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segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Suplentes que podem assumir vagas de vereadores afastados da Câmara de Parauapebas

Chegada de MASSUD na Câmara e dos demais suplentes complica mais ainda a situação do prefeito de Parauapebas

Massud (PTB) - assumirá vaga e pode fazer
diferença na Câmara de Parauapebas


Os novos suplentes são os que seguem abaixo, ao lado a votação de cada um:

1) ZACARIAS (PP) - 1.431 votos (assumiria em definitivo, abrindo uma vaga para IVANA (PP) - 1.302 votos, entraria no lugar de João do Feijão, hoje ocupado pelo ZACARIAS);

2) BARRÃO (PSDC) -1.062 votos (na primeira suplência, assume a vaga do Josineto Feitosa);

3) LIDEMIR (PR) - 551 votos (na segunda suplência, assume a vaga da Irmã Luzinete);

4) JOELMA (PT) - 1.529 votos (primeira suplência, assume a vaga do Arenes); e

5) MASSUD  (PTB) - 1.170 votos (primeira suplência, assume a vaga do Majo da Mactra).

Uma observação importante sobre os partidos, vários suplentes são de legendas diferentes, mas da mesma coligação, casos dos suplentes Lidemir (PR) e Massud (PTB), que podem assumir as vagas da Irmã Luzinete (PV) e do Majo da Mactra (PSDB).

25 comentários:

  1. Blogs e sites comprados pelo governo corrupto de Parauapebas estão com medo do massud.kkkkkk

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    1. Medo? do Massud? Outra raposa astuta!!! É mais um... aliás todos são iguais, Massud, Barrão, Joelma, Lindemir. Essa Ivana eu não conheço, mas com certeza não está aí por causa dos nossos "lindos olhos" e por causa dos míseros R$ 10.000,00.

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    2. Essa Ivana é mais uma fraca que com certeza se renderá para as doidices do prefeito gagá por motivos óbvios: o filho dela é um contratadinho do velho caloteiro na SEMOB!!! Ela não vai ser doida de peitar o governo e perder a mamata familiar!!!

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  2. as previsões do Luiz Vieira estão se realizando, já as previsões da Mão Dináh que sites e blogs comprados pela prefeitura fazem essas são barca furada

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  3. Quer dizer o Odilon não pode frequentar a prefeitura, mas sua nora pode trabalhar com licitação na procuradoria?

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  4. Doutor Líbio e o MP, através do doutores Nelson Medrado e Hélio Rubens, dão esperanças à espoliada população de Parauapebas.

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  5. Com a chegada desses novos representantes a situação do prefeito se complica mais ainda, pois esses não tem rabo preso com o velhote, sendo assim não tem o que temer. Agora essa operação vai pra frente e com pessoas que não tem medo de cobrar e tampouco se omitir do combate. Parabéns Dr. Líbio Moura, agora Parauapebas tem um juiz de verdade.

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  6. Parauapebas tem justiça! Parabéns Dr. Libio que o Senhor te de sabedoria cada dia e te proteja.

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    1. Não podemos nos enganar com o que vemos simplesmente!!! "Há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia". Tenho certeza que a pergunta maior está justamente no por que o prefeito não é atingido. Com estas ações não podemos prever as consequências, será que esses suplentes realmente se interessarão pelos anseios do povo? Será que esses fatos não foram uma manobra do executivo para mitigar a possibilidade da cassação do mandato do prefeito? Vejam bem, esses suplentes terão apenas 16 meses para cumprirem de mandato. Terão eles coragem para fazerem o que o povo anseia? Ou aproveitarão o relativo pouco tempo que lhe restam para tirarem as últimas gotas do suco de vantagens dos cargos aos quais estão assumindo? É bom refletirmos.

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  7. Parabéns MASSUD pela garra ...."meu vereador ".

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  8. 15 não tiram o velho, mas o velho vai acabar tirando os 15.
    É melhor colocar a barba de molho. DERAM MOLEZA.

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  9. Parabéns ao Dr. Libio Moura

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    1. Essa turma nunca sai da aba do poder, o negócio é bom lá não é mesmo? Políticos profissionais... o povo é alienado mesmo!!! Ainda ficam babando essa corja.

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  11. Esperamos que esses novos vereadores. . nao sujem a sua imagem negociando contra o povo nos bastidores das altas horas.

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  12. Eu só peço aos novos vereadores que pelo Amor de Deus representem o povo não nos envergonhem!

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    1. Só lamento meu caro!!!! A decepção é certa!!! Não irá mudar nada!!!!!!!!!!!!

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  13. Joelma Leite, parabéns pela vitória contra a falta de ética. Orgulha a população votando e legislando para o povo e nao para meia dúzia que ver a coisa publica como privado.

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  14. Verdade amigo PARABENS Dr líbio pelo seu trabalho com garra e coragem

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  15. Ninguém merece essa Joelma na câmara co.o vereadora .

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    1. Meu caro, na verdade ninguém merece político nenhum!!! Não desse tipo que temos neste país. Ainda mais aqui.

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  16. Publicado em 31/07/2013 no Publicado no Mural, às 12:00hs horas


    Justiça Eleitoral



    Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS – ELEIÇÕES 2012

    Município: PARAUABEPAS-PA

    Sentença n.º 122/2013





    SENTENÇA









    Tratam os autos de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral, referente às Eleições de 2012, no município de PARAUABEPAS, apresentadas pelos candidatos abaixo identificados.



    MARLY DA SILVA GONÇALVES 767-91.2012.6.14.0075

    THAYS GONÇALVES DOS SANTOS 921-12.2012.6.14.0075

    DANIELA CORREA LOPES 905-58.2012.6.14.0075

    JOSE DANTAS DE MEDEIROS 816-35.2012.6.14.0075

    ZENOBIA GOMES MARINHO SILVA 1040-70.2012.6.14.0075

    GASPAR ORDEMIRO CARVALHO 922-94.2012.6.14.0075

    SILVANIO SILVA VALE 1109-05.2012.6.14.0075

    VAURISMAR SANTOS DO NASCIMENTO 837-11.2012.6.14.0075

    LIDEMIR ALVES DA SOLEDADE 834-56.2012.6.14.0075

    DALVINA RODRIGUES DE OLIVEIRA 926-34.2012.6.14.0075



    Em relatório preliminar para expedição de diligências detectou-se que o candidato não apresentou extratos bancários na sua forma definitiva, conforme prescreve o art. 40, §8º, da Resolução TSE nº 23.376/2012.

    Não se vislumbra nos autos qualquer manifestação do interessado acerca dos parecer preliminar de diligências, apesar de intimado para tal fim.



    O Ministério Público Eleitoral manifestou-se.

    É o Relatório

    DECIDO

    Analisando os autos, verifica-se que o interessado, apesar de devidamente notificado, não apresentou extrato bancário definitivo na forma que estabelece o art. 40, §8º, da Resolução TSE nº 23.376/2012.



    A ausência deste elemento impede a verificação da efetiva movimentação financeira da campanha política, tolhendo a execução do controle e fiscalização exercido pela Justiça Eleitoral, caracterizando-se como irregularidade de natureza insanável, ensejando, portanto, a não prestação de contas do candidato, com fulcro no art. 51, IV, c da Resolução TSE nº 23.376/2012.



    Neste sentido, cito precedentes:

    “PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. CANDIDATO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS COMPLETOS E DEFINITIVOS. COMPROMETIMENTO NO CONTROLE EFETIVO DE GASTOS ELEITORAIS.

    Esta Corte mantém reiterado entendimento de que a ausência de quaisquer dos documentos essenciais previstos no art. 29 da Resolução TSE n.º 22.250, tampouco extratos bancários referentes a todo período de campanha, constituem anomalias que extirpam da Justiça Eleitoral a possibilidade de qualquer controle da arrecadação e gastos de campanha, e ensejam a rejeição das contas, com fulcro nos arts. 3º, 29 e 39, III, todos da Resolução TSE n.º 22.250/2006.(TRE-PA - Prestação de Contas nº 2293, Julgamento: 26/01/2010, Relator(a) LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 05/02/2010)”



    Ante o exposto, com fulcro no art. 51, IV, c da Resolução TSE nº 23.376/2012. JULGO NÃO PRESTADAS as contas apresentadas pelo interessado acima mencionado, referente às eleições de 07 de outubro de 2012.

    Deverá ser observado o disposto no artigo 58 da Resolução TSE nº 23.376/2012, devendo ser mantidos à disposição da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 180 dias, contados da decisão final, TODOS os documentos concernentes à prestação de contas, inclusive os relativos à movimentação de recursos.



    Ciência ao Ministério Público Eleitoral.

    Publique-se em Cartório. Registre-se. Intime-se.

    Após, arquive-se mediante as cautelas de praxe.

    Parauapebas, 22 de junho de 2013.

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  17. Agora o grupo do Valmir estará mais forte com Joelma Leite na Câmara

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  18. Fora velhote, rei do calote!

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