Em qualquer país onde a lei fosse respeitada todos os membros da LAVA JATO já estariam na CADEIA, no Brasil eles ainda exercem cargos de comando no sistema judicial e de segurança pública do país
A Lava Jato é uma quadrilha formada por delegados da Polícia Federal, Procuradores da República e liderada por Sérgio Moro e Dallagnol
Descoberta mais 22 violações de Sérgio Moro e Dallagnol, 22 gravações clandestinas que foram utilizadas pelo juiz da Lava Jato e seu procurador adestrado com a finalidade de "fabricar versões", montar uma fraude contra LULA e DILMA (AQUI).
O Conselho Nacional do Ministério Público terá que avaliar novamente a conduta do seu protegido Deltan Dallagnol, aliás, esse CNMP é uma VERGONHA, um covil de privilegiados, é o que se constata.
Veja a NOTA emitida pela Defesa do ex-Presidente Lula sobre a reportagem da Folha de S.Paulo de 08/09/2019
Reportagem publicada hoje (08/09) pela Folha de S. Paulo em parceria com o “The Intercept” (“Diálogos de Lula que a Lava Jato não expôs contrariam Moro”) auxilia a reconstrução da verdade histórica e expõe as grosseiras ilegalidades praticadas pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da Lava Jato contra o ex-presidente Lula, contra os seus advogados, e também contra o Supremo Tribunal Federal, pois, dentre outras coisas:
1 – mostra que o ex-juiz Sergio Moro, os procuradores e o delegado da Lava Jato de Curitiba selecionaram conversas telefônicas mantidas por Lula, escondendo dos autos e do Supremo Tribunal Federal aquelas que mostravam a verdade dos fatos, ou seja, aquelas que deixavam claro que o ex-presidente aceitou o cargo de Ministro de Estado para ajudar o governo e o país e não para qualquer outra finalidade ligada às investigações da Lava Jato;
2 – mostra que os procuradores da Lava Jato tinham plena consciência da ilegalidade que estavam praticando ao postularem pela divulgação das conversas telefônicas grampeadas, inclusive aquelas captadas após a decisão judicial que determinou o encerramento das interceptações, mas mesmo assim decidiram levar adiante essa iniciativa, juntamente com o ex-juiz Sergio Moro, para alcançar resultados políticos e estranhos ao processo;
3 – mostra que além do grampo ilegal instalado no principal ramal do nosso escritório por autorização do ex-juiz Sergio Moro para acompanhar a estratégia de defesa de Lula, a Lava Jato também ouvia as conversas telefônicas que mantivemos com o ex-presidente a partir de ligações por ele realizadas para outros telefones; vale dizer: a Lava Jato grampeou deliberadamente conversas entre advogados e Lula por mais diversos meios e usou dessas conversas para reforçar o “lawfare” contra o ex-presidente;
4 – a conversa mantida entre o advogado Cristiano Zanin Martins e o ex-Presidente Lula em 16/03/2016, gravada e ouvida ilicitamente pela Lava Jato, reforça que o ex-presidente Lula sequer tinha o objetivo de aceitar o cargo de Ministro de Estado e muito menos o de impedir qualquer investigação da Lava Jato.
A adoção de práticas ilegais e incompatíveis com o devido processo legal e com o “fair trial” pelos membros da Lava Jato contra Lula e contra nós, seus advogados, há muito tempo vem sendo demonstrada em diversos recursos e procedimentos jurídicos. Os membros da Lava Jato sistematicamente esconderam provas de inocência e estruturaram condenações pré-estabelecidas e medidas invasivas contra Lula e seus familiares com base em delações e outros elementos sem qualquer valor probatório, afrontando as garantias fundamentais do ex-presidente, a legislação internacional incorporada pelo Brasil (Estatuto de Roma, art. 54, 1, “a”), além de diretrizes das Nações Unidas sobre a atuação de membros do Ministério Público (“Guidelines on the Role of Prossecutors”, arts. 13 e 14).
Os habeas corpus que aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal tratando da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato são de grande importância para restabelecer o Estado de Direito e para dar a Lula a possibilidade de um julgamento justo e por isso devem ser julgados com urgência — embora sejam irreparáveis os prejuízos causados por tais agentes públicos não apenas ao ex-presidente, mas à própria democracia do país.
Cristiano Zanin Martins/ Valeska T. Zanin Martins
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