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sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Justiça Federal determina multa diária de R$ 50 mil para cada 'caminhoneiro'


Multa e prisão 

A 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) determinou a aplicação de multa diária de R$ 50 mil para cada caminhoneiro/réu que for identificado paralisando ou criando dificuldades para o livre tráfego na rodovia BR-101 em Santa Catarina. 

Em caso de descumprimento, além da multa, os réus estarão sujeitos às sanções do crime de desobediência e/ou resistência.

A decisão da Justiça Federal foi a pedido da concessionária que administra a rodovia BR-101 no estado de Santa Catarina, servindo de parâmetros para medidas similares em todo o Brasil.

É uma quadrilha

Não é greve, não são trabalhadores autônomos, não são caminhoneiros livres, são arruaceiros contratados de grandes fazendeiros, trata de locaute, sabotagem que visava o desabastecimento do país, o objetivo era provocar o caos em 7 de setembro.

O crime foi planejado dentro do Palácio do Planalto,  a quadrilha é comandada a partir do Palácio do Planalto, o presidente é quem lidera os meliantes, estão a serviço de grandes empresas do setor de soja, Jair Bolsonaro e seu ministro Tarcísio de Freitas gravaram (aqui) mensagens para os baderneiros, ainda receberam de portas abertas os delinquentes na sede do governo federal.

Na decisão, a juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, 'ressaltou que o direito fundamental à liberdade de reunião deve estar em harmonia com os direitos à liberdade de locomoção, à vida, à saúde, à segurança, à liberdade e à propriedade. Qualquer obstrução do tráfego nas rodovias públicas, recrutamento forçado de outros motoristas ou ato de vandalismo é inconstitucional' (leia aqui).

Ajude a identificar e acione a Justiça

Caso você precisou ou venha a precisar trafegar em qualquer rodovia e foi ou seja impedido de circular livremente por esses marginais, liderados pelo Palácio do Planalto, fotografe o caminhão e o seu condutor, registre ocorrência policial, procure um advogado para acionar à Justiça, tanto para a responsabilização do criminoso quanto para pleitear a justa indenização.

Clique aqui para ler a decisão
5006923-80.2021.4.04.7207

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