Vereador Maridé e todos os candidatos do PSC estão fora das eleições de 2020
No dia 21 de outubro o vereador Maridé foi intimado (aqui), ficando ciente que faltava a Certidão Criminal de 2° Grau da Justiça Federal, o candidato tinha 3 dias para sanar a irregularidade, o documento não foi apresentado.
Decorrido o prazo legal, o Ministério Público emitiu parecer pelo indeferimento da candidatura (aqui), na mesma data, 25/10, com fundamento no art. 27, III, alínea a, da Resolução TSE n. 23.609/2019, a Justiça Eleitoral negou o registro de candidatura do vereador que tentava a sua reeleição - veja a SENTENÇA - clique aqui.
Faltou apresentar uma certidão criminal
A Certidão Criminal da Justiça Federal de 2° Grau não foi apresentada, a falha se repetiu para todos os candidatos do Partido Social Cristão (PSC), mesmo citados para corrigir, tiveram 3 dias de prazo, o PSC e os seus candidatos não providenciaram a documentação exigida.
Veja os candidatos do PSC que tiveram o registro indeferido:
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