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quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Sintepp vai ao MP para defender os professores aposentados, mas a situação pode piorar


Situação absurda causou danos ao erário

As informações apontam que mais de 200 professores estavam acumulando os proventos de aposentadoria com a respectiva remuneração do cargo público, pior, tudo com pleno conhecimento da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria de Educação, a flagrante inconstitucionalidade causou danos ao erário, a situação persistiu por anos e 'estrategicamente' só veio receber uma solução depois de vencido o prazo do último concurso público, prejudicando deliberadamente centenas de candidatos aprovados. 

O Tema 1150 veda a permanência do servidor aposentado no cargo, proíbe a acumulação dos proventos com a remuneração do servidor, também prestigia à regra do concurso público, visto que a vacância de um cargo efetivo deve ser provido por aprovado em concurso público.

A omissão deve ser responsabilizada

A omissão da secretaria e da procuradoria em fazer cumprir na administração local o Tema 1150 do STF, publicado em setembro de 2022, sempre foi motivada para o preenchimento das vagas por contratações temporárias abusivas, burlando a regra do concurso público, a responsabilização dos agentes públicos pelos danos não será afastada pela assinatura do TAC.

Falta transparência

O que se cobra é seja divulgada a lista dos servidores aposentados com os nomes, seus respectivos cargos e as suas lotações para a sociedade fazer o devido controle e ter a exata dimensão dos danos.

Situação dos professores pode piorar

Os professores e demais servidores aposentados recebiam os proventos da aposentadoria e continuavam no exercício do cargo, recebendo a remuneração respectiva, a dúvida é se o MPPA acionará cada servidor para devolver os recursos recebidos indevidamente, afinal o TEMA 1150 do STF não deixa margem para qualquer acordo que permita a acumulação dos valores.

Sintepp

Embora o Sintepp esteja fazendo o seu papel, buscando minimizar os danos para a sua categoria, a missão de revogar as exonerações é impossível, a inconstitucionalidade é flagrante.

Talvez, seja o caso do Sintepp buscar evitar a devolução dos valores recebidos indevidamente pelos professores, já seria uma grande vitória.

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