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quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Registro de Aurélio Goiano pode ter sido deferido em grande confusão processual


Confusão processual gera questionável deferimento de candidatura

O nome é DRAP - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - ele existe para comprovar a regularidade de atos que foram realizados, mas em Parauapebas não é bem assim. 

O DRAP da Coligação do vereador Aurélio Goiano e Chico das Cortinas teve o seu Edital elaborado antes dos 'atos partidários', ou seja, antes das convenções partidárias, foi enviado pra Justiça Eleitoral no dia 27 de julho, quando 5 das 6 convenções ainda não tinham sido realizadas, deve ser o primeiro caso de 'DRAP mãe Diná' da história da Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral elaborou o EDITAL iniciando o prazo público para impugnação, aceitando que foram 'demonstrados' algo que ainda nem tinha ocorrido no mundo real.

Pau que nasce torto

A Justiça Eleitoral, no dia 30 de julho, elaborou o Edital dos 'atos partidários demonstrados' e que só ocorreriam no futuro, teve ato que foi realizado apenas no dia 5 ou 2 de agosto (ninguém sabe).

Tem ata de convenção (ato partidário) que foi conhecida apenas no dia 08 de agosto, quando o prazo iniciado pela publicação do EDITAL do DRAP já tinha transcorrido, impedido qualquer questionamento.

Tem partido novo

Novas 'informações' do DRAP foram publicadas pela Justiça Eleitoral, em 15 de agosto, ainda sem a inclusão do Partido Trabalhista Cristão (PTC), cujo pedido não é possível localizar no processo DRAP n° 0600083-04.2024.6.14.0106 (VEJA AQUI).

Mesmo assim, em 16 de agosto o MPE elaborou parecer favorável a inclusão do PTC, em 17 de agosto a Justiça Eleitoral publicou sentença DEFERINDO o registro de toda a coligação 'Reconstruindo a Esperança'.

Sentença antes do parecer 

Tudo isso resultou em mais confusão processual, o Ministério Público Eleitoral elaborou um parecer em 19 de agosto, apontando que as exigências do artigo 35, inciso II, da Resolução TSE 23.609/19 ainda não estavam atendidas, nem se dando conta que já existia uma sentença nos autos deferindo o DRAP de toda a coligação, pior ainda, deferindo um DRAP com partido incluído na coligação que nem sequer consta do pedido da própria coligação, conforme 'Edital e informações do edital' do dia 15 de agosto.

A sentença diz que o MPE já tinha sido favorável, o parecer (ao que parece) era favorável apenas à inclusão do PTC, não para o deferimento de toda a coligação.

Quem entendeu? 

O Blog Sol do Carajás pode ter entendido tudo errado, mas não é de fácil compreensão mesmo.

Veja INFORMAÇÃO do processo do DRAP da própria JUSTIÇA ELEITORAL em 15 de agosto (sem o PTC)




Veja o PARECER do Ministério Público Eleitoral 
elaborado no dia 19 de agosto 


Veja a Sentença do dia 17 de agosto, tem até
partido que não constava no Edital do DRAP


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