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terça-feira, 19 de janeiro de 2016

MARABÁ: MPPA ajuíza Ação Civil para garantir direito à saúde de adolescente




O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça de Marabá, Alexssandra Muniz Mardegan, ajuizou, no último dia 12, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada em desfavor do Estado do Pará, representado pelo governador Simão Jatene, secretário de Estado de Saúde Pública Vitor Manuel, Município de Marabá, representado pelo prefeito João Salame Neto, e o secretário Municipal de Saúde Nagib Mutran Neto, em defesa pelo direito à saúde de uma adolescente diagnosticada como portadora de Escoliose Idiopática Juvenil.

Dos fatos

A referida adolescente necessita de tratamento cirúrgico a ser realizado em outro município, tendo em vista que em Marabá não se realiza tal procedimento médico.

A mãe da adolescente compareceu a Promotoria de Justiça de Marabá informando que sua filha foi diagnosticada com Escoliose Idiopática Juvenil no ano de 2011, e, no ano de 2012, passou a ser beneficiada pelo Tratamento Fora do Domicílio em Belém, a qual recebeu encaminhamento para a realização do procedimento cirúrgico no Hospital Abreu Sodré (AACD), localizado no Município de São Paulo (SP). Entretanto, ao solicitar a marcação do referido procedimento na Secretaria de Saúde de Marabá, a mãe da adolescente não obteve resposta.

Foi encaminhado ofício à Secretaria de Saúde de Marabá recomendando a regularização do atendimento, a qual encaminhou resposta informando que os procedimentos a serem realizados em outros estados são de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde, tendo sido encaminhado ofício à Sespa para o cadastro da adolescente junto a AACD de São Paulo (SP). Além disso, o Ministério Público também encaminhou ofício à Secretaria Estadual de Saúde do Pará recomendando que adotasse as providências necessárias visando a regularização do atendimento da adolescente, contudo não houve resposta.

A representante do MPPA frisa na ação que caráter imediato do procedimento cirúrgico para a adolescente se deve ao fato de que, além dos danos emocionais decorrentes da disfunção estética, "o desconforto, as dores e os efeitos progressivos e danosos da escoliose dorsal podem ocasionar insuficiência respiratória e cardíaca em razão da compressão torácica característica da referida deformidade espinal".

“O que se vê, no presente caso, é que a adolescente, não consegue ter tais direitos garantidos, pelo contrário, é preterida em seu atendimento assecuratório dos tratamentos. Isso denota o descaso do Estado do Pará e do município de Marabá com a saúde dos usuários, dentre os quais a referida criança, a quem deveria ser dispensada prioridade absoluta”, destacou a promotora de Justiça Alexssandra Mardegan.

Dos pedidos

O Ministério Público requer que o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Saúde Pública, e ao Município de Marabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que procedam no prazo de 15 dias, a imediata transferência da paciente, com acompanhante, providenciando todos os trâmites burocráticos à sua internação e realização da cirurgia da coluna vertebral em hospital apto ao atendimento, em qualquer ente Federativo.

Foi fixada multa diária no valor de R$ 3.000,00 em caso de descumprimento da decisão.

Texto: Letícia Miranda (graduanda em jornalismo), com informações da PJ de Marabá
Revisão: Edyr Falcão
Foto: Jordão Nunes

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