O Ministério Público pediu e o juiz acatou
O juiz Lauro Fontes Junior acolheu os argumentos do Ministério Público e determinou, nesta quarta-feira, 28, o afastamento do prefeito de Canaã dos Carajás, Jeová Gonçalves de Andrade, por irregularidades na contratação de serviços de um escritório de advocacia.
Bloqueio dos bens
O juiz também determinou o bloqueio de bens do prefeito até o limite de R$ 1.479,127,28. O gestor tem 15 dias para apresentar defesa.
Bloqueio dos bens
O juiz também determinou o bloqueio de bens do prefeito até o limite de R$ 1.479,127,28. O gestor tem 15 dias para apresentar defesa.
Fraudes
Segundo os autos, o prefeito contratou um escritório de advocacia por R$ 1.479,127,28, com a finalidade real montar uma estrutura ilegal para promover fraudes em licitações.
Falta de transparência
Na decisão o juiz constata que a Prefeitura não prestou informações sobre o uso do dinheiro público e nem deu acesso a informações orçamentárias, o que está em descompasso com o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Leia mais AQUI no TJPA).
Veja a decisão na íntegra
Nenhum comentário:
Postar um comentário