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domingo, 18 de agosto de 2024

Apesar de absurdas irregularidades, DRAP é deferido com partido que não estava na coligação e sem a ata da convenção


Justiça Eleitoral defere registro de coligação 'não nascida' 

Um 'doido' se dirigir ao cartório pra registar um filho que ainda não nasceu é compreensível, afinal se trata de um 'doido', mas o tabelião atender ao pedido do 'doido' seria algo inesperado, pois foi justamente o que ocorreu com a Justiça Eleitoral em Parauapebas/PA.

A ata da convenção partidária deve integrar os autos de registro de candidatura, cabe ao cartório eleitoral informar a data da realização da convenção ao juiz eleitoral para a deliberação e publicação do edital, em Parauapebas foi diferente, teve 'coligação não nascida' com registro deferido.

Veja a sentença


A coligação 'Reconstruindo a Esperança' teve deferido o seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), mesmo com irregularidades e inconsistências absurdas. Tem até partido novo, aceito mesmo depois de decorrido o prazo de impugnação e sem apresentar a ata da convenção.

Pedido foi realizado sem a realização das convenções

A Justiça Eleitoral pode e deve diligenciar para aferir as irregularidade que saltam aos olhos,  a começar pelo absurdo do requerimento de registro com o pedido coletivo do candidato a prefeito e seu vice terem sido enviado no dia 27 de julho, quando 5 (cinco) das 6 (seis) agremiações sequer tinham realizadas as suas convenções, ou seja, a 106a. Zona Eleitoral de Parauapebas inova ao registrar uma 'coligação não nascida'.

A decisão de deferimento do DRAP editado em 30/07 e publicado no dia 31 não tem a mínima sustentação na legislação que regulamenta os pedidos de registro.

Veja imagens do requerimento de registro coletivo


Envio do DRAP foi nas redes sociais

É inusitado que o envio do DRAP foi transmitido nas redes sociais do candidato, mas não tenha qualquer registro das convenções 'não nascidas', todas foram às escondidas.

Veja o envio do DRAP no Instagram:


Deferimento da coligação 'não nascida'

O DRAP foi levado a juízo em 27 de julho, o Edital é assinado pela Justiça Eleitoral em 30 de julho, mesmo saltando aos olhos que as supostas convenções partidárias seriam realizadas em data futura.


O pedido de registro da 'coligação não nascida' faltava um requisito essencial: as atas das convenções, todas (absolutamente todas) foram enviadas depois do edital. A primeira ata enviada foi em 30 de julho, às 08:21, sendo que o Edital foi às 07:55.

 

Convenções e atas: inconsistências sem fim

As atas das convenções partidárias (aquelas convenções que ninguém viu) é um capítulo a parte no processo de deferimento do DRAP da coligação 'Reconstruindo a Esperança', cinco (das 6) convenções foram realizadas no mesmo endereço, duas no mesmo horário (e ninguém viu).

Os absurdos não tratam de assuntos 'interna corporis', mas de algo que margeia a 'fantasia', veja a ata do PRD, supostamente realizou a sua convenção do dia 28 de julho, a coligação informada é composta por outros partidos:


Tem de tudo: não é DRAP é um 'DRIP'

Segundo a Resolução que regulamenta o registro de candidaturas, a ata e a respectiva lista de presença da convenção deverá ser lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, que poderá ser requerido para conferência da veracidade das informações apresentadas.

Em Parauapebas aconteceu de tudo no processo de registro da 'coligação não nascida', tem ata de convenção que foi levada ao processo depois de transcorrido o prazo de ciência pública do edital, ou seja, quando não é mais possível a impugnação.

Tem de tudo, as irregularidades extrapolam os assuntos ‘interna corporis’, trata de atos carreados ao processo judicial do DRAP, convenções partidárias reduzidas a termo que devem obrigatoriamente retratar fielmente os fatos ocorridos (se ocorridos) e livres de dúvidas da sua veracidade. 

O nome é Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), mas no caso da coligação ‘Reconstruindo a Esperança’ parece que seria mais adequado denominar de DRIP – Demonstrativo de Irregularidades de Atos Partidários. 

Ao deferir o requerimento de registro de uma 'coligação não nascida', a Justiça Eleitoral escreve um novo capítulo na literatura jurídica eleitoral.

Veja mais imagens 

Local das convenções (que ninguém viu)



Atas das convenções 

Local, duas datas, sendo uma depois do 'edital 
de registro coletivo, a lista de presença não consta o
nome de quem presidiu e secretariou a convenção

Data da convenção foi depois do
'edital de registro coletivo' dos candidatos


Data da convenção foi depois do
'edital de registro coletivo' dos candidatos


Local, data da convenção foi depois do
'edital de registro coletivo' dos candidatos

A coligação informada é diferente, data depois do 'envio 
de registro coletivo, a lista de presença não consta o
nome de quem presidiu e secretariou a convenção


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