Sei Ohaze - improbidade ambiental |
SANTARÉM NOVO: MPPA pede afastamento de prefeito e secretários por improbidade ambiental
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, ingressou nesta sexta-feira (3) com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ambiental contra o prefeito municipal de Santarém Novo, Sei Ohaze; o ex-secretário municipal de meio ambiente, Francisco Alexandre Gusmão Pantoja dos Santos; o atual Otoniel Martins Nunes; além do secretário municipal de obras, Ronaldo de Amorim Rodrigues e do encarregado dos serviços de limpeza pública, João Romualdo de Jesus. De acordo com a Ação Civil os representantes do poder municipal estão se omitindo em seus deveres legais e causando poluição contínua ao meio ambiente ao manterem um lixão clandestino no município.
Na ação o MPPA expõe que Santarém Novo não dispõe de uma gestão adequada para os resíduos sólidos gerados no município e destaca que a prefeitura não cumpriu o prazo dado pela Lei nº. 12.305/2010, vencido em 02 de agosto de 2014, para destinação adequada dos resíduos sólidos.
Uma perícia feita pelo IML concluiu que a “área onde funciona o depósito de resíduos sólidos em pauta não atende as necessidades básicas para servir de tratamento adequado para resíduos sólidos de qualquer espécie, pois, o referido local não apresenta as condições mínimas de higiene, estrutura, segurança e conforto ambiental”.
Ainda de acordo com o laudo da perícia “os despejos ocorrem sem controle e tratamento, sendo depositados a céu aberto, vindo a causar poluição ambiental e visual no local que é insalubre e proporciona risco de contaminação para a saúde pública, tanto para as pessoas que trabalham diretamente com a coleta seletiva do lixo (catadores) como as que residem nas proximidades e adjacências”.
Desde a divulgação do laudo a situação dos resíduos sólidos de Santarém Novo continua inalterada, inclusive sem que tenha havido qualquer ação do poder público com objetivo de sanar ou reduzir a degradação ambiental provocada pelo lixão e demais áreas.
De acordo com a promotoria de Santarém Novo, a problemática decorrente da ausência de uma gestão dos resíduos urbanos pelo Município, a qual leva a não adoção de medidas mitigatórias pela inexistência de ações efetivas e contínuo descarte irregular, leva a configuração de ato ímprobo por parte do prefeito, Sei Ohaze, uma vez que o mesmo está a par dos seus deveres como chefe do executivo municipal e mesmo assim não adotou providências.
Segundo a Ação, configura-se, portanto, a omissão prevista no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Além da desobediência de dar cumprimento à legislação ambiental em vigor. Valendo o mesmo com relação aos réus Francisco Alexandre Gusmão Pantoja dos Santos, João Romualdo de Jesus e Ronaldo de Amorim Rodrigues uma vez que fora apurado os envolvimentos dos mesmos até por inquérito policial, de 21 de março do ano de 2016, feito pela Delegacia Especializada de Meio Ambiente-Polícia Civil do Pará. A Dema instaurou o procedimento policial para apurar a responsabilidade do município de Santarém Novo, sobre crime ambiental, decorrente do lançamento de resíduos sólidos a céu aberto em área rural, resultando em dano à saúde humana, comprovado através de perícia feita no local.
Segundo a promotoria de Santarém Novo, o réu Francisco Alexandre Gusmão Pantoja, secretário municipal de meio ambiente, afirmou ser responsável pela gestão ambiental do município, incluindo a fiscalização em casos de desmatamento e queimada, se estendendo ao lixo doméstico. Ainda, sustentou que a gestão de saneamento do município é de responsabilidade da Secretaria de Obras e Infraestrutura.
Por sua vez, o réu João Romualdo de Jesus, afirmou ser responsável pela coleta de lixo e limpeza urbana do município de Santarém Novo. Enfatizou que todo o lixo doméstico coletado no município é levado para um lixão a céu aberto, distante 06 km da sede. Disse ainda que, a coleta do lixo hospitalar é de responsabilidade de uma empresa particular.
Ronaldo de Amorim Rodrigues, secretário municipal de obras e infraestrutura, que também é réu, confirmou que sua secretaria é responsável pela coleta de lixo doméstico do município, estando à frente do trabalho, João Romulado. Relatou ainda que, a coleta do lixo hospitalar é realizada por uma empresa particular, sendo que o lixo doméstico é levado para um lixão a céu aberto, distante 06 km da sede do município.
Ocorre que peritos do CPC Renato Chaves, estiveram no local e constataram diversas irregularidades, pois a área em que o lixo é despejado fica a céu aberto, sem qualquer controle. Observou-se também, a presença de resíduos sólidos provenientes da indústria (carcaças de televisão), químicos (medicamentos não utilizados ou vencidos), domiciliares (resto de alimento, embalagens plásticas, papéis diversos, caixa de papelão e enlatado), comerciais (alimentos apodrecidos, caixas papelão, latas de alimentos, embalagens plásticas variados e restos de animais abatidos (boi), de limpeza pública (restos de vegetais, folhagem, inclusive, foi observado resíduos de saúde (seringa, escalpes, gases, soros, curativos, perfuro-cortantes (agulhas), além de pontos de queimada de resíduos sólidos ao redor das áreas do lixão. Dessa forma, não só o prefeito municipal Sei Ohaze, mas também os réus Francisco Alexandre Gusmão Pantoja dos Santos, João Romualdo de Jesus e Ronaldo de Amorim Rodrigues agiam diretamente poluindo o local pelo descarte irregular e omitiam-se nos seus deveres legais.
Por sua vez, Otoniel Martins Nunes, atual secretário municipal de meio ambiente, alegou que estava há três meses no cargo, nada fazendo para fazer cessar a poluição ambiental em questão, apenas apresentando um suposto “Plano de Ação da Secretaria de Meio Ambiente” genérico, sem menção que fora discutido com a sociedade e que não teve participação dos atores envolvidos, sem data de início e término do plano de trabalho, não prevendo medidas de paralisação do despejo irregular de lixo no local. Assim, omitindo-se e fazendo com que os despejos irregulares de dejetos de toda natureza fossem descartados no local em questão.
Vale destacar que o município deixou receber R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) do governo federal para implantação do sistema de resíduos sólidos por incompetência do mesmo para habilitar-se no processo de obediência de formalidades.
Na Ação liminarmente, o MPPA requer os afastamentos dos cargos dos réus Sei Ohaze, Otoniel Martins Nunes, Ronaldo de Amorim Rodrigues e de João Romualdo de Jesus, todos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e a procedência do pedido para condenar os réus nas penas do artigo 12, inciso III, da Lei nº. 8.429/92, por infração ao disposto no art. 11 da referida lei, quais sejam:
a) perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos;
b) pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, montante ser fixado pelo Juízo;
c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 3 (três) anos.
c) As condenações dos mesmos no dano moral coletivo equivalente ao montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada um.
Texto: Promotoria de Santarém Novo (com edição da Assessoria de Imprensa)
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