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sábado, 4 de janeiro de 2025

Prefeito nomeia a esposa e a irmã para secretarias em Parauapebas/PA, a família de Aurélio Goiano custará quase R$ 1 milhão aos cofres públicos


A família do prefeito Aurélio Goiano custará quase R$ 1 milhão aos cofres públicos de Parauapebas/PA

O prefeito de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, vulgo Aurélio Goiano, nomeou a sua esposa e a sua irmã, a remuneração é de R$ 16.639,11 por mês para cada parenta, ou seja, apenas com a esposa e com a irmã do prefeito o município de Parauapebas desembolsará R$ 33.278,22 por mês.

Por ano, caso o Ministério Público do Pará não ingresse com a devida ação de improbidade, as parentas do prefeito, a esposa e a irmã, custarão aos cofres públicos de Parauapebas R$ 432.616,86.

O prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto, vulgo Aurélio Goiano, receberá por mês R$ 24.098,03 por mês ou R$ 313.274,39 por ano.

O pai do prefeito, José Ramos de Oliveira, vulgo Zé da Lata, receberá R$ 12.660,00 por mês ou R$ 164.580,00.

Ao todo, com o prefeito, com o pai do prefeito, com a esposa do prefeito e com a irmão do prefeito, o município de Parauapebas/PA desembolsará para a família do prefeito, apenas com a remuneração, o valor de R$ 910.471,25.

Sem experiência, mas com emprego garantido (até quando?)

A esposa, a jovem Beatriz Pereira Barbosa Silva, foi nomeada pelo Decreto n° 11/25, para a Secretaria Municipal da Mulher, e a outra jovem, a irmão do prefeito, cujo nome é Natália Santos Oliveira, foi nomeada pelo Decreto n° 71/25, ocupará o cargo de Secretária Especial de Governo.

A duas jovens não tem qualquer experiência que recomende a indicação para esses importantes cargos no primeiro escalão do governo municipal de Parauapebas/PA.

Bem que o Sargento Nogueira avisou

O Sargento Nogueira avisou pra toda Parauapebas, na cerimônia de posse do prefeito, mas a gravidade dos atos estão ganhando uma dimensão que não era imaginável.

Mas o Sargento Nogueira avisou!

Nepotismo

A Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), proíbe proíbe a nomeação de parentes, cônjuge ou companheiro de autoridades nomeantes para cargos em comissão ou de função gratificada. A vedação se aplica a parentes até o terceiro grau, inclusive, em linha reta, colateral ou por afinidade.

A jurisprudência tem excepcionado a nomeação para cargos políticos, mas evidente que não permite que se burle a norma, nomeando pessoas sem qualquer experiência na gestão pública em cargos políticos com o único intuito de 'dar emprego' a parentalha.

Veja as imagens dos decretos no Diário Oficial do Município

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