Gestor do FUNDEB de Santo Antônio do Tauá terá de devolver R$ 18,8 milhões
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios decidiu pela não aprovação da prestação de contas de 2012 do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) do Município de Santo Antônio do Tauá, de responsabilidade do ex-prefeito Raimundo Freire Noronha, que terá de recolher aos cofres públicos R$ 18,8 milhões (R$ 18.807.702,241), por não ter prestado contas do exercício financeiro de 2012. Ele ainda foi multado em R$ 20 mil. Cópia dos autos será enviada ao Ministério Publico Estadual para as providências cabíveis. O Plenário autorizou a realização de uma Tomada de Contas Especial e a documentação será juntada à respectiva prestação de contas da Prefeitura Municipal.
Os recursos federais transferidos ao FUNDEB de Santo Antônio do Tauá, conforme dados obtidos pela 7ª Controladoria/TCM-PA no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ( www. fnde.gov.br), totalizaram R$ 18.807.702,241. Devido à omissão no envio da prestação de contas, não foi possível verificar as despesas realizadas, a apropriação das obrigações patronais, e outros itens que compõem a análise da referida prestação de contas.
O TCM-PA verificou nas contas do 1º quadrimestre/2013 do referido município, que o saldo inicial daquele exercício foi de R$ 19.316,45. Assim sendo, a análise procedida pela 7ª Controladoria do TCM-PA opinou pelo lançamento à Conta Agente Ordenador da diferença (R$ 18.788.385,79) entre os recursos recebidos e o saldo repassado para o próximo exercício.
As transferências ao FUNDEB em 2012 foram as seguintes: PNAE – R$ 595.896,00; PAIF – Manutenção Educação Infantil Transferência Direta – R$ 46.808,52; Transferência a Estado e Municípios PBA - TD – R$ 78.805,63; Programa de Trabalho Anual – R$ 1.253.028,29; Programa Dinheiro Direto na Escola – R$ 4.274,40; Quota Estadual/Municipal – R$ 429.189,86; Transferência de Recursos do FUNDEB – R$ 9.441.346,53; Complementação da União FUNDEB – R$ 6.958.353,01.
Regularmente citado, o ordenador de despesa não apresentou defesa sendo, considerado revel, permanecendo, assim, todas as irregularidades apontadas na análise técnica inicial, quais sejam: omissão no dever de prestar contas; não envio do Parecer do Conselho Municipal de Educação sobre as contas do exercício em análise; lançamento à Conta Agente Ordenador no valor de R$ 18.788.385,79; não comprovação da realização de despesas com existência de crédito orçamentário, com pessoal e apropriação de encargos patronais; ausência de registros dos bens móveis e imóveis incorporados durante o exercício. O Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM) recomendou a instauração de Tomada de Contas Especial.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (21), em sessão ordinária, onde foram julgados 19 processos, cujos resultados podem ser conferidos no ícone Pauta Eletrônica, neste site. As sessões ordinárias do TCM-PA são realizadas nos dias de terça e quinta-feira, a partir das 9h, e são abertas ao público.
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