Rede Sustentabilidade comemora decisão do TSE
A corregedora-geral eleitoral Laurita Vaz determinou providências no processo de registro da Rede Sustentabilidade. Relatora do caso, a ministra decidiu que cartórios devem cumprir o prazo de 15 dias para a certificação dos formulários de apoio à Rede Sustentabilidade.
A medida atende parcialmente o pedido feito pela #rede na última segunda-feira e representa uma importante conquista no processo de homologação do novo partido a tempo de disputar as eleições de 2014.
Em seu despacho, a ministra também exigiu que os TREs do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal retomem, em 48 horas, o trâmite processual para registro dos diretórios estaduais. Os tribunais regionais devem informar ao TSE sobre as medidas tomadas assim que elas forem colocadas em prática.
“A relatora reconhece que há atrasos nos cartórios e nos TREs e tomou providências para que os processos andem nas próximas 48 horas”, avalia o advogado Torquato Jardim.
Apesar de a juíza ter negado o pedido da #rede para que os cartórios eleitorais certifiquem as assinaturas por edital, a determinação do cumprimento dos prazos legais deve acelerar o processo de certificação das fichas de apoio que ainda não foram validadas, tornando desnecessário o uso desse expediente. Da mesma forma, a exigência da tramitação nos TREs dos registros dos diretórios estaduais dos 15 estados que já entraram com pedido há mais de 15 dias deve garantir o cumprimento de todas a exigências legais para o registro do partido.
Até amanhã, a Rede Sustentabilidade reunirá todas as fichas coletadas que ainda não foram entregues e encaminhará aos cartórios eleitorais para que a margem de segurança seja aumentada. Atualmente, a #rede espera resposta de cerca de 220 mil fichas.
Fonte: www.brasilemrede.com.br
Alguns Agentes Políticos pensam que a Administração Pública é uma extensão de suas empresas. Cabe, contudo, neste momento ao Sindicato dos Servidores do município SINSEPPAR orientar os servidores atingidos por esses atos arbitrários a impetrar indenização por danos morais. É lamentável que os atos de nossos "mandatários" mais pareçam com os de "gatos" de fazenda do que Administradores Públicos, tão despreparados que são. Antes de quaisquer atos, aconselhamos a esses senhores - em especial o "doutor" Célio Costa -, consultar a Procuradoria do Município.
ResponderExcluir