Desembargadores negam pedido de prisão contra o prefeito, mas decidem pelo afastamento do cargo
O procurador NELSON MEDRADO pediu a prisão do prefeito |
Por unanimidade prefeito é afastado
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará aceitaram denúncia contra o prefeito de São João de Pirabas, Luiz Cláudio Teixeira Barroso e determinaram o afastamento do prefeito de suas funções.
Medidas cautelares ao invés da prisão
O Ministério Público pediu a prisão do prefeito, mas os desembargadores não acataram, decidiram aplicar três medidas cautelares, entre elas a proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial e de acessar o prédio onde funciona a Prefeitura de São João de Pirabas.
No processo até agiotagem com cheque da administração pública
O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público por diversos crimes de responsabilidade, previstos no decreto Lei nº 201/67, como apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes; deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos; e adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei. O MP também denunciou o prefeito por contrair empréstimo mediante agiotagem, cujos valores teriam sido utilizados para campanha eleitoral, sendo dados como garantias cheques da administração pública.
Lá ele pede em Parauapebas nem pensar o bagaço aki é diferente.
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