CORONAVÍRUS - FIOCRUZ

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TIRES SUAS DÚVIDAS SOBRE A PANDEMIA

quinta-feira, 29 de outubro de 2026

NOTA DE ESCLARECIMENTO - DR. JORGIANO DIAS MOREIRA

NOTA DE ESCLARECIMENTO


Prezados colegas advogados e advogadas,

Diante das interpretações atribuídas às minhas manifestações neste grupo, considero necessário prestar alguns esclarecimentos.

Inicialmente, quero deixar claro que em nenhum momento tive a intenção de ofender, diminuir ou desrespeitar as mulheres, tampouco as advogadas que integram este grupo. Reconheço e respeito a importância da advocacia feminina, especialmente na defesa dos direitos das mulheres e no enfrentamento da violência doméstica.

Minha manifestação teve um contexto específico: questionar a aparente contradição entre determinados discursos públicos de combate à violência contra a mulher e o apoio político prestado a uma pessoa que, segundo informações divulgadas, é alvo de medida protetiva em favor de sua ex-companheira, em situação que envolve alegações graves de violência psicológica e exposição indevida de imagens íntimas.

Naturalmente, tais fatos devem ser analisados com respeito à presunção de inocência, ao devido processo legal e às decisões judiciais existentes.

O questionamento que apresentei não foi dirigido às mulheres enquanto gênero, nem à advocacia feminina como categoria profissional. Tratou-se de uma crítica à coerência entre posicionamentos públicos e determinadas escolhas políticas.

Entendo que a defesa dos direitos das mulheres deve ser uma causa permanente, independentemente de posicionamentos partidários ou ideológicos. Da mesma forma, considero legítimo questionar eventuais incoerências entre aquilo que se defende publicamente e as atitudes adotadas na prática.

Reconheço que algumas expressões utilizadas em minhas mensagens podem ter sido interpretadas de maneira ofensiva. Por isso, esclareço seu alcance e lamento eventual desrespeito percebido pelas colegas, pois esse não era o propósito da manifestação.

Reafirmo meu respeito a todas as advogadas, inclusive àquelas que possuem posicionamentos políticos diferentes dos meus.

A divergência política não deve impedir o debate democrático, assim como a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade e respeito.

Por fim, reitero que minha crítica foi de natureza política e comportamental, não constituindo ataque à dignidade, à capacidade profissional ou à condição feminina de qualquer colega e quem se sentiu ofendida fica meu pedido de desculpas.

Atenciosamente,

Jorgiano Dias Moreira

OAB/PA nº 20.889

NOTA DE REPÚDIO | OAB - SUBSEÇÃO DE PARAUAPEBAS/PA



Guilherme Mello, Presidente da OAB, Subseção de Parauapebas/PA, divulgou nota de repúdio frente aos fatos graves protagonizados por dois advogados, cuja condutas atingem a própria DIGNIDADE DA ADVOCACIA, na medida que defenderam discriminar colegas que tenham posição política e partidária diversa da deles.

Bom que OAB busque reencontrar o seu caminho, a entidade não pode servir de abrigo ou escudo para manifestações flagrantemente ILEGAIS.

Houve um tempo em que, diante da iminente ameaça do Brasil ser transformado em uma 'república de milicianos', não se tinha dúvidas sobre o lado que a OAB estaria. Tempo de Victor Nunes Leal (Coronelismo, Enxada e Voto), de Raymundo Faoro (Os Donos do Poder), de Afonso Arinos (Conceito de Civilização Brasileira) e de Evandro Lins e Silva..."

quarta-feira, 28 de outubro de 2026

ASSÉDIO ELEITORAL NA OAB: ADVOGADOS CONVOCAM BOICOTE A “PETISTAS” E ATACAM COLEGAS EM GRUPOS DA ORDEM


Em Parauapebas, em grupo da subseção convocação advogado publica mensagem para “não contratar diligências de advogados petistas”. Outro ataca advogadas que defendem homens em medidas protetivas; em Goiás, vice-presidente da OAB-GO compara apoiadores de Lula a “saco jogado no rio”. Estatuto, Código de Ética e Código Penal oferecem respostas — a OAB nacional ainda não se manifestou sobre responsabilização

Os extraprolados da OAB

A eleição presidencial terminou, mas a disputa migrou para dentro da Ordem dos Advogados do Brasil. Em duas seções diferentes do país, advogados usaram espaços institucionais da OAB para atacar colegas por opção política — e, num dos casos, para atacar o próprio direito de defesa. O SOL DO CARAJÁS apurou os dois episódios, consultou o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB, o Código Penal, o Código Eleitoral e a legislação esparsa. O quadro que emerge é de condutas que extrapolam a divergência política e alcançam o terreno da infração disciplinar — e, em tese, do ilícito penal.

PARAUAPEBAS: O BOICOTE PROFISSIONAL E O ATAQUE ÀS ADVOGADAS

No grupo de WhatsApp “OAB Subseção Parauapebas”, um advogado de nome Rafael, publicou a seguinte mensagem:

“Eu apoio a campanha: Não contrate diligências de advogados petistas”

Outro advogado de nome "Jorgia" endossa a manifestação:

“E na hora que eu ver advogadas Petistas que vier com história de ninguém solta a mão de ninguém, com esses papinhos de vir aqui defender mulher que tenha medidas protetivas contra homem, vou lembrar que elas não te moral para isso”

A captura registra a mensagem como editada, com três reações — entre elas um emoji de palhaço:

Não é opinião política

O que está em jogo aqui não é opinião política. É a convocação de boicote econômico a colegas por filiação partidária, dentro de um canal institucional da Ordem, somada a um ataque ao exercício da defesa. A segunda mensagem sustenta, em substância, que advogadas que defendem homens em processos de medida protetiva não teriam “moral” para fazê-lo.

Esse argumento colide frontalmente com a Constituição Federal, art. 5º, LV — que assegura a todos os acusados o contraditório e a ampla defesa — e com o art. 133 da CF, segundo o qual “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Em outras palavras: a mensagem não ataca apenas colegas. Ataca a garantia constitucional que elas exercem.

GOIÁS: O VICE-PRESIDENTE E A FRASE SOBRE “O SACO NO RIO”

Em Goiânia, o episódio envolve um dirigente em exercício. Thales José Jayme, vice-presidente da OAB-GO, advogado criminalista, ex-secretário-geral da seccional e que já respondeu interinamente pela presidência da Ordem goiana, comentou uma publicação do portal Mais Goiás sobre uma manifestação de apoiadores do presidente Lula na Praça Universitária.

O comentário, conforme reportado pelo G1 Goiás:

“Se colocar tudo no saco e jogar no rio, o prejuízo é a perda do saco”

A OAB-GO divulgou nota afirmando que opiniões pessoais, inclusive as de membros da gestão, não representam o pensamento da instituição.

O caso não é isolado. A mesma reportagem do G1 documenta, em Goiás, um movimento de boicote a comerciantes identificados como eleitores de Lula — incluindo uma lista com 14 comerciantes em Anicuns — e mensagens com apologia ao nazismo. É nesse ambiente que a frase do dirigente ganhou repercussão.

O QUE O ESTATUTO DA ADVOCACIA DIZ

A Lei nº 8.906/1994 não trata a advocacia como atividade privada qualquer. O art. 2º a define como função essencial à Justiça, indispensável à administração da justiça. O art. 44, I fixa como finalidade da OAB “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social”.

Desse desenho decorrem deveres que vinculam todo inscrito — entre eles o art. 31 (o advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e contribua para o prestígio da classe e da advocacia), o art. 32 (dever de defender os direitos do cliente com independência e zelo), o art. 33 (obrigação de cumprir rigorosamente os deveres do Código de Ética e Disciplina) e o art. 34 (rol das infrações disciplinares), com as sanções previstas nos arts. 35 a 39: censura, suspensão, exclusão e multa.

O art. 69 é o ponto mais relevante para o leitor: não é preciso ser advogado nem ter sido diretamente ofendido para provocar a Ordem. Qualquer pessoa interessada pode representar. E o Conselho Seccional pode agir de ofício — ou seja, a inércia institucional não é uma opção neutra; é uma escolha.

Sobre a natureza da entidade, o STF, na ADI 3.026/DF, caracterizou a OAB como “serviço público independente”, não sujeita a controle hierárquico da Administração. Isso reforça, e não atenua, o argumento do múnus público: quem ocupa cargo diretivo na Ordem exerce função de relevância pública e responde por ela de forma qualificada.

O CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

O Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB nº 02/2015) abre com a formulação mais citada em casos como este. O art. 2º, caput, dispõe que o advogado é “defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce”. O parágrafo único do mesmo artigo acrescenta que o advogado deve ter consciência de que o Direito é meio de mitigar as desigualdades.

A consequência prática é direta: o exercício da advocacia não é espaço de militância partidária. O advogado pode ter partido, pode disputar eleição, pode fazer campanha — mas não pode converter o canal institucional da Ordem em palanque, nem usar a posição de colegiado para constranger profissionalmente quem pensa diferente. O Código estrutura, ao longo de seus capítulos, os deveres de urbanidade, decoro, discrição e colegialidade — e é nesse conjunto que as duas condutas se encaixam.

O CÓDIGO PENAL

Aqui é preciso separar o que é opinião protegida do que é ilícito. A liberdade de manifestação do pensamento (CF, art. 5º, IV e IX) é ampla, mas encontra limites expressos na própria Constituição — entre eles a honra e a imagem (art. 5º, X).

TABELA — Enquadramentos possíveis:

Conduta

Enquadramento

Atribuir a colegas falta de “moral” para exercer a defesa

Injúria — CP, art. 140 (ofensa à dignidade ou ao decoro)

Ofensa dirigida a grupo, em grupo com vários membros

Majorante do art. 141, III

Ofensa divulgada em redes sociais ou aplicativos

Art. 141, § 2º — pena aplicada em triplo

Convocação de terceiros para conduta criminosa

Incitação ao crime — CP, art. 286

Exaltação de prática criminosa

Apologia de crime ou criminoso — CP, art. 287

Intimidação de colega

Ameaça — CP, art. 147

A convocação para “não contratar advogados petistas” não é, por si, incitação a crime — é boicote, conduta em princípio lícita no plano civil, ainda que eticamente reprovável no plano corporativo. O enquadramento no art. 286 do CP exigiria convocação a crime determinado, o que não se verifica na mensagem.

Já a apologia ao nazismo registrada em Goiás é outra história: além do art. 287 do CP, incide o art. 20 da Lei nº 7.716/1989, e o art. 5º, XLII, da CF, que declara o racismo crime imprescritível e inafiançável.

A OMISSÃO INSTITUCIONAL

Até o fechamento desta edição, a OAB nacional não se manifestou publicamente sobre a responsabilização dos envolvidos.

O que existe é uma Nota Pública de 25 de outubro de 2026, assinada pelo presidente nacional Beto Simonetti, defendendo o respeito ao resultado das urnas, a diplomação dos eleitos e a apuração de “eventuais condutas contrárias à liberdade do voto”. É uma nota sobre o processo eleitoral — não sobre a conduta de advogados e dirigentes.

A OAB-GO limitou-se a dizer que opiniões pessoais não representam a instituição. É uma resposta institucionalmente confortável, mas juridicamente incompleta: a questão não é se a opinião é da OAB; é se o dirigente, no exercício do cargo, pode emitir esse tipo de opinião sem consequência disciplinar.

Aqui reside o ponto central da matéria. O art. 44, I do Estatuto impõe à Ordem defender a ordem jurídica do Estado democrático de direito. O art. 69 confere o poder-dever de instaurar processo disciplinar de ofício. Quando o dirigente de uma seccional relativiza publicamente a existência de apoiadores políticos de um campo — e quando um advogado convoca boicote a colegas por filiação partidária dentro de um grupo da subseção — a Ordem é parte, não espectadora.

O QUE PODE ACONTECER

Na esfera disciplinar, o caminho é o processo previsto nos arts. 68 a 70 do Estatuto, com sanções que vão da censura (art. 37) à suspensão de 30 dias a 12 meses (art. 36), chegando à exclusão (art. 38) nos casos mais graves, além de multa (art. 39). 

Na esfera penal, os crimes contra a honra admitem ação privada ou pública condicionada, conforme o caso, com a majorante do art. 141, III e a triplicação do art. 141, § 2º quando a ofensa é divulgada em redes sociais.

Na esfera eleitoral, condutas de coação e embaraço ao voto podem ser levadas ao Ministério Público Eleitoral, com representação ao TRE respectivo.

Na esfera civil, cabe ação indenizatória por dano moral, além de pedido de remoção de conteúdo.

NOTA EDITORIAL: As mensagens atribuídas aos advogados estão documentadas em captura de tela do grupo “OAB Subseção Parauapebas” e foram reproduzidas literalmente. O comentário atribuído a Thales José Jayme foi reportado pelo G1 Goiás em 28/10/2026, com nota oficial da OAB-GO. O SOL DO CARAJÁS não obteve contato com os dois advogados e com as seccionais do Pará e de Goiás para manifestação; o espaço permanece aberto ao contraditório e ao direito de resposta. Nenhum dos citados foi condenado nas esferas disciplinar, penal ou eleitoral pelos fatos aqui narrados. As análises de enquadramento jurídico são hipóteses técnicas, não juízo de culpa.

Parauapebas: Lula cresceu 21,9% no 2º turno e recebeu 75% dos novos votos; Flávio vence na cidade, mas avança só 4%


A reação 

Parauapebas atendeu ao chamado em defesa da democracia e da cidadania, o município fechou o segundo turno com números expressivos: foram 14.996 eleitores a mais votando, abstenção em queda de 1,19 ponto e virada de página na composição dos votos: dos novos sufrágios, 11.322 foram para Lula e 3.674 para Flávio Bolsonaro.

O quarto maior colégio eleitoral do Pará produziu, no segundo turno, um resultado que combina continuidade e inflexão. Flávio Bolsonaro (PL) venceu em Parauapebas com 59,61% dos votos válidos — 92.918 sufrágios. Mas o dado que explica o movimento real da cidade não está na coluna da vitória: está na variação.

Lula (PT) saltou de 51.646 para 62.968 votos, um crescimento de 11.322 sufrágios, ou 21,9%. Flávio subiu de 89.244 para 92.918 — mais 3.674 votos, ou 4,1%. A diferença de ritmo é o retrato de uma eleição em que o eleitorado se moveu, e se moveu majoritariamente em uma direção.

Os números oficiais

Os painéis do Tribunal Superior Eleitoral, com 100% das seções totalizadas (586 de 586), mostram o seguinte quadro:


O comparecimento subiu 2.358 eleitores e a abstenção recuou 2.406 — queda de 1,19 ponto percentual. Em percentual de votos válidos, Lula ganhou 6,28 pontos; Flávio, 0,66 ponto.

A conta que fecha: de onde vieram os novos votos

O número que a maioria das análises ignora é este: os votos válidos cresceram apenas 4.487 entre os dois turnos. Mas os dois finalistas somaram 14.996 votos a mais.

A diferença — 10.509 sufrágios — é exatamente o total que havia sido dado, no primeiro turno, aos outros nove candidatos: Augusto Cury (5.425), Renan Santos (3.270), Ronaldo Caiado (1.444), Zema (133), Samara (117), Clariana Barão (51), Hertz Dias (32), Edmilson Costa (19), Rui Costa Pimenta (12) e Wilson Grassi (6).

Tradução aritmética: como o ganho de Lula (+11.322) supera sozinho todo o crescimento de votos válidos (+4.487), o excedente só pode ter vindo da transferência dos votos dos demais candidatos e da conversão de brancos e nulos. 

Dos 14.996 novos votos, 75,5% foram para Lula e 24,5% para Flávio.

Brancos e nulos caíram juntos: 2.129 votos deixaram de ser descartados e passaram a compor o placar.

A mobilização que a estrutura não explica

O dado de comparecimento é o mais eloquente para quem acompanha a política local. Em um município onde a abstenção do primeiro turno chegou a 22,12%, o segundo turno registrou 20,93% — e isso sem que houvesse, na cidade, a mesma estrutura partidária tradicionalmente mobilizada em disputas majoritárias.

A leitura predominante entre militantes que atuaram na campanha é a de que a mobilização avançou apoiada na juventude, e não na máquina. Segundo esse relato, a campanha do presidente no município foi conduzida por um grupo jovem, sem dependência da direção do partido.

O nome central dessa articulação, segundo esses militantes, é o do jovem Luiz José, suplente de vereador em Parauapebas. Na descrição de quem participou dos atos, ele funcionou como o articulador operacional da campanha no segundo turno — o "general" da mobilização, na expressão usada por correligionários. Foi sob essa coordenação que a cidade viu uma presença de rua que, segundo os organizadores, não se via há vários pleitos.

O que os números mostram é o efeito — 11.322 votos a mais para Lula, 75,5% dos novos sufrágios. 

O peso do quarto colégio eleitoral

Parauapebas reúne 201.294 eleitores aptos — o quarto maior colégio do Pará. Em um estado onde a diferença entre os campos costuma ser decidida por municípios do interior, o comportamento da cidade importa duas vezes: pelo volume e pelo símbolo.

O município não virou no segundo turno: Flávio Bolsonaro venceu com folga de 29.950 votos sobre Lula (92.918 a 62.968). Mas a direção do movimento é inequívoca. Em um eleitorado que cresceu apenas 2,2% em comparecimento, Lula cresceu 21,9% — quase dez vezes a taxa de expansão do próprio colégio.
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Fontes: TSE — Resultados Oficiais, Eleição Geral Ordinária 2026, Parauapebas/PA (1º e 2º turnos); material de campanha divulgado no município.

ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO: GOVERNADOR ELEITO NO PARÁ DEVE PERDER O DIPLOMA E FICAR INELEGÍVEL POR 8 ANOS, PEDE O MP ELEITORAL


MP Eleitoral aciona a Justiça contra Daniel, Alessandra Haber e Alexandre Gomes por abuso de poder no projeto "Olhar Cidadão"

Eles foram eleitos, mas jogaram fora das regras e foram flagrados pela Procuradoria Regional Eleitoral no Pará, o órgão ajuizou uma robusta Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico e político contra o prefeito de Ananindeua Daniel Barbosa Santos (pré-candidato ao Governo do Estado), a deputada federal Alessandra Haber Carvalho Santos (pré-candidata à reeleição) e o vereador Alexandre Cesar Santos Gomes (pré-candidato a deputado estadual). O objeto é o projeto assistencial denominado "Olhar Cidadão", que distribuía consultas, exames optométricos e óculos de grau gratuitos vinculados ostensivamente à imagem dos três.

A peça, assinada pelo procurador Bruno Araujo Soares Valente e protocolada em 16 de outubro de 2026, tem como base o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e o artigo 237 do Código Eleitoral, e decorre do Procedimento Preparatório Eleitoral nº 1.23.000.000447/2026-76.

O que o MPE descreve

Segundo a ação, o "Olhar Cidadão" não foi caridade: foi estrutura de promoção eleitoral. A prestação de serviços oftalmológicos a populações vulneráveis foi, conforme a peça, "ostensivamente vinculada de forma direta e visualmente agressiva à imagem, às cores partidárias e aos nomes" dos três investigados.

O Ministério Público lista os municípios alcançados e as datas das ações:
  • Tucuruí — 05/12/2025
  • Breu Branco — 06/12/2025
  • Jacundá — 07/12/2025
  • Viseu (Curapati e Fernandes Belo) — 12/12/2025
  • Ananindeua (bairro Júlia Seffer) — 03/12/2025

Quatro desses municípios já foram objeto de ação judicial, com processos em tramitação no TRE-PA: Jacundá (0600011-73.2026.6.14.0000), Viseu (0600010-88.2026.6.14.0000), Tucuruí (0600018-65.2026.6.14.0000) e Breu Branco (0600017-80.2026.6.14.0000).

A caixa de óculos com os rostos

O trecho mais grave da peça está em Ananindeua. Segundo o relatório técnico de registro de prova digital da plataforma Verifact (identificador nº 6941-d8dd-6336-c473), o projeto realizou evento massificado no bairro Júlia Seffer, onde mais de 100 óculos de grau foram distribuídos — e as armações chegavam à população acondicionadas em caixas personalizadas estampadas com os rostos dos investigados. Nas palavras do MPE:

"O véu da caridade foi definitivamente rasgado para dar lugar ao mais ostensivo abuso de poder... Trata-se da materialização do assistencialismo abusivo em sua forma mais vil, em que a necessidade básica de saúde do cidadão é carimbada com o rótulo dos políticos para forçar a cooptação do eleitorado."

O "efeito outdoor" já reconhecido pelo TRE-PA

A ação não parte do zero. Segundo a peça, a ilicitude e o desvio de finalidade do projeto já foram expressamente reconhecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará nos quatro processos citados. A Corte teria assentado a ilegalidade da conduta impulsionada pelo "ostensivo efeito outdoor" produzido por: 
  • vans integralmente plotadas;
  • banners de grandes proporções;
  • engenhos publicitários de alto impacto visual;
  • divulgação na internet.
Tudo direcionado, diz o MPE, à promoção extemporânea e massificada das três pré-candidaturas — ao Governo do Estado, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa.

A sonegação de dados e as três hipóteses

Instados formalmente a comprovar a origem dos recursos, a base normativa do projeto e a escrituração contábil, os investigados, segundo a Procuradoria, adotaram "postura de contumaz inércia e deliberada sonegação de dados", limitando-se a alegações genéricas sobre supostas doações privadas, sem qualquer comprovação.

O MPE sustenta que essa omissão não absolve — agrava. E constrói a tese das três hipóteses possíveis:
  • Se o dinheiro veio de cofres públicos → abuso de poder político e econômico com desvio de finalidade administrativa;
  • Se veio de capital privado → abuso de poder econômico pela cooptação financeira do eleitorado vulnerável;
  • Se a origem permanecer anônima → movimentação ilícita de recursos à margem do controle da Justiça Eleitoral.
A tese jurídica: gravidade, não potencialidade

O ponto central do pedido está no artigo 22, XVI, da LC 64/1990: para configurar abuso, não se exige demonstrar que o fato alteraria o resultado da eleição — basta a gravidade das circunstâncias.

A Procuradoria sustenta que a gravidade está na reiteração e abrangência regional (estrutura itinerante em múltiplos municípios) e na natureza do bem ofertado (saúde oftalmológica e óculos, bens de primeira necessidade). A vinculação direta dessa assistência às figuras dos pré-candidatos geraria, na avaliação do MPE, "um indevido sentimento de gratidão e dependência pessoal que compromete a própria higidez e liberdade do sufrágio".

A peça cita jurisprudência do TSE (RO 060163508/AP, relator Min. André Mendonça, acórdão de 19/03/2026), segundo a qual o abuso de poder econômico se caracteriza por condutas realizadas fora do período eleitoral, inclusive no ano anterior ao pleito, desde que presente a gravidade das circunstâncias.

______________________
Nota Editorial: A AIJE é peça de acusação. Daniel Barbosa Santos, Alessandra Haber Carvalho Santos e Alexandre Cesar Santos Gomes são investigados, não condenados, e gozam de presunção de inocência. As conclusões do MPE serão submetidas ao contraditório e à decisão do TRE-PA. O SOL DO CARAJÁS buscou os investigados para manifestação e não obteve resposta até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto ao direito de resposta.

Fonte: AIJE por abuso de poder econômico e político — Procuradoria Regional Eleitoral no Pará / MPF, manifestação nº 29840/2026, assinada pelo procurador regional eleitoral Bruno Araujo Soares Valente em 16/10/2026.

Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0602518-07.2026.6.14.0000 - Íntegra da ação

sexta-feira, 23 de outubro de 2026

O HERÓI DAS ELEIÇÕES DE 2026: UM PEQUENO GAROTO DE MOJU/PA ENFRENTA UM TROGLODITA BOLSONARISTA, O MELIANTE ESTAVA ARMADO E SE APRESENTAVA COMO POLICIAL


Circulam nas redes sociais, no Estado do Pará, imagens que mostram a impressionante coragem de um garoto, quase uma criança, enfrentando um bolsonarista, um troglodita armado, segundo a reportagem, o agressor seria um 'policial militar' (posteriormente se comprovou tratar de Policial Civil). 

As imagens impressionam, o garoto, apesar da desvantagem física e do seu agressor portar uma arma de fogo, o pequeno herói aplicou vários socos na cara do covarde, o troglodita foi enfrentado, quase vai a nocaute, passando a ser motivo de chacota na corporação. 

O troglodita é uma vergonha para o povo paraense, deveria ser expulso da corporação e preso imediatamente.

 

quarta-feira, 21 de outubro de 2026

O laranjal de Flávio Bolsonaro: e-mails da PF ligam candidato a conta conjunta com advogado investigado na fraude do INSS. Quadrilha tem laços com Kássio Nunes, presidente do TSE

A Polícia Federal já encaminhou ao STF pedido de investigação sobre suspeitas de lavagem de dinheiro envolvendo o senador e Willer Tomaz — amigo, advogado e dono de bet que movimentou bilhões; voos do candidato na Europa foram pagos por offshore do ramo de apostas

Contexto

A menos de duas semanas do segundo turno, a Polícia Federal encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de investigação sobre suspeitas de lavagem de dinheiro envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o advogado Willer Tomaz de Sousa, investigado no esquema de descontos indevidos em aposentadorias do INSS — a chamada Operação Sem Desconto. A informação foi publicada na segunda-feira (19) pela Gazeta do Paraná e corrobora reportagens das últimas semanas do UOL, Folha de S.Paulo e Estadão. O documentário “Revelando: O Laranjal”, apresentado por Fábio Porchat, sistematizou a teia de relações — e o SOL DO CARAJÁS cruzou cada alegação com o que já foi publicado pela grande imprensa. Eis o que se sabe até aqui.

 

OS E-MAILS: FLÁVIO COMO “USUÁRIO MASTER” EM CONTA DE EMPRESA DE WILLER

O elo central foi revelado pelo jornalista Fábio Serapião, do UOL, em 10 de outubro: e-mails encontrados pela PF no iCloud do próprio Willer Tomaz indicam que Flávio Bolsonaro dividia uma conta bancária no Santander com o advogado.

A conta era da Alcazar Holdings, empresa sediada na Ilha da Madeira (Portugal), da qual Willer é sócio. Flávio Bolsonaro estava cadastrado como “usuário master” — nível elevado de acesso e gerenciamento do dinheiro. Em 22 de maio de 2025, um mês após a primeira fase da Operação Sem Desconto, a funcionária do escritório de Willer, Fayla Zulmira Menezes, enviou e-mail ao Santander pedindo a desassociação da conta “Flávio Bolsonaro” do usuário master — e o banco confirmou a exclusão no mesmo dia. Em relatório revelado pela jornalista Malu Gaspar (O Globo), a PF escreveu que o acesso de Flávio à conta sustenta “a hipótese de uma participação societária de fato” — o sócio que não aparece no contrato.

O que dizem os envolvidos: a assessoria de Flávio afirma que ele “nunca manteve conta tendo como usuário master o sr. Willer Tomaz ou qualquer de suas empresas” e que o e-mail prova que o cadastro era indevido. Willer nega ter compartilhado conta: “Não existe e-mail de minha parte e não existe essa conta.”

WILLER TOMAZ: QUEM É O ADVOGADO DAS BETS

Willer é um advogado criminalista de Brasília, amigo declarado de Flávio (“as nossas esposas são amigas, nossos filhos são amigos”). Ele é alvo da Operação Sem Desconto por suspeita de funcionar como “central financeira e patrimonial de políticos” — empresas que movimentam dinheiro, pagam despesas e administram bens de terceiros sem que eles apareçam como donos.

Os números sobre apostas, publicados por veículos diferentes, variam — e é importante registrar a discrepância:

Fonte

Movimentação em bets

UOL (30/09)

R$ 6,6 bilhões apostados em 18 meses (jan/2025 a jul/2026), segundo documentos da própria defesa; prejuízo declarado de R$ 188,5 milhões

Folha (30/09)

mais de 2.145 depósitos somando R$ 325 milhões e ~3.000 saques somando R$ 180 milhões na Blaze

Revista Fórum / Jornal do Brasil

movimentação de até R$ 13 bilhões em bets; perda de R$ 163 milhões em 2025 numa única plataforma

CPMI do INSS (Senado)

análise de RIFs do Coaf aponta que Willer movimentou R$ 45,5 milhões em transações atípicas


Willer alega ludopatia (vício em jogos) para explicar os valores — tese usada pela defesa numa ação de indenização contra a Blaze. A PF investiga se as bets foram usadas como mecanismo de lavagem: deposita-se dinheiro de origem suspeita, aposta-se e saca-se parte como “ganho de jogo” — um “pedágio” que limpa o dinheiro.

Elo adicional: a Folha revelou em 15/10 que a Cathedral, offshore na Ilha da Madeira e única acionista da Rede Loto — primeira bet licenciada no país, da qual Willer é dono junto com Jorge Barbosa Dias — pagou voos de Flávio Bolsonaro na Europa (trecho Lisboa–Nice, em 11/04/2025, contratado com a NetJets). Pelo menos três trechos entre Portugal e França, em abril e maio de 2025, foram pagos pela offshore, segundo a PF.

O ESQUEMA DO INSS: DINHEIRO DE APOSENTADO

O pano de fundo é a fraude contra aposentados: associações de benefícios firmavam convênios com o INSS para cobrar mensalidades diretamente da aposentadoria — sem autorização do segurado, com assinaturas falsas, autorizações inventadas e até voz falsificada. Em cinco anos, mais de R$ 6 bilhões foram descontados sem consentimento. O aposentado nem sabia que era “associado”.

A PF aponta como centro do esquema o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, o “careca do INSS”, preso desde setembro de 2025, e seu contador Alexandre Caetano dos Reis, preso desde dezembro. E aqui o documentário expõe as coincidências que a PF investiga:

  • Alexandre Caetano dos Reis é o contador do escritório de advocacia de Flávio Bolsonaro (aberto em 2021).
  • A irmã dele, Letícia Caetano dos Reis, administra o escritório de Flávio desde 16/04/2021 — e disse à Agência Pública que chegou lá por indicação de Willer (fato confirmado em documento oficial da CPMI do INSS no Senado).
  • Willer defende o contador preso na Justiça.
  • A Bravo Grafeno (fábrica de capacetes de Flávio e do irmão Carlos) está registrada numa sala em Águas Claras (DF) onde também estão registradas pelo menos 16 empresas ligadas ao “careca”.
  • A empresa do careca também fez repasse de ~R$ 1 milhão a uma lobista ligada a Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha — que é investigado em três inquéritos no STF, mas não foi citado no relatório da PF que indiciou o careca nem indiciado/denunciado (a própria PF, em relatório de setembro, diz não haver indícios de envolvimento direto dele nos descontos).

Importante: até hoje não há investigação formal aberta contra Flávio no caso do INSS. Os elos acima são apontados pela imprensa e pela CPMI como indícios a serem apurados, não como conclusão.

O “LARANJAL”: A DOMÉSTICA QUE PRESIDE 14 EMPRESAS

O documentário e a investigação do ICL apontam o padrão de interpostas pessoas: Lídia Mazelli, 61 anos, aparece formalmente no comando de 14 empresas ligadas a Willer — incluindo a WT, que ficou com a mansão de Angra dos Reis. Quando a repórter bateu na porta, Lídia respondeu: “Não, eu sou doméstica aqui”. A WT também é dona da casa do senador, segundo o documentário. O jogador Richarlison reclamou publicamente no Instagram que perdeu na Justiça uma ilha em que investiu ~R$ 10 milhões, após suposta disputa envolvendo Flávio e Willer: “Flávio Bolsonaro e o tal do Willer Tomaz foi lá e em 24 horas pegaram a posse... Eu não recebi nada”.

A REDE VORCARO–KASSIO–WILLER

O “laranjal” se entrelaça com o caso do Banco Master que o SOL DO CARAJÁS já cobriu: a mesma empresa de Willer (Alcazar) aparece em sociedade com empresas ligadas a Daniel Vorcaro (jato executivo, mansão em Angra, apartamento em SP); Vorcaro está preso; e o ministro Kassio Nunes Marques — que hoje preside o TSE, justamente a corte que conduz esta eleição — é citado nas mensagens. Todas essas alegações seguem em apuração, com negativas dos citados.

O QUE DIZEM OS ENVOLVIDOS (NEGATIVAS)

Envolvido

Posição

Flávio Bolsonaro

Nega conta conjunta com Willer; classifica informações como falsas; diz que são apenas amigos

Willer Tomaz

Nega conta compartilhada, vínculo societário oculto com a Blaze e relação financeira irregular com o senador

Assessoria de Flávio

“Nunca manteve conta tendo como usuário master o sr. Willer Tomaz ou qualquer de suas empresas”

Willer (sobre os voos)

Alega ludopatia; defesa diz que movimentações foram por Pix e rastreáveis

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NOTA EDITORIAL: Este texto distingue fatos já publicados por veículos consolidados (existência dos e-mails, pedido da PF ao STF, voos pagos por offshore, documentos da CPMI) de hipóteses investigativas e alegações do documentário (participação societária oculta, uso das bets para lavagem). Todos os citados gozam de presunção de inocência e negam as acusações. Não há, até o momento, denúncia formal contra Flávio Bolsonaro. O SOL DO CARAJÁS acompanhará a decisão do STF sobre o pedido da PF e a tramitação da CPMI do INSS.

FONTES: UOL (10 e 30/09 e 10/10), Folha de S.Paulo (10 e 15/10), Estadão (10/10), Jornal do Brasil (10/10), Revista Fórum (10/10), Gazeta do Paraná (19/10), Opera Mundi (16/10), documento da CPMI do INSS (Senado Federal) e documentário “Revelando — O Laranjal”.

SOL DO CARAJÁS — Jornalismo Investigativo | Parauapebas/PA | Documento elaborado em 21 de outubro de 2026.

terça-feira, 20 de outubro de 2026

A CONDUTA DE FLÁVIO BOLSONARO NO CASO ANA CLARA: A MENINA DE 5 ANOS ASSASSINADA COM UM TIRO DE FUZIL

Cinco anos e sete meses após a morte de Ana Clara Gomes Machado, o policial militar acusado de disparar o fuzil segue em liberdade e o júri popular nunca aconteceu. O senador e candidato à Presidência integrou a defesa do réu em 2024 e tentou reverter a decisão que o levaria a julgamento.

Assassinada com tiro de fuzil

A morte de Ana Clara Gomes Machado, de 5 anos, voltou ao centro do debate presidencial brasileiro. A menina foi atingida por um tiro de fuzil na manhã de 2 de fevereiro de 2021, quando brincava na porta de casa na comunidade Monan Pequeno, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Mais de cinco anos e sete meses depois, o policial militar acusado pelo disparo segue em liberdade e o julgamento pelo Tribunal do Júri nunca ocorreu. O caso ganhou nova repercussão após o debate presidencial da Band, realizado no domingo (18), e a circulação do documentário "O Julgamento que Nunca Aconteceu", da série "Revelando", apresentado por Camila Pitanga.

O fato

Ana Clara tinha acabado de acordar. Brincava na porta de casa com o irmão mais novo quando foi atingida por disparos de fuzil. Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o disparo fatal partiu da arma do cabo Bruno Dias Delaroli, integrante do 12º Batalhão da Polícia Militar. O agente foi denunciado por homicídio doloso — quando há intenção de matar ou se assume o risco de provocar a morte.

Delaroli foi preso em flagrante, mas passou a responder ao processo em liberdade a partir de novembro de 2021. Desde então, aguarda julgamento em liberdade.

A perícia que derruba a tese de confronto

A defesa do policial sustenta que houve confronto: Delaroli teria sido recebido por cinco homens, dois deles armados com pistolas. A perícia da Polícia Civil, porém, chegou ao local pouco depois do crime, com a PM ainda presente, e encontrou apenas munição de calibre 7,62 mm — o mesmo calibre do fuzil do policial. Nenhuma munição de pistola foi localizada.

Um morador que presenciou a cena relatou que os policiais só socorreram Ana Clara, que sangrava no chão, após muita insistência, e que tentaram alterar a cena do crime. A perícia da arma confirmou que o projétil que atingiu a menina partiu do fuzil de Delaroli.

A entrada de Flávio Bolsonaro no processo

Em 2024, o então deputado e hoje senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, passou a integrar a equipe de defesa de Delaroli. O momento é preciso: a defesa havia acabado de perder no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma tentativa de anular a decisão que mandava o policial a júri popular.

Foi depois dessa derrota que Flávio apareceu no processo, assinando de próprio punho um novo recurso para reverter a determinação. A equipe jurídica apresentou outras medidas, mas o STJ negou o pedido e a decisão de submeter Delaroli ao júri foi mantida. Segundo reportagem do jornal Bem Paraná, o processo transitou em julgado em agosto de 2025 e não cabe mais recurso contra a ida do PM a júri.

A atuação se deu no exercício da advocacia. A Constituição Federal assegura a qualquer pessoa acusada de um crime o direito à ampla defesa, incluindo a possibilidade de contestar decisões e apresentar recursos à Justiça. Não há, até aqui, decisão judicial que impute irregularidade à conduta do senador nesse caso.

O júri que nunca aconteceu

Mais de cinco anos após a morte de Ana Clara, o julgamento ainda não havia ocorrido até outubro de 2026. A previsão atual, segundo a família, é 5 de maio de 2027. O caso já teve o júri adiado duas vezes.

O documentário revelando a verdade

O episódio "O Julgamento que Nunca Aconteceu", da série "Revelando", vai além do caso Ana Clara e constrói uma tese: a de que julgamentos de policiais no Rio não travam por lentidão, mas por ação deliberada de gente com poder:

  • Adriano da Nóbrega: Flávio teria entregado a maior honraria da Assembleia Legislativa do Rio (Medalha Tiradentes) ao tenente do Bope enquanto ele estava preso, acusado de homicídio. A mulher de Adriano teria passado 11 anos empregada no gabinete de Flávio, e a mãe, dois anos e meio — saíram um mês após a eleição dele ao Senado.
  • Patrícia Acioli: após o assassinato da juíza (21 tiros, agosto de 2011), Flávio teria escrito que a forma como ela "humilhava policiais" contribuiu para ela ter inimigos.
  • Marielle Franco: o documentário afirma que Robson Calixto, o "Peixe" — apontado como quem apresentou os executores aos mandantes — pediu ajuda a uma secretária parlamentar e que, no mês seguinte, saiu uma emenda de quase R$ 200 mil para um projeto de futebol infantil na Taquara, com recursos posteriormente apontados como desviados.
  • Outras defesas: Flávio assinaria ainda a defesa de dois acusados no esquema do "Faraó dos Bitcoins" e de outros policiais acusados de homicídio.
  • Dado estrutural: entre 2007 e 2022, o Rio teria registrado 629 chacinas cometidas por policiais — e apenas duas viraram denúncia. Das 27 maiores (oito mortos ou mais), nenhuma chegou ao fim do julgamento.

A voz da mãe

O trecho mais forte do documentário é o depoimento da mãe de Ana Clara, que teve a filha aos 15 anos:

"Ela que me ensinou a ter maturidade, ela que me ensinou a ser mãe, ela me ensinou a trocar fralda, ela me ensinou tudo. Ela foi a luz da minha vida."

Sobre o julgamento:

"Foi adiado duas vezes esse ano. Me falaram que vai ser só dia 5 de maio de 2027."

Sobre a defesa:

"É surreal acreditar como uma pessoa querendo ser presidente do Brasil defende um cara sem escrúpulo nenhum. Ele tentou anular o júri do cara que matou minha filha."

Sobre o medo:

"Do Flávio vir como presidente e a justiça pela vida da minha filha não ser feita. Ele sem ser presidente já está fazendo o que está fazendo."

O contexto político

O caso foi mencionado por Lula durante o primeiro debate presidencial do segundo turno, realizado pela Band no domingo (18). O presidente cobrou explicações do adversário sobre a defesa do policial, em meio a uma troca de acusações sobre segurança pública. Flávio defendeu a advocacia como atividade legítima.

Na manhã de segunda-feira (19), o termo "flavio bolsonaro caso ana clara" liderou os assuntos mais pesquisados do Brasil no Google Trends, com mais de 1 milhão de buscas em 24 horas.

segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Flávio/Trump ameaçam a economia paraense e podem devastar a prosperidade dos municípios mineradores: Canaã, Marabá e Parauapebas



Parauapebas tenta um triplo suicídio

Com o resultado eleitoral do primeiro turno, a impressão é que o município de Parauapebas/PA tentou um triplo suicídio: político, econômico e moral.

O suicídio político

Entre os presidenciáveis, o pior candidato para o município de Parauapebas, Flávio Bolsonaro, submisso ao Trump, presidente dos Estados Unidos, foi justamente o que obteve a maior votação, foram 89.244 votos ou 58,95% dos votos válidos. 

A cidade além de perder dois deputados, um federal e um estadual, insiste na tentativa de suicídio político iniciada em 2024, nas eleições municipais, aumentando a dose do veneno, é o que mostra a votação dos deputados no município, os ganhadores são todos alinhados ao projeto de submissão do Brasil ao Trump, além da evidente desqualificação dos nomes que lideraram a disputa ao parlamento é triste constatar que não tinham qualquer chance de eleição, buscavam apenas atrapalhar e fazer a cidade perder a sua representação na Alepa e na Congresso Nacional.

O suicídio econômico: o que Trump já fez ao Brasil 

Trump, em conluio com Flávio e Eduardo Bolsonaro, já tinha imposto uma sobretaxa de 50%, em meados de 2025, derrubando as exportações para os EUA por 9 meses consecutivos, queda de 11,3% só em abril/2026, compensadas pela negociação do atual governo Lula com  a China, aumentando as exportaçoes em 32,5% no mesmo mês para o tigre asiático.

Em julho/2026, Trump, novamente em conluio com os Bolsonaros, impôs uma tarifa adicional de 25%, atingindo 19% das exportações para os EUA.

Em agosto/2026, os EUA acusaram o Brasil de ajudar a China a driblar tarifas e colocaram o país em lista de alto risco comercial. Nove países latino-americanos receberam a mesma acusação.

A "Doutrina Donroe" de Trump, que os Bolsonaros apoiam, declara proeminência americana na América Latina, com objetivo explícito de afastar a China de ativos estratégicos, recursos naturais e infraestrutura da região, exatamente o mecanismo que pode devastar a economia de Parauapebas e do Pará. Não existe mercado americano que absorva o minério de Carajás. A China, por outro lado, tem alternativas de fornecimento (Austrália para ferro), o que dá a Pequim poder de retaliação seletiva, como já fez com carnes brasileiras e com produtos australianos em 2020-2022.

Flávio traduz um cenário de alinhamento e riscos ao Brasil

O chinês é conhecido pela sua paciência, mas não custa lembrar que 'paciência tem limites'.

Uma China que perceba o Brasil como parte do bloco americano, certamente buscará diversificar seus fornecedores e gradualmente diminuirá a participação brasileira no seu mercado, atingindo o fluxo de US$ 77 bi/ano na relações comerciais, o que implicará na perda do superávit recorde de US$ 25,51 bi. 

O impacto específico no Pará: o elo mais exposto e mais ameaçado por uma evetual eleição de Fávio Bolsonaro

Canaã dos Carajás, Marabá e Parauapebas exportam cerca de 98,5% para a China (US$ 6,8 bi só no 1º semestre). O minério de ferro de alto teor do S11D não tem mercado alternativo nos EUA, se a China reduzir compras em resposta a um alinhamento Brasil-EUA, não há substituto imediato para a venda desses produtos, a devastação econômica seria total. As receitas de royalties (CFEM) e a economia dos três municípios ficariam na linha de frente de qualquer retaliação.

O pior cenário

O cenário realista para um Brasil alinhado com TRUMP não é "negociar a retirada das tarifas", mas de submissão e subordinação a fundos de investimento sob controle americano e distanciamento da China, viriam restrições à participação chinesa em infraestrutura. Para o Brasil, a conta é pior: o que os EUA oferecem como mercado (9,61% das exportações, em queda, com déficit brasileiro) não compensa arriscar o fluxo chinês de US$ 77 bi (30,72%, em alta, com superávit de US$ 25,51 bi).

Ao Pará, a implicação é direta: Trump exigiria de um governo alinhado/submisso algo que precisamente a região menos pode dar, ou seja, o afastamento da China, comprometendo 98,5% das exportações de Canaã, Marabá e Parauapebas. 

Suicídio moral

A cidade destinou uma montanha de votos para um candidato envolvido com mafioso Vorcaro (aqui), a quem pediu R$ 134 milhões, um candidato sócio do Willer Tomaz, advogado e maior golpista do INSS, ambos são acusados de lavagem de dinheiro roubado dos aposentados (aqui).

Tem mais, o sujeito escolheu como vice um acusado de estupro contra uma menina de apenas 13 anos de idade, sendo salvo por uma decisão de arquivamento pelo STF (aqui).

Não bastasse, Flávio Bolsonaro é defensor de um PM que utilizou um fuzil pra assassinar uma criança de apenas 5 anos de idade, a Ana Clara (aqui). 

Inacreditável, o sujeito ainda é acusado algo inédito, juntamente com seu sócio, o bandido Willer Tomaz: tomar (roubar) uma ilha, em Angra dos Reis, de um famoso jogador de futebol da seleção brasileira (aqui).

REAGE, PARAUAPEBAS!

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Prefeito de Parauapebas transforma cumprimento de ordem judicial contra propaganda eleitoral irregular em nova propaganda e com pedido explícito de voto


Prefeito debocha da Justiça Eleitoral

O prefeito de Parauapebas/PA, Aurélio Goiano, transformou o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) em espetáculo de deboche e desrespeito total à Justiça Eleitoral.

Em 24 de setembro de 2026, o prefeito compareceu ao comitê, promoveu a retirada do totem e, no mesmo ato, publicou vídeo (reel) em sua conta do Instagram (@aurelio_goiano), com a seguinte legenda:

"É com muita tristeza que estou fazendo isso. Mas decisão judicial não se discute, se cumpre. Dito isso, vou votar 22 para presidente e 22 para deputado federal, @joaquim_passarinho."

O vídeo exibe em cena o totem com a imagem de Bolsonaro, o comitê eleitoral e o próprio prefeito, convertendo o cumprimento da ordem judicial em veículo de propaganda eleitoral — com pedido explícito de voto e menção nominal ao candidato beneficiário. A publicação alcançou repercussão imediata: mais de 3 mil curtidas em cerca de duas horas.

O prefeito foi acompanhado de algumas pessoas, não sendo possível afirmar tratar de servidores públicos municipais, o próprio deslocamento do prefeito até o comitê também é motivo de questionamentos, não sendo possível precisar se o veículo também seria bem público ou locado com recursos públicos.

Direito Eleitoral

Segundo especialistas em Direito Eleitoral, o prefeito esvaziou completamente o cumprimento material da ordem, frustando a sua finalidade. O prefeito afirma que levará a propaganda irregular pra sua própria residência, ou seja, apenas a mudaria de local. 

A decisão judicial visava cessar os efeitos da propaganda irregular instalada no comitê; o Prefeito, contudo, no mesmo ato de cumprimento, produziu e veiculou vídeo exibindo o conteúdo removido, com pedido de voto, dando-lhe publicidade ainda maior do que a veiculação original. 

Em sentido funcional, portanto, a medida judicial foi frustrada pelo próprio agente que a cumpriu. 

Caso a decisão de origem tenha cominado multa ou vedado novas publicações de conteúdo semelhante — prática usual nesse tipo de ordem —, o descumprimento formal restará igualmente caracterizado, configurando, em tese, o crime do art. 337-E da Lei nº 9.504/1997 (descumprir, injustificadamente, decisão de juiz ou Tribunal Eleitoral), cuja apuração compete ao Ministério Público Eleitoral.

Por certo, os autores e o Ministério Público Eleitoral tomarão as medidas cabíveis.
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Veja o instagram do prefeito aqui com o vídeo aqui