Demora em julgar a apelação
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu o HC n° 155.704 (aqui), o caso ocorreu em Parauapebas/PA, dois homens foram flagrados com 168 quilos de maconha e cinco espingardas e tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva.
Em novembro de 2017 foi proferida a sentença condenatória por tráfico de drogas, associação ao tráfico e posse ilegal de armas. Os acusados foram proibidos de recorrer em liberdade, mas até hoje a prisão não teve sua apelação julgada, já se passaram mais dois anos e seis meses.
Diz o ministro
O ministro Marco Aurélio considerou correta a sentença proferida em Parauapebas, tendo em vista a quantidade de droga e a periculosidade dos acusados, mas "privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade", por isso o ministro concedeu o HC de ofício.
A defesa
A defesa de um dos acusados, representado pelo advogado Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogado, já tinha tentado o Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Pará e no STJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário