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sábado, 1 de outubro de 2016

Tudo o que você precisa saber para votar com segurança neste domingo (2)




Domingo

Neste domingo (2), serão 144.088,912 brasileiros que aptos a votarem.

Cargos

São 5.568 cargos de prefeitos e 57.945 cadeiras de vereadores em disputa nas eleições.

Horário da votação

O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.

Local da votação

O título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. 

Perdeu o título ou não sabe onde vota

Basta consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe (consulte seu local de votação).

Documento

É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.

Pode ter manifestação individual

No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. O eleitor deve levar a “cola eleitoral” com os números dos candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito útil para agilizar a votação (imprima aqui a sua cola).

Proibido

Não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva.

Não pode usar celular na cabine de votação

Ao entrar na cabina de votação o eleitor não pode levar o aparelho de celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. 

Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Como votar

Primeiro, o eleitor escolherá o candidato a vereador e depois o candidato a prefeito. 

Justificativa

A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. 

O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa.

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