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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Prefeito enrolado com a CPI DA SAÚDE e a Polícia Federal


Romulo, chefe da saúde, 
tem situação insustentável
CPI DA SAÚDE quer investigar a suspeita compra de contraceptivos pelo governo Valmir da Integral 

A compra de contraceptivos, sem autorização do Conselho Municipal de Saúde, foi realizada completamente a margem da legislação, o pior, envolve uma grande empresa do mercado de produtos hospitalares no Brasil, COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

A empresa COMMED, ao invés de explicar seu envolvimento com o prefeito de Parauapebas, Valmir da Integral, cuja prefeitura foi alvo de uma operação da Polícia Federal, tenta intimidar as pessoas que denunciam sua irregular contratação pelo município de Parauapebas. 

EXPLICAÇÕES DA COMMED

A Commed é uma grande empresa, de supor que tenha um grande suporte jurídico.

Pois bem, poderia explicar como assinou um contrato no dia 17 de dezembro, envolvendo a cifra de R$ 10.124.250,00 (dez milhões cento  e vinte e quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais), redondos, sem centavos, e 2 dias úteis depois já tinha o objeto contratual liquidado, ou seja, entregue, recebido e conferido pelo município de Parauapebas: 





As explicações são simples: basta a COMMED apresentar as notas fiscais, com número e lote dos contraceptivos, comprovando o despacho das mercadorias dos seu depósitos, em São Paulo, e o recebimento em Parauapebas/PA, com as datas e os servidores que receberam a mercadoria. Claro, sendo possível, a Commed, para melhor esclarecer os fatos, deveria anexar as notas fiscais de aquisição da mercadoria junto aos laboratórios que lhe forneceram os contraceptivos e etc...

COMMED e o rigor contratual

A COMMED não está COM MEDO e evitará desdobramentos maiores, explicando tudo, afinal, tem jurisprudência que indica que os fatos objeto da CPI DA SAÚDE podem configurar crimes.

Há quem entenda, o tipo penal do art. 92 da Lei de Licitações ocorre quando se verifica uma modificação contratual, de fato ou de direito, que venha a ser vantajosa ao adjudicatário, ou quando ocorrer o pagamento antecipado da fatura.

"Art. 92 Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei

Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais." 


Uma cláusula contratual reza que o ato celebrado só terá eficácia após sua publicação na imprensa oficial, que ocorreu em 23/12/2013, no entanto, pode ser que em benefício da contratada ele passou a ter eficácia antes da data estipulada, a lei diz que os termos contratuais devem ser cumpridos e executados como foram celebrados, como se vê, ninguém faz qualquer acusação a COMMED, apenas cobra que ela demonstre como se deu sua participação nesse fato que escandaliza Parauapebas.

Eu mesmo, aqui, com sinceridade, acredito que a COMMED nada tenha a ver com as irregularidades, no entanto, isso não a isenta dos esclarecimentos necessários.

Cabe a COMMED se afastar de qualquer irregularidade apontada, demonstrando cabalmente que cumpriu sua obrigação e que nada tem com as irregularidades cometidas pelo governo VALMIR DA INTEGRAL.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA - CONTRATO N° 20130654


Extrato contratual publicado em 23/12/2013

A Commed poderia explicar, por exemplo, a cláusula que diz que o contrato só terá validade e eficácia após a publicação do seu extrato, fato ocorrido apenas em 23/12/2013, ou seja, o contrato só poderia ter eficácia a partir do dia 24/12/2013, no entanto, dia 18 os recursos foram empenhados e dia 20 liquidados. 

EXPLICAÇÕES DO PREFEITO E SECRETÁRIO

Já o prefeito e o secretário não tem como explicar, a compra foi ilegal. Ponto final.

O que o prefeito e o secretário terão que explicar é o provável surgimento de vários atos conexos com essa mesma ilegalidade, com despesas realizadas sem a autorização do Conselho Municipal de Saúde.

A existência de pagamentos, compras e prestações de serviços, sem licitação e sem contratos, na secretaria de saúde, inclusive uma delas envolvendo a WHITE MARTINS, que foi a juízo para receber seus direitos, pode complicar ainda mais a situação do prefeito e do secretário. 

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