Um dia o TSE diz uma coisa, no outro o TRE diz outra, em caso idêntico na milionária Parauapebas
No último 16/02, o TSE cassou o mandato de vereadores de duas cidades, devido fraude nas regras eleitorais, uso de candidatas fictícias pra burlar a cota feminina de 30%. O TSE julgou casos das cidades de Araruama (RJ) e Elias Fausto (SP), sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves, o resultado foi unânime: cassou os mandatos, determinou a recontagem de votos para as Câmara de Vereadores dos municípios, reconhecendo a inelegibilidade dos envolvidos em candidaturas fictícias (aqui).
Um dia depois, a vergonhosa decisão do TRE
O TRE/PA, dia 17/02, um dia depois da decisão do TRE, em caso idêntico, faz uma sessão estranha e vergonhosa, contrariando todos os fatos e salvando (por enquanto) o mandato de um milionário político da milionária Parauapebas.
Tudo estranho, pero no mucho
Estranhamente, muito mais que estranho, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, depois de 6 anos de tramitação na Justiça, julga o caso que esperava desde 2016, envolvendo a candidatas fictícias na milionária Câmara de Parauapebas.
A decisão do TRE/PA, tenta driblar a jurisprudência do TSE pra beneficiar um milionário vereador de Parauapebas, Elias da Construforte.
O TRE contraria o parecer da Procuradoria Eleitoral, contraria a Constituição Federal, contraria sobretudo as decisões do TSE sobre o tema, os juízes do TRE/PA só não conseguem contrariar a expectativa dos poderosos políticos da milionária Parauapebas/PA.
VERGONHA, VERGONHA!
A SOCIEDADE ESPERA QUE A PROCURADORIA ELEITORAL RECORRA AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
A decisão desavergonhada do TRE/PA pode ser conferida aqui no Youtube - aqui.
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Parauapebas, uma fraude perpetuada no tempo
Em Parauapebas/PA, uma fraude ainda mais grave vai se perpetuando sem que a Justiça decida a questão. O PSB usou candidaturas laranjas em 2016, quatro mulheres teriam emprestado seus nomes para serem usados como candidatas fictícias, a Justiça condenou 3 candidatas e mais um vereador que se beneficiou dos ilícitos (aqui).
O caso foi sentenciado em primeira instância em desfavor do PSB (aqui) e com a perda do mandato do vereador Elias da Construforte, com a decretação da sua inelegibilidade por 8 anos.
Veja trecho final da sentença proferida em 20 de agosto de 2020
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