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sexta-feira, 5 de junho de 2020

Ex-prefeito Valmir da Integral sofre mais uma condenação na justiça

R$ 607,5 mil: prefeito foi condenado por usar o aniversário da cidade de Parauapebas/PA para desviar recursos com 'auto clube' do Tocantins




Mais uma condenação

O juiz Lauro Fontes Júnior, Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais de Parauapebas, no último dia 2 de junho, condenou o ex-prefeito Valmir da Integral, por ilegalidades e desvios no Convênio 014/2013, envolvendo a aplicação irregular de R$ 607,5 mil, na época os fatos foram denunciados pelo Blog Sol do Carajás (aqui).

Foram condenados juntamente com o ex-prefeito VALMIR DA INTEGRAL os réus GALLERY ALBINO DE ARAUJO e TAQUARALTO CLUBE DE AUTOMOBILISMO.

A sentença

A ação popular foi ajuizada por Lindolfo Gilerito, tendo como advogado o Dr. Hélder Igor,  sendo que o Ministério Público também opinou pela procedência da ação, com a anulação do ato lesivo e ressarcimento ao erário.

O juiz Lauro Fontes Jr. acolheu os argumentos do autor da ação, mostrando que o convênio foi utilizado indevidamente, sob 'o pretexto da promoção do acesso ao esporte para fazer contratação sem licitação, beneficiando as empresas comprovadas, o que, por si só, macula o ato administrativo lesivo' (trecho da sentença), quando na verdade se tratava apenas de contratações artísticas, superfaturadas, e sem nenhuma relação com o objeto alegado para a assinatura do convênio. 

Outro ponto, destacado na sentença, foi a ausência de publicidade, impedindo que os atos pudessem gerar os seu efeitos. 

Superfaturamento

Conforme os autores mostraram nos autos, o juiz também entendeu que o superfaturamento foi público e notório:

'O autor traz ainda fortes elementos que indicam o superfaturamento do suposto convenio firmado entre os réus. Ora, muito embora as particularidades apresentadas em cada município justifiquem a diferença de preços, os valores pagos a empresa ré são muito maiores que o praticado. Os valores foram tão superfaturados que é desnecessária perícia contábil para atestar tal ocorrência, visto que o aumento exacerbado de valores salta aos olhos do homem médio.' (Juiz Lauro Fontes Júnior.)

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