Em Assembleia Geral, Servidores Públicos deliberam sobre Reajuste Salarial e Vale Alimentação
Em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, ocorrida no dia 19 de janeiro de 2016 (terça-feira), às 19h, no Auditório do Centro Universitário de Parauapebas-CEUP, a categoria dos servidores públicos do Município deliberou sobre reajuste salarial e vale alimentação para 2016, e Reajuste Judicial.
REAJUSTE SALARIAL
Foi aprovada por unanimidade, a proposta de Reajuste Salarial no percentual de 15%. A proposta é baseada na reposição inflacionária do INPC-IBGE acumulada de janeiro a dezembro de 2015, no percentual de 11,28%, mais ganho real no percentual de 3,72%.
VALE ALIMENTAÇÃO
Foi aprovada por maioria absoluta, a proposta do Vale Alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). A proposta é baseada no valor da cesta básica praticada no Município de Parauapebas, no valor de R$ 527,00 (quinhentos e vinte e sete reais), mais o ganho real no valor de R$ 73,00 (setenta e três reais).
REAJUSTE JUDICIAL
Também foi aprovado por unanimidade que o Município cumpra integralmente a Decisão Judicial que concedeu o Reajuste Judicial a todos os servidores municipais, e que faça o pagamento imediato do referido reajuste aos os servidores que não estão recebendo, e que faça a correção no pagamento dos servidores que recebem a menor, conforme os percentuais abaixo.
* Cargos de Nível Médio: 24,36% (com exceção de Auxiliar Adm. e Agente Trânsito)
* Agentes de Trânsito: 5,82%
* Demais Cargos: 8,82% (inclusive Auxiliar Administrativo)
Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parauapebas - SINSEPPAR, Roberto Vieira, na quinta-feira (21) foi encaminhado o Ofício nº 020/2016-SINSEPPAR, para o Gabinete do Prefeito, solicitando a reabertura imediata da Mesa de Negociação, para dar início à discussão das propostas apresentadas, lembrando que a data base dos servidores públicos municipais é primeiro de janeiro.
Certamente a administração do município não vai querer dar o reajuste proposto pelo sindicato,mas ter que explicar o porquê dessas contratações de temporários que contraria frontalmente a Constituição Federal. A Lei Maior estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Essa excepcionalidade hoje é a regra no município de Parauapebas. Até há pouco tempo havia 7.000 temporários contra 4.000 concursados, aproximadamente...é um absurdo! principalmente porque se sabe que o "excepcional interesse público" nada mais é que interesses eleitoreiros desses políticos sangue-sugas do interesse da coletividade.
ResponderExcluir