MPE é a favor do deferimento do registro
O vereador Aurélio Goiano teve parecer favorável no seu pedido de registro de candidatura, o caso aguarda a sentença.
Depois da sentença caberá recurso, independente do seu teor.
Vereador é reincidente e confessa que a multa foi paga por 'amigos e vaquinha'
O pedido de impugnação contra a candidatura do vereador Aurélio Goiano alega que não há quitação eleitoral, apresentando a certidão emitida pelo TSE onde consta que o vereador não está quite.
A defesa
A defesa do vereador Aurélio Goiano apresentou 'certidões circunstanciadas', envolvendo a primeira e segunda instância da Justiça Eleitoral, são 25 (vinte e cinco) condenações, as multas totalizariam cerca de R$ 460 mil, parte dos débitos foi pago à vista e o restante foi objeto de parcelamento.
Nos autos constam documentos de outros órgãos e comprovantes de pagamentos de várias parcelas.
O Blog Sol do Carajás não localizadou no processo n° 0600084-86.2024.6.14.0106 qualquer extrato bancário que comprove que os pagamentos das multas foram realizados diretamente pelo vereador.
As circunstâncias das 'certidões circunstanciadas': Justiça Eleitoral x DMTT
O 'caso circunstanciado' é de um reincidente que tem 25 condenações e ainda confessa que não cumpriu com a sanção imposta, reduzindo a Justiça Eleitoral a 'mero arrecadador de multas', papel que nem o Detran ou o DMTT se presta a desempenhar.
Hoje, as multas de trânsito tem pontuação e mesmo sendo quitadas podem resultar em até 18 meses de suspensão do motorista.
A multa é uma sanção
Ao confessar que não pagou e que 'foram amigos e vaquinha', o vereador Aurélio Goiano esvazia o caráter sancionador da penalidade sofrida, restando nula a sua função primeira, qual seja, obrigar o condenado a adequar a sua conduta aos ditames da lei.
A jurisprudência do TSE é aplicável ao presente caso? É a indagação que a Justiça Eleitoral terá que responder.
Veja imagem do trecho final - Parecer do MPE
Veja aqui - Processo n° 0600084-86.2024.6.14.0106
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