Pedido de impugnação pode configurar ação temerária
A ação temerária se caracteriza quando manifestamente a Justiça Eleitoral é manejada apenas para criar imbróglio ou fato político a partir de frágeis argumentações, quando uma peça judicial é impregnada de alegações sem rastreio nos fatos, ainda manuseada por pessoa ilegítima.
A ação foi manejada por um filiado ao partido da Cidadania, Hermes Alves da Silva, questionando um ato 'interna corporis' da federação PSOL/REDE.
Especialistas em Direito Eleitoral, ouvidos pelo Blog Sol do Carajás, apontam o risco da ação ser caracterizada como temerária ou de má-fé, pois um filiado de um partido está questionando ato 'interna corporis' de outra agremiação, mas grave ainda, o caso em questão não envolve apenas partidos, mas duas federações.
Drap é coisa séria
O Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) é coisa séria, os documentos levados a registro na Justiça Eleitoral devem ter os seus termos retratanto fielmente os fatos ocorridos na realidade, não pode ser uma ficção, ou seja, documentos falseados ideologicamente, informando convenções que ninguém viu.
O que não é aceitável é uma coligação elaborar o seu Drap, divulgando o documento nas redes sociais, pedindo o registro coletivo das candidaturas antes mesmo dos demais partidos integrantes realizarem as suas convenções.
Será que isso ocorreu em Parauapebas?
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