Integrantes do Partido Frente Favela Brasil, em fase de criação, comunicaram nesta quarta-feira (30) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a legenda obteve registro no cartório de registro civil, uma das condições para a formação de partido político pela legislação. Agora o próximo passo da sigla é tentar obter, no período de dois anos, caráter nacional para o registro de seu estatuto no TSE.
Pelo artigo 10º da Resolução TSE nº 23.465/2015, que disciplina a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, o requerimento do registro de partido político em formação, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados e acompanhado de uma série de documentos.
Após protocolar no TSE a comunicação de que o partido obteve o registro civil da legenda, o presidente do Partido Frente Favela Brasil, Wanderson Maia, informou que a sigla reuniu “a documentação necessária de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), os dados das pessoas que vão compor o diretório nacional do partido, o diretório estadual e toda a questão mais burocrática. Foram esses os documentos que demos entrada, hoje, no TSE”.
“Vamos começar a fase de coleta das assinaturas, que é esse desafio de coletar aproximadamente 500 mil assinaturas [de eleitores] válidas. A partir de então, vai ser julgada pelo TSE [cartórios eleitorais] a validade dessas assinaturas e, aí, a gente consegue o registro de fato do partido após essa etapa”, lembrou o dirigente.
Ele destacou que o objetivo do partido, primeiramente, é “promover a igualdade e a oportunidade, principalmente para as pessoas que moram em comunidades e favelas deste país”.
“Somos parte expressiva da população. Mais de 50% da população se declara preta ou parda, e essas pessoas habitam nos lugares mais problemáticos, lugares onde não há acesso a água, saneamento básico, educação, saúde. Nossa proposta de fato é deixar de buscarmos pessoas que nos representem e passarmos a nós mesmos a nos representar nos espaços de poder, nas disputas políticas que envolvem as políticas públicas, que são o nosso maior interesse”, explicou Wanderson Maia.
Partidos
Atualmente o Brasil tem 35 partidos políticos aptos a disputar as Eleições de 2018. O boom de registro de partidos no TSE ocorreu em 1997, quando cinco siglas (PRTB, PHS, PSDC, PCO e Podemos – antigo PTN) conseguiram atender a todas as exigências legais para a sua criação. Em seguida vêm os anos de 1981, com os registros de PMDB, PTB e PDT; 1990, com PTC, PSC e PMN; e 2015, com Partido NOVO, REDE e PMB, última legenda a obter registro de estatuto na Corte Superior Eleitoral, em 29 de setembro daquele ano.
PC do B e PSB conquistaram o registro no TSE em 1988; o PP e o PTSU, em 1995; o PRB e o PSol, em 2005; o PSD e o PPL, em 2011; o PROS e o Solidariedade, em 2013. O PT obteve o registro em 1982; o DEM, em 1986; o PSDB, em 1989; o PRP, em 1991; o PPS, em 1992; o PV, em 1993; o PT do B, em 1994; o PCB, em 1996; o PSL, em 1998; o PR, em 2006; e o PEN, em 2012.
Apoiamento
O caráter nacional de um partido em processo de formação é comprovado pelo apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a 0,5%, pelo menos, dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles. O prazo de dois anos para obter esse apoio é contado a partir da data da aquisição da personalidade jurídica do partido político em formação.
Somente o partido político que tiver registrado o seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão. Além disso, apenas o registro do estatuto do partido no TSE assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, sendo vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
Pode participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tiver registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tiver, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto e devidamente anotado.
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