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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Parauapebas: Em causa milionária, Desembargadora julga contra PAZINATO, em agravo

PAZINATO coleciona mais uma derrota no judiciário


Dr. HELDER e Dr. JAKSON se manifestaram pelo caráter dispensável e protelatório do chamamento ao processo do procurador municipal. Tese vencedora na decisão monocrática da Desembargadora relatora do caso.



O advogado PAZINATO pediu que o então procurador-geral do município de Parauapebas, HERNANDES MARGALHO, fosse chamado ao processo, na Ação Popular onde se questiona valores absurdos pagos indevidamente pelo município.

O caso

Os doutores HELDER e JAKSON (in memorian) defenderam a desnecessidade do ingresso do procurador Margalho no pólo passivo da lide, por razões óbvias, o parecer emitido por ele tem caráter opinativo e não vincula o chefe do executivo.

Dr. HELDER e Dr. JAKSON, como se constata, tinham razão, embora o juizo local, em Parauapebas, tenha aceito a tese do PAZINATO, agora derrotada.

Ainda cabe recurso.

Mérito

O mérito da ação ainda está pendente de julgamento, Dr. HELDER e Dr. JAKSON pediram a nulidade do contrato, desde o seu início e a devolução dos recursos desembolsados pelos cofres públicos.

Os órgãos técnicos, Auditoria do TCM-PA e Ministério Público de Contas, também opinaram pela nulidade do contrato do PAZINATO.

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