Fraude à cota de gênero
No município de Parauapebas/PA foram abertas três ações para investigar casos de "fraude à cota de gênero", o primeiro deles finalmente chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 19/02, a relatoria do ministro Kássio Nunes Marques, trata da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n° 0600604-46.2024.6.14.0106 , cujo autor é o ex-vereador Zacarias Marques e envolve as candidaturas do PL, caso seja provido pelo TSE implicará na perda do mandato do vereador Fred Sanção.
A expectativa é os outros casos também cheguem ao TSE em breve.
O caso
O caso é clássico e aponta que as candidaturas fictícias apresentaram prestação de contas “zerada”, sem arrecadação própria, sem doação de pessoa física e sem repasse do FEFC e do Fundo Partidário, sem atos efetivos de campanha e com votação inexpressiva, predicados considerados suficientes pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral para concluir pela presença de fraude a cota de gênero, conforme a Súmula 73 da Corte Superior.
Sentença e acórdão
A sentença do juízo zonal em Parauapebas/PA contrariou o parecer do Ministério Público Eleitoral que demonstrou cabalmente tratar de candidaturas apenas formalmente
registradas, sem mobilização efetiva, com despesas zeradas, sem campanha ostensiva,
baixa votação e nenhuma prova de atividade eleitoral relevante.
O acórdão do Tribunal Regional Eleitoral confirmou a sentença, afastando a caracterização da fraude, considerando como atos de campanha a movimentação ocorrida no período da pré-campanha, sendo que no período da campanha eleitoral (16.08 até a véspera do pleito) foi comprovado uma única postagem em redes sociais, em 10.09.2024, ato isolado e que não atende a exigência de atos efetivos de campanha.
O julgamento no TSE pode significar uma reviravolta no caso.
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