Vice não pode se reeleger
O vice (prefeito, governador e presidente) que substitui o titular nos últimos seis meses do mandato não poderá se candidatar à reeleição, foi o que decidiu o Tribunal Superior Eleitora (TSE), por maioria, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Tarcisio
Vieira de Carvalho Neto.
A jurisprudência atual foi mantida com o aval do Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos.
Caso concreto
O Tribunal Superior Eleitoral, ensaiou uma guinada na sua jurisprudência, mas resolveu voltar atrás, julgando o caso concreto do prefeito de Cachoeira dos Índios/PB, envolvendo Allan Seixas de Souza, que foi vice, sendo eleito prefeito e reeleito sucessivamente, com a decisão do TSE a sua candidatura foi indeferida e o município terá novas eleições.
"Allan foi prefeito de 2017 a 2020. O problema para sua reeleição é que no período anterior, de 2013 a 2016, foi vice-prefeito. E, no último ano no cargo, menos de seis meses antes da eleição substituiu o prefeito por uma semana." (leia aqui)
Em Parauapebas
Como exemplo, no caso de Parauapebas/PA, o vice-prefeito João do Verdurão, um nome que já desponta para suceder Darci Lermen, só poderá ser eleito para o cargo de prefeito uma vez, caso substitua o titular nos seis meses anteriores à eleição de 2024, mesmo que essa substituição seja apenas por alguns dias.
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