolo Geral do Anexo II deste Decreto, o seguinte:

I – controlar a entrada de clientes, limitado a 01 (um) membro por grupo familiar, que poderá estar acompanhado por dependente, respeitando a lotação máxima de:

  1. Mercearias e armazéns: 10 (dez) clientes;
  2. Mercados: 30 (trinta) clientes;
  3. Supermercados: 60 (sessenta) clientes;
  4. Hipermercados: 120 (cento e vinte) clientes.

II – o tempo de permanência nos estabelecimentos mencionados no caput deste artigo, não poderá ultrapassar o período de 30 (trinta) minutos;

III – seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de 1,5 (um e meio) metro entre as pessoas, sendo obrigatório o uso de máscara;

IV – fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel);

V – impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara.

Colaborar e ter espírito solidário para não ter lockdown

O lockdown pode vir a ser necessário em Parauapebas ou talvez algumas medidas mais restritivas, como por exemplo as adotadas no município de Ribeirão Preto, no interior de SP, cidade do agronegócio, com 711.825 habitantes (IBGE-aqui), onde o transporte público foi cancelado, agências bancárias fechadas e até postos de gasolina ficaram com horário de funcionamento restrito (aqui).

Aliás, além dessas medidas, é preciso enfrentar os sabotadores nos municípios, os seguidores do presidente acusado de genocídio, como bem disse o prefeito de Ribeirão Preto: “Se quiser agradar a todos, seja vendedor de sorvete” (aqui).

Sabotadores

É urgente que o Ministério Público tome medidas efetivas contra os sabotadores que realizaram uma carreata criminosa no município de Parauapebas, no último dia 14, inclusive quebrando o sigilo bancários dos marginais e seus financiadores, as imagens dos crimes estão nas redes sociais, meios usados para espalhar fakenews contra as medidas sanitárias, comportamento de verdadeiros parasitas que espalham doenças que nem o vírus.

É inaceitável, até o momento o Ministério Público faz vista grossa contra os sabotadores.

Bolsonaro é acusado de ser um genocida

Todo o Brasil está sofrendo com a Covid-19, a crise é agravada pelo comportamento genocida do presidente da república, ele tenta sabotar as principais medidas, comprovadamente eficazes, para deter a pandemia, são apenas duas: distanciamento social e a vacinação em massa da população.

Ele, o presidente acusado de ser genocida, não comprou vacina a tempo como fez os principais países, pelo contrário, ele tenta usar o poder do governo federal para perseguir prefeitos e governadores que lutam para vacinar a sua população e para conscientizar da necessidade do distanciamento social como medidas de combate à pandemia.

Profissionais da saúde acusam o presidente do Brasil de genocídio, no Tribunal Penal Internacional em Haia, na Holanda (leia aqui).


VEJA O DECRETO - PARAUAPEBAS


 Art. 1º Fica proibida, a qualquer tempo, no âmbito do Município de Parauapebas, a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificado o deslocamento de 01 (um) membro da família ou por unidade residencial, que poderá estar acompanhado por dependente, nos seguintes casos:

  • para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • para o comparecimento próprio ou de pessoa como acompanhante a consultas, atendimentos ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde;
  • para realização de operações de saque e depósito de numerário;
  • para a realização de trabalho nos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos do Anexo I deste Decreto.
  • 1º Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara em qualquer ambiente público.
  •  A circulação de pessoas com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou qualquer outro sintoma da COVID-19 somente é permitida para os fins estabelecidos no inciso II do caput deste artigo, assistida no máximo por 01 (um) acompanhante.
  •  A circulação de pessoas para o desempenho das atividades essenciais deverá ser demonstrada através de documento que comprove o vínculo empregatício (crachá, CTPS, contracheque, declaração expedida pelo empregador, etc.).
  •  Os serviços de táxi, mototáxi e de transporte por aplicativo de celular deverão exigir de seus passageiros a comprovação de que a circulação está amparada nos termos deste artigo.

Art. 2º Fica proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, de qualquer natureza, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independente do número de pessoas.

  •  As atividades religiosas presenciais estão suspensas, podendo ser realizadas na modalidade remota, reconhecida sua essencialidade quando voltadas ao desempenho de ações contempladas no item “2” do Anexo I deste Decreto.
  •  Ficam proibidas visitas em casas e prédios, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial.
  •  Menores sob guarda compartilhada, devidamente comprovada por documentos, ficam autorizados a realização de 01 (um) deslocamento semanal entre os genitores, desde que nenhum dos envolvidos esteja com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou qualquer outro sintoma da COVID-19.

Art. 3º Os estabelecimentos autorizados a funcionar, que desempenhem serviços ou atividades essenciais relacionados no Anexo I deste Decreto, são obrigados a observar, além do previsto no Protocolo Sanitário Geral do Anexo II deste Decreto, o seguinte:

I – controlar a entrada de pessoas, limitado a 01 (um) membro por grupo familiar, que poderá estar acompanhado por dependente, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;

II – seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de 1,5 (um e meio) metro entre as pessoas, sendo obrigatório o uso de máscara;

III – fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel); e

IV – impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara.

  •  Nos estabelecimentos que possuam caixas ou estações de pagamento, estes deverão ser ocupados de maneira intercalada, a fim de respeitar o distanciamento mínimo.
  •  Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, no período compreendido entre 18 (dezoito) e 06 (seis) horas, inclusive por delivery.
  •  Ficam suspensas as feiras de rua e feiras itinerantes.

Art. 4º Supermercados, mercados e estabelecimentos afins devem observar quanto ao seu funcionamento, além do previsto no Protocolo Geral do Anexo II deste Decreto, o seguinte:

I – controlar a entrada de clientes, limitado a 01 (um) membro por grupo familiar, que poderá estar acompanhado por dependente, respeitando a lotação máxima de:

  1. Mercearias e armazéns: 10 (dez) clientes;
  2. Mercados: 30 (trinta) clientes;
  3. Supermercados: 60 (sessenta) clientes;
  4. Hipermercados: 120 (cento e vinte) clientes.

II – o tempo de permanência nos estabelecimentos mencionados no caput deste artigo, não poderá ultrapassar o período de 30 (trinta) minutos;

III – seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de 1,5 (um e meio) metro entre as pessoas, sendo obrigatório o uso de máscara;

IV – fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel);

V – impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara.

  •  Aplicam-se aos estabelecimentos mencionados neste artigo as disposições dos §§1º e 2º do artigo 3º deste Decreto.

Art. 5º Fica autorizado o serviço de delivery de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal.

Parágrafo único. O serviço de delivery previsto no caput está autorizado a funcionar sem restrição de horário.

Art. 6º Ficam suspensas, durante a vigência deste Decreto, as atividades desempenhadas pelas instituições privadas de ensino.

Art. 7º Fica estabelecida a suspensão, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, durante a vigência deste Decreto:

  • das atividades de natureza não essencial em todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
  • dos atendimentos e procedimentos de saúde eletivos e ambulatoriais que promovam aglomeração de pessoas nas unidades de saúde municipais, desde que a suspensão não coloque em risco a vida dos pacientes e a estratégia de prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19);
  • dos prazos dos procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias em trâmite;
  • da instauração de todos os demais procedimentos administrativos que não estejam relacionados a serviços essenciais e à estratégia de prevenção e combate à covid-19;
  • das visitas aos pacientes internados nas unidades de saúde e às instituições municipais que abriguem idosos ou crianças, que passarão a ter acesso liberado somente para servidores que atuem diretamente nesses locais;
  • do serviço de transporte público coletivo municipal, com exceção de 30% (trinta por cento) da frota de veículos para resguardar o atendimento das necessidades essenciais da população;
  • do funcionamento das repartições que não desenvolvam atividades essenciais.

Parágrafo único. Os processos e procedimentos licitatórios tramitarão normalmente, através de sessões virtuais.

Art. 8º Os servidores responsáveis por atividades essenciais deverão executá-las, preferencialmente, em regime de teletrabalho, devendo os titulares dos órgãos e entidades a que estão vinculados utilizar meios e tecnologias que dispensem o contato pessoal e a necessidade de presença física nas repartições públicas municipais.

  •  Apenas na hipótese de ser impossível a realização de teletrabalho, os servidores desenvolverão suas atividades de forma presencial, cabendo ao gestor organizar a atividade de forma a manter o mínimo de servidores necessários às atividades e a quantidade mínima de pessoas no mesmo ambiente, podendo adotar regime de escala e outros procedimentos que contribuam para esse fim.
  •  O gestor do órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta que, em razão da essencialidade dos serviços prestados, mantiver servidores em regime presencial deverá garantir todas as condições de proteção individual que a situação exige, tais como a disponibilização de máscaras, álcool gel e luvas.
  •  As empresas terceirizadas pela Prefeitura Municipal de Parauapebas deverão observar as diretrizes fixadas no presente decreto com relação aos seus trabalhadores.
  •  Fica suspensa a realização de trabalho presencial na Prefeitura Municipal de Parauapebas durante a vigência deste Decreto, observado o disposto no § 1º deste artigo.

Art. 9º O não cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto caracterizará infração sanitária e acarretará interdição cautelar do estabelecimento. 

Art. 10. O infrator se sujeitará, igualmente, às medidas previstas no Código Penal Brasileiro, em especial ao crime previsto no art. 268, assim como em Crime de Desobediência previsto no art. 330 do mesmo Código.

Art. 11. A fiscalização e monitoramento quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto ficará a cargo da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Departamento Municipal de Trânsito e Transporte – DMTT, Secretaria Municipal de Urbanismo – SEMURB e Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA.

Parágrafo único. Para fins de caracterização da essencialidade da atividade exercida pelo estabelecimento comercial, os agentes de fiscalização deverão considerar as atividades preponderantes realizadas, não sendo suficiente a mera previsão da atividade essencial na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Art. 12 Nos casos de recusa à realização dos procedimentos definidos neste Decreto, os órgãos competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo ou risco coletivo, deverão adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor no dia 20 de março de 2021, e vigorará pelo período de 07 (sete) dias.

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário”.

Parauapebas-PA, 18 de março de 2021.