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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Na marra, somente assim para o município de Parauapebas e o Estado cumprirem com seu dever constitucional

Município de Parauapebas e Estado do Pará são condenados a fornecer medicamento a paciente

O Município de Parauapebas e Estado do Pará foram condenados, em decisão liminar datada de 16 de janeiro de 2013, pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Parauapebas/Pa, a fornecer medicamento a paciente portador de doença rara. No caso, o medicamento não consta na lista das drogas disponibilizadas pelo SUS, o que motivou o ingresso da ação, já que o valor de uma única caixa custa R$ 5.000,00, tornando inviável o custeio pelo autor.

Confiram abaixo a bela decisão da magistrada Adelina Luiza Moreira Silva e Silva:


Ação: Procedimento Ordinário em: 14/01/2013 REQUERENTE: L. A. F. Representante(s): HELDER IGOR SOUSA GONCALVES (ADVOGADO) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS REQUERIDO: O ESTADO DO PARA. REQUERIDO (A): PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, situada no Morro dos Ventos, s/n, Beira Rio II, Parauapebas PA; e ESTADO DO PARÁ. Decisão Interlocutória: Defiro a gratuidade processual. Aprecio, inicialmente, o pedido de antecipação de tutela. Para tanto, observo que o autor preenche todos os requisitos iniciais para que a tutela pretendida lhe seja antecipada, nos termos do que possibilita o artigo 273, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, pelo que pretendem o autor, vislumbro a existência de prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Com relação à prova e à verossimilhança da alegação, considero que estão presentes especialmente em face dos documentos acostados aos autos, que denotam que, realmente, o autor necessitam do uso contínuo do medicamento pleiteado na inicial.

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