O Ministério Público conseguiu uma liminar da Justiça, no município de Jacareacanga, no último dia 15 de março, contra a empresa Equatorial-Pará Distribuidora de Energia, a partir de agora ela está proibida de realizar cortes de energia dos consumidores, a medida vale enquanto vigorar o bandeiramento preto ou vermelho no Estado devido à pandemia.
A decisão beneficia os consumidores residenciais, pessoas físicas, a Equatorial deve suspender qualquer corte de fornecimento de energia elétrica e religar em até 24h horas os cortes já realizados, a partir do dia 3 de março de 2021, enquanto perdurar o bandeiramento vermelho ou houver mudança para o preto.
A Ação foi proposta pelo 1º Promotor de Justiça de Itaituba, Alan Johnnes Lira Feitosa, respondendo pelas promotorias de Aveiro e Jacareacanga. A Decisão é da Juíza Karla Cristine Sampaio Nunes Galvão.
A decisão destaca que interromper o fornecimento de energia significa privar o consumidor de um direito básico a sua subsistência, “em um momento nefasto de sua vida, isto é, no momento em que a economia passa por um de seus piores episódios, em que o consumidor mais passou a depender desses serviços essenciais”. (leia aqui no MPPA)
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