Precatórios - um longo caminho
Posição do SINTEPP
A União deixou de passar aos municípios, por vários anos, os valores corretos do extinto FUNDEF.
O caso
O governo federal é obrigado constitucionalmente a repassar aos municípios um "valor mínimo por aluno ao ano", o denominado VMAA. O cálculo utilizado pela União foi fixado a menor, gerando direitos aos municípios a uma correta complementação do FUNDEF/FUNDEB.
Justiça
o caso tramitou por mais de 10 anos na justiça federal, transitou em julgado, gerando precatórios em favor dos municípios que ingressaram em juízo, caso de Parauapebas.
Dúvidas
Agora, dúvidas foram levadas pelos municípios aos tribunais de contas pelo Brasil afora, a principal delas sobre a natureza jurídica dos recursos.
Consulta
Os gestores das cidades beneficiadas com os recursos tomarão como base a decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), na Resolução nº 12.566/2016 (AQUI), oriunda da consulta realizada pelo prefeito de Paragominas/PA, sob pena de enfrentarem problemas judiciais e para a aprovação de suas contas.
Recursos não vinculados
Os Tribunais de Contas e o Tribunal Regional Federal da 5a Região decidiram pela não vinculação dos recursos, entendem que a natureza da verba é indenizatória, pois os municípios teriam utilizados recursos próprios para bancar o FUNDEF, no período em que o governo federal não efetuou a complementação correta do fundo.
Expectativa
As decisões judiciais vedam uma automática vinculação dos recursos para pagamento de "prêmios ou abonos" aos profissionais da educação, qualquer decisão nesse sentido, por parte do executivo municipal, exigirá um projeto de lei a ser enviado à Câmara de Vereadores.
Conto do vigário
A bem da verdade, quem vendeu a idéia de vinculação dos recursos ao pagamento de professores, de forma automática, caiu no conto do vigário.
Portanto, criar expectativa na categoria dos educadores de Parauapebas, inclusive com indicativo de greve, sobre um automático e imediato pagamentos de valores, não é algo razoável.
Merecem
Evidente, mesmo tratando de recursos de natureza indenizatória e não vinculados, é medida justa que alguma parte seja destinada aos profissionais da educação, mediante lei aprovada de iniciativa do executivo e aprovada na Câmara de Vereadores.
Outro problema sem solução à vista
Outra questão delicada, o percentual fixado para pagamento dos honorários advocatícios, segundo informações seria de 20%, algo fora da razoabilidade, colocando o gestor em delicada situação, caso efetue tal disparate, no que certamente será acionado judicialmente e podendo responder por improbidade administrativa.
O Sintepp/Parauapebas decretou estado de greve em virtude do não pagamento aos professores de um percentual acerca dos "precatórios do FUNDEB" - leia aqui no SINTEPP.
É justo que os profissionais da educação lutem para terem direito a alguma parcela desses recursos.
É justo que os profissionais da educação lutem para terem direito a alguma parcela desses recursos.
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