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quinta-feira, 4 de junho de 2020

NOTA PÚBLICA DO AUTOR DA NOTÍCIA DE FATO QUE MOTIVOU AÇÃO DO MP SOBRE RESPIRADORES



NOTA PÚBLICA DO AUTOR DA NOTÍCIA DE FATO QUE MOTIVOU AÇÃO DO MP SOBRE RESPIRADORES

É de suma importância que os cidadãos sejam protagonistas no exercício da democracia participativa, colaborando, opinando, propondo, criticando e fiscalizando as ações do poder público.

A efetivação de direitos e garantias ao povo desta cidade, deste Estado e deste país deve ser uma busca constante de todos nós.

Lamentavelmente, tem sido muito comum verificar o descaso do poder público local com seu povo e, muitas das vezes, ações que contrariam os princípios mais básicos de uma República.
 
Tenho consciência de que os cidadãos devem, cada vez mais, reconhecer a importância de demandar os instrumentos de controle e também de denúncia que se encontram à disposição de todos.

Não tenho nenhuma satisfação ou orgulho por ter feito a denúncia sobre os respiradores.
 
Não tenho nenhuma alegria em ter que me utilizar dos meios legais para denunciar evento de gravíssima envergadura, o qual pode ter sido responsável, dentre outras questões, pela morte de dezenas de parauapebenses.

Nesta toada, vale destacar o papel do Conselho Municipal de Saúde, que foi fundamental ao comprovar, através de relatório técnico, a inadequação dos equipamentos à finalidade que se destinava.

Empreendemos diversas diligências para fundamentar e embasar a notícia de fato - ilegal - supostamente praticado pelo Prefeito, pelo Secretário de Saúde, pelo fiscal do contrato e pela empresa contratada.

O Ministério Público, através do Promotor do caso, Dr. Émerson, com a agilidade que se espera de um órgão tão importante, merece destaque pela atuação seria e dedicada.

Após investigações, foi identificado que o município fez tratativas de bastidores com a empresa contratada antes mesmo de dar publicidade a intenção de aquisição dos equipamentos, o que implica na suspeita de beneficiamento da empresa. Também há indícios de superfaturamento.

Além do mais, o contrato assinado por dispensa de licitação, previa a entrega imediata dos equipamentos, o que somente ocorreu um mês depois, descaracterizado, assim, o estado de urgência que possibilitaria a dispensa de licitação.

Estando todos estes fatos claros, facilmente comprovados, não tínhamos outra saída, a não ser a propositura da denúncia junto ao MP.

Com a serenidade e equilíbrio de estilo, o Juiz do feito não decidiu, ainda, pelo afastamento do gestor municipal, mas determinou que todos os réus imputados apresentassem manifestações e documentos.

Na decisão, ainda constou determinação de bloqueio de bens dos envolvidos.

Diante de tudo isso, torcemos para que o povo desta cidade tenham melhor sorte doravante. Nos solidarizamos, principalmente, com o povo pobre e desassistido, pois são os que mais padecem pela precariedade de serviços essenciais de atendimento e socorro médico.

Não teremos medo algum em exercer com altivez, independência e disposição, o juramento que fiz quando ingressei na OAB, tornando-me advogado.

Parauapebas, 03.06.2020.
Rubens Moraes

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