PAZINATO coleciona mais uma derrota no judiciário
Dr. HELDER e Dr. JAKSON se manifestaram pelo caráter dispensável e protelatório do chamamento ao processo do procurador municipal. Tese vencedora na decisão monocrática da Desembargadora relatora do caso.
O advogado PAZINATO pediu que o então procurador-geral do município de Parauapebas, HERNANDES MARGALHO, fosse chamado ao processo, na Ação Popular onde se questiona valores absurdos pagos indevidamente pelo município.
O caso
Os doutores HELDER e JAKSON (in memorian) defenderam a desnecessidade do ingresso do procurador Margalho no pólo passivo da lide, por razões óbvias, o parecer emitido por ele tem caráter opinativo e não vincula o chefe do executivo.
Dr. HELDER e Dr. JAKSON, como se constata, tinham razão, embora o juizo local, em Parauapebas, tenha aceito a tese do PAZINATO, agora derrotada.
Ainda cabe recurso.
Mérito
O mérito da ação ainda está pendente de julgamento, Dr. HELDER e Dr. JAKSON pediram a nulidade do contrato, desde o seu início e a devolução dos recursos desembolsados pelos cofres públicos.
Os órgãos técnicos, Auditoria do TCM-PA e Ministério Público de Contas, também opinaram pela nulidade do contrato do PAZINATO.
E ainda querem que a população acredite em latrocínio.
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