"DETERMINAR que o requerido, CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARAUAPEBAS
(CDL), se abstenha de realizar a carreata mobilizada para o dia 27.04.2020, sob pena de
aplicação de multa fixa de R$100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento. No
mesmo passo, proíbo a realização da referida carreata, noticiada pelas mídias sociais, a ser
realizada no dia 27.04.2020, às 08:00 horas, com saída marcada para a entrada da Rua do
Comércio, autorizando o Poder Público, através da da Polícia Militar e dos demais órgãos de
segurança, que identifiquem os responsáveis por sua organização, apreendam veículos e
materiais eventualmente utilizados, bem como encaminhe-os para a Delegacia de Polícia
para apuração de eventual crime."
LEIA A DECISÃO JUDICIAL
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