STF e TCM vetam pagamento dos precatórios aos professores
O Supremo Tribunal Federal suspendeu o bloqueio e autorizou o município de Fortaleza-CE a utilizar os recursos sem vinculação ao FUNDEB
O Supremo Tribunal Federal suspendeu o bloqueio e autorizou o município de Fortaleza-CE a utilizar os recursos sem vinculação ao FUNDEB
STF liberou a utilização dos recursos sem a vinculação
O sindicato dos professores do município de Fortaleza-CE tinha uma decisão judicial para receber os precatórios, mas em 10 de outubro de 2016 tudo mudou, a presidente do STF, Ministra Carmen Lúcia, deferiu um pedido na SL-1050, suspendendo o julgado e liberando a utilização dos recursos sem vinculação ao Fundef/Fundeb, beneficiando o município de Fortaleza.
Tribunais de Contas não autorizam
Os Tribunais de Contas recomendam que os municípios aguardem o desfecho da SL-1050, tramitando no STF, sob pena dos gestores (prefeitos) que vincularem os recursos ao Fundef/Fundeb terem suas contas reprovadas e ainda responderem por improbidade administrativa.
Parauapebas
O prefeito municipal de Parauapebas, Darci Lermen, já tinha alinhado um acordo com o Sintepp, mas diante dos obstáculos jurídicos impostos pela decisão do STF e pelo posicionamento dos Tribunais de Contas, terá que aguardar a decisão final do STF.
SINTEPP
O Sintepp também entrou num beco sem saída, mobilizou a categoria, gerou uma expectativa grande sobre os recursos, agora terá que rever sua estratégia, embora nem tudo esteja perdido, mas as palavras da Ministra Cármen Lúcia, na Suspensão de Liminar 1050/CE, são preocupantes e acende um sinal amarelo para os professores:
"A validade dessa afirmação não pode ser aferida de forma
exauriente na presente suspensão de liminar, por demandar aquilatado
exame probatório e incursão sobre o tema de fundo tratado na ação civil
pública em questão, mas sugere a presença de plausibilidade na
argumentação de que os recursos oriundos da execução de sentença
possam ter natureza de ressarcimento, pelo que ingressariam na
disponibilidade financeira do município de modo desvinculado". (Carmén Lúcia)
Leia no próprio STF - clique AQUI
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