Confusão processual gera questionável deferimento de candidatura
O nome é DRAP - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - ele existe para comprovar a regularidade de atos que foram realizados, mas em Parauapebas não é bem assim.
O DRAP da Coligação do vereador Aurélio Goiano e Chico das Cortinas teve o seu Edital elaborado antes dos 'atos partidários', ou seja, antes das convenções partidárias, foi enviado pra Justiça Eleitoral no dia 27 de julho, quando 5 das 6 convenções ainda não tinham sido realizadas, deve ser o primeiro caso de 'DRAP mãe Diná' da história da Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral elaborou o EDITAL iniciando o prazo público para impugnação, aceitando que foram 'demonstrados' algo que ainda nem tinha ocorrido no mundo real.
Pau que nasce torto
A Justiça Eleitoral, no dia 30 de julho, elaborou o Edital dos 'atos partidários demonstrados' e que só ocorreriam no futuro, teve ato que foi realizado apenas no dia 5 ou 2 de agosto (ninguém sabe).
Tem ata de convenção (ato partidário) que foi conhecida apenas no dia 08 de agosto, quando o prazo iniciado pela publicação do EDITAL do DRAP já tinha transcorrido, impedido qualquer questionamento.
Tem partido novo
Mesmo assim, em 16 de agosto o MPE elaborou parecer favorável a inclusão do PTC, em 17 de agosto a Justiça Eleitoral publicou sentença DEFERINDO o registro de toda a coligação 'Reconstruindo a Esperança'.
Sentença antes do parecer
Tudo isso resultou em mais confusão processual, o Ministério Público Eleitoral elaborou um parecer em 19 de agosto, apontando que as exigências do artigo 35, inciso II, da Resolução TSE 23.609/19 ainda não estavam atendidas, nem se dando conta que já existia uma sentença nos autos deferindo o DRAP de toda a coligação, pior ainda, deferindo um DRAP com partido incluído na coligação que nem sequer consta do pedido da própria coligação, conforme 'Edital e informações do edital' do dia 15 de agosto.
A sentença diz que o MPE já tinha sido favorável, o parecer (ao que parece) era favorável apenas à inclusão do PTC, não para o deferimento de toda a coligação.
Quem entendeu?
O Blog Sol do Carajás pode ter entendido tudo errado, mas não é de fácil compreensão mesmo.
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