Em Parauapebas, uma grande empresa fornece para o governo VALMIR DA INTEGRAL, sem licitação, e ambos fazem acordo em juízo, via AÇÃO MONITÓRIA
Decisão recente de 01/09/2015 - evidente, a sentença é a prova de ato de improbidade e de outros ilícitos praticados no governo VALMIR DA INTEGRAL |
Em Parauapebas, ação monitória vira atalho pra afastar licitação pública e propiciar "acordos"
Tudo bem, tudo acordado e homologado em juízo, mas fique sabendo você, caro leitor, que com um ENTE PÚBLICO, tipo um município, todo fornecimento de BENS e SERVIÇOS deveria ser precedido de licitação e ter seu devido contrato, não é o caso de Parauapebas.
Ela tem mais de uma utilidade na bilionária Parauapebas
"A ação monitória serve para a pessoa buscar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem imóvel”, em Parauapebas, ela também serve pra driblar a Lei de Licitações.
Município bilionário e grande empresa
Pode fornecer a vontade, nem se preocupe com licitação, mesmo se tratando de uma grande empresa, como a WHITE MARTINS, e de um governo chefiado por um "grande" empresário e planejado pela filha dele, mesmo sabendo que esse pai e essa filha tem no seu governo vários contratos de consultorias jurídicas, além de uma penca de procuradores concursados, mesmo assim, ainda se faz acordo, homologado judicialmente, via ação monitória.
Embora se tenha até súmula do STJ, parece que ela não se enquadra em Parauapebas, mas só parece.
Acordo pra lá e acordo pra cá
Pior que vê esse tipo de coisa, é saber que tudo é repetido, mesmo que amplamente denunciado, mas ninguém faz nada, é acordo pra lá e pra cá.
Haja acordo
Veja que outro empresário também denunciou uma situação igual a da WHITE MARTINS, tudo por fora, no "acordo", agora só falta o acordo via ação monitória, veja:
Você acha o caso WHITE MARTINS é um fato isolado, ledo engano |
O acordo judicial, via indevida ação monitória, é a prova de ilícitos graves contra a administração pública
Evidente, cabe ação monitória contra a fazenda pública, mas não nesses casos onde sequer teve licitação e contratação regular, pois assim, ficaria fácil driblar a Lei de Licitações, a Lei Orçamentária, a Lei de Finanças Pública.
Mas se tratando de Parauapebas, isso não é caso isolado, é quase a regra.
É o "peculiar estado democrático de direito" que vige em nossa querida e bilionária CAPITAL DO MINÉRIO.
Resta perguntar: qual o "mistério público" de Parauapebas?
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