Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
Os vereadores estão recebendo um aumento de R$ 700 e o secretários de R$ 900, cada um deles, os valores já foram embolsados a partir de janeiro de 2021, apesar da proibição expressa na LC nº 173/2020.
Ilegalidade
A Lei n° 3.215 foi sancionada em 15 de dezembro de 2020, depois de conhecido o resultado eleitoral, majorando os subsídios mensais dos secretários municipais para o período de 1° de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
O Art. 7° da referida e abusiva lei municipal já implementa os efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2021, violando a LC nº 173/2020, ou seja, a grana já está no bolso dos vereadores e dos secretários da prefeita municipal Marcellanne Cristina, a gestora nada fez para evitar a efetivação dessa ilegalidade, pior ainda, sequer providenciou o cadastramento da norma no Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA).
Em janeiro de 2021, os secretários municipais já estão abocanhando os seus R$ 4.500,00 mensais, isso sem contar outros penduricalhos, por certo, existentes. Em dezembro de 2020, cada secretário municipal recebia R$ 3.600,00.
Na Câmara Municipal a mesma ilegalidade foi constatada, os vereadores aumentaram os seus subsídios, a lei também não está cadastrada no Tribunal de Contas, em dezembro de 2020 cada vereador tinha um salário (subsídio) de R$ 5.700,00 e já em janeiro de 2021 receberam R$ 6.200,00, um acréscimo de R$ 500,00.
Os vereadores cometem a mesma ilegalidade observada para os secretários municipais, desobedecem o Art. 8° da LC nº 173/2020, em plena pandemia.
Para os cidadãos comuns se exige tantos sacrifícios, mas a classe política de São João do Araguaia/PA age nas surdinas e em benefício próprio.
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