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terça-feira, 27 de outubro de 2020

ELEIÇÕES 2020 - PARAUAPEBAS: Veja quem já teve o registro de candidatura indeferido para vereador



Indeferidos por partido e a cota de mulheres

8 pedidos de registro de candidatos a vereador foram indeferidos pela Justiça Eleitoral em Parauapebas: 2 do Avante; 2 do Cidadania; 1 do PMN; 1 do MDB; 1 do PTC; e 1 do PSB.

Entre os indeferidos tem 5 mulheres, alterando a cota feminina dos seguintes partidos: PMN, PSB, Avante e Cidadania.

As direções partidárias devem ficar atentas, embora o último dia de substituição de candidatos tenha sido ontem (26), no caso de indeferimento, desde que tenham recorrido da decisão, a substituição pode ocorrer até a véspera da eleição. 

Veja a lista de candidatos indeferidos de Parauapebas

Deija Ribeiro (PMN) - Não apresentou documentos essenciais: Cópia do documento oficial de identidade; Certidão de Justiça Federal de 1º grau; Certidão de Justiça Federal de 2º grau; Certidão de Justiça Estadual de 1º grau, no domicílio do candidato; Certidão de Justiça Estadual de 2º grau (veja a sentença).

Melo Arts (Avante) - Não possui quitação eleitoral (veja a sentença).

Hélio Kakiado (MDB) - Ausente a seguinte documentação: certidão criminal emitida pela Justiça Federal 2º grau e prova da desincompatibilização (veja a sentença).

Jurandi Rei do Fogão (PTC) - Não tem domicílio eleitoral em Parauapebas/PA, era eleitor de Canaã dos Carajás, não tem filiação partidária e seu título eleitoral está cancelado (veja a sentença).

Mariana Abrantes (Cidadania) - Não apresentou a seguinte documentação: comprovante de escolaridade, cópia do documento de identificação, certidão da Justiça Estadual de 1º grau, certidão da Justiça Estadual de 2º grau, certidão da Justiça Federal de 1º grau e certidão da Justiça Estadual de 2º grau (veja a sentença).

Professora Mirtes (Avante) - A Candidata não juntou os documentos obrigatórios: Comprovante de escolaridade; Cópia do documento oficial de identidade; Certidão de Justiça Federal de 1º grau, no domicílio do candidato; Certidão de Justiça Federal de 2º grau, no domicílio do candidato; e Ausência de comprovante de desincompatibilização, uma vez que declarou ser militar da ativa (veja a sentença).

Rosilda (Cidadania) - Deixou de apresentar certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau (veja sentença).

Talia Leal (PSB) - Deixou de apresentar comprovante de escolaridade (veja a sentença).

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