Já são duas AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO
Ao menos 6 vereadores eleitos terão a diplomação questionada na justiça
Na primeira ação que foi julgada, cujo autoria é do suplente Daniel Fernandes (PP), onde foi questionada o uso de candidaturas fictícias de mulheres, as denominadas "candidaturas" laranjas, a justiça eleitoral de Parauapebas julgou improcedente, mesmo sem ouvir as partes, segundo a decisão ocorreu a prescrição, ou seja, em relação ao pedido de registro a ação teria sido protocolada fora do prazo.
Não há prescrição
O Blog ouviu a opinião de alguns especialistas na área eleitoral e todos, unanimemente, afirmam que não há prescrição, que a decisão deverá ser reformada no TRE-PA ou mesmo no TSE, caso seja mantida em Parauapebas.
Decisão e jurisprudência equivocada
A jurisprudência utilizada na decisão do judiciário eleitoral em Parauapebas não se mostra adequada ao que foi questionado e apontado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a coligação PSB/PSDC, segundo especialistas, no aspecto das candidaturas fictícias, candidaturas laranjas, por óbvio, fato que só resta configurado durante a campanha eleitoral, não sendo possível se questionar no prazo prescricional aplicável a típica ação de impugnação de registro de candidatura, afirmam os advogados.
Advogado pede esclarecimentos ao judiciário eleitoral em Parauapebas
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