Derrota de Bolsonaro
O Congresso Nacional derrubou o veto do Bolsonaro ao Projeto de Lei 477/2015, que institui as federações de partidos políticos, permitindo que dois ou mais partidos componham uma aliança de âmbito nacional, como se fossem um único partido, a federação terá que ter unidade programática e durar por no mínimo quatro anos, a regra passa a valer a partir das próximas eleições, ou seja, já em 2022 (leia aqui).
Diminuirá a quantidade de partidos no Congresso
Segundo os especialistas e lideranças políticas favoráveis à federação partidária, a nova regra não contribuirá para a pulverização partidária, pelo contrário, diminuirá a quantidade de legendas com representação no Congresso Nacional.
Afinidade ideológica
A exigência de que a federação partidária tenha duração de no mínimo 4 anos, tenha o tempo mínimo de duração da legislatura e obrigatoriedade de vigência em todo território nacional, evita a composição sem afinidade programática, o que difere essa modalidade das coligações proporcionais, onde é comum que legendas sem a menor sintonia de ideológica se juntem apenas buscando um resultado eleitoral imediato.
Mantida as cláusulas de barreira
As exigências de que o partido alcance um desempenho mínimo continua em vigor, nas eleições de 2022 a agremiação terá que alcançar ao menos 2% dos votos para a Câmara dos Deputados, esse percentual aumentará para 3% em 2030, somente os partidos que atingirem essa cláusula poderão receber os recursos do fundo partidário e acessar o tempo de rádio e TV.
Outras regras para 2022
Em sessão conjunta do Congresso Nacional, prevista para esta terça-feira (28) deverá ser promulgada a Emenda Constitucional (EC) 111/21, trazendo mais novidades para as eleições de 2022.
Uma nova regra valerá para as próximas eleições, referente a distribuição dos recursos do fundo partidário, será contado em dobro os votos recebidos pelas mulheres e pelas pessoas negras, estimulando que os partidos busquem efetivamente a participação feminina e a igualdade racial.
Outra novidade é sobre a data da posse dos eleitos, a partir de 2026, passando de 1° janeiro para o dia 5, no caso do presidente e, dia 6, para os governadores (leia aqui).
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