Compensação por falta de chuva
O sistema elétrico brasileiro tem mecanismo de compensação entre as suas usinas, dado a sua natureza nacional e integrado, onde uma região abastecida por uma usina que sofra escassez de chuva recebe energia de geradora localizada em outra bacia hidrográfica, e vice versa, mantendo o equilíbrio no fornecimento aos consumidores, também assegurando o pagamento de royalties para os municípios banhados pelas represas.
O "crime' não compensa
Por óbvio, esse mecanismo não é para compensar ações irresponsáveis de empresas, que visando apenas lucros absurdos dos seus acionistas, deixem de cumprir com os requisitos de segurança, dando causa a acidentes, como ocorrido no município de Mariana/MG, em 2015, soterrando a estrutura da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, devido o rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco.
"A Samarco, responsável pelo desastre ambiental que ocasionou o assoreamento dos reservatórios da usina, tem como acionista a empresa Vale S.A. O Consórcio Candonga, do qual faz parte a usina, é controlado pela Vale S.A. Nesse sentido, todo prejuízo econômico suportado pelos consumidores resulta em benefício para a mesma empresa que seria causadora do desastre ambiental". (leia aqui - CONJUR)
Absurdo que só acontece a favor da VALE
Desde 2015, a Vale, controladora da Usina Risoleta Neves, recebeu cerca de R$ 423 milhões repassados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 2017 o órgão tentou retirar a Vale do mecanismo de compensação, mas a mineradora acionou a Justiça e conseguiu decisões favoráveis no primeiro grau, mantendo os repasses, o Tribunal de segundo instância endossou, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou.
Finalmente
Apenas ontem, 6 de outubro de 2021, o STJ voltou atrás, fazendo Justiça (ainda que tardia, mas sempre bem vinda), suspendeu a sentença da Justiça Federal que determinou a manutenção da hidrelétrica no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) da Aneel.
Isso mesmo, a Vale recebia recursos por conseguir realocar uma energia que não produzia!
E o pescador?
Agora, imagine aquele pescador que vivia de 'dia sim e dia sim' de buscar o seu sustento no Rio Doce, contaminado pela mineradora, será que ele conseguiu uma liminar, depois uma sentença, confirmadas nos Tribunais para receber o 'peixe' na sua casa, sem pescar?
Responda sem piscar!
Nenhum comentário:
Postar um comentário