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terça-feira, 6 de agosto de 2024

Justiça Eleitoral certifica pedido de impugnação contra Aurélio Goiano - condenações em série, multas e ausência de certidão

 

Justiça Eleitoral certifica pedido de impugnação contra Aurélio Goiano

O vereador Aurélio Goiano teve o seu pedido de registro de candidatura questionado na Justiça Eleitoral, o comportamento do vereador levantou suspeitas sobre a regularidade da sua condição de elegibilidade.


Falta certidão e a pressa do vereador levantou suspeitas

O pedido de impugnação alega que o vereador não apresentou a 'certidão de quitação eleitoral' e deixou de apresentar a certidão criminal, o documento que acompanha o pedido de registro foi expedido pelo 'cartório eleitoral' local, neste caso deveria ser acompanhada da 'certidão de objeto e pé' para cada processo vinculado ao nome do pré-candidato em tramitação no Poder Judiciário.

O pedido de registro do vereador Aurélio Goiano foi mais 'apressado' e 'silencioso' do que a 'convenção partidária' do Avante, levantando várias suspeitas, o pedido de impugnação aponta que o pré-candidato não cumpriu os requisitos legais para ter deferida a sua candidatura.

Que diz a Lei das Eleições

Referente ao pedido de registro a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97) é clara e estabelece o momento de apresentar a documentação exigida para garantir a sociedade que o nome indicado pelo partido político seja um 'cândido'.

"Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
(...)
VI - certidão de quitação eleitoral;
VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
§ 7o A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.
§ 8o Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que:
I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;"

A jurisprudência admite que no caso de multa o pré-candidato em débito pode quitá-lo até antes de proferida decisão na instância ordinária, mas no caso do vereador, um reincidente específico e incorrigível, basta observar a quantidade de condenações e multas, merecerá uma atenta análise, considerando que ele consiga se desvencilhar do imbróglio em que se meteu com as próprias pernas ou melhor dizendo: com a própria língua.

O caso do vereador Aurélio Goiano: condenações em série 

Basta uma rápida passagem nas páginas dos tribunais que se constata que existem dezenas de processos e várias condenações contra o vereador Aurélio Goiano, o rapaz já foi condenado até por divulgação de pesquisa fraudulenta (sem registro no TSE), são várias multas eleitorais.

Constam débitos em aberto

É fato, o vereador Aurélio Goiano  não apresentou a 'certidão de quitação eleitoral' no momento do pedido do registro da sua candidatura, é fato que o site do TSE mostra a existência de débitos em nome de Aurélio Ramos de Oliveira Neto, também consta a existência de débitos em nome do ex-prefeito Valmir da Integral, veja abaixo:

'Certidão Carimbada'

São muitos candidatos que não apresentam as certidões digitais, o motivo é a existência de processos que impedem sua emissão 'online', elas são substituídas  nos pedidos de registro das candidaturas pelas 'certidões carimbadas', emitidas pelos cartórios eleitorais, urge que o Ministério Público Eleitoral, antes de se pronunciar no pedido de registro, verifique a autenticidade destas certidões.


Apesar das condenações, Aurélio Goiano insiste nas condutas polêmicas: abuso e deboche

No dia 3 de agosto, em flagrante violação às regras eleitorais, foi realizado o "ENCONTRÃO DO AVANTE' (veja aqui)um verdadeiro comício extemporâneo, um total desprezo pela ordem legal, ficando mais que evidente que Aurélio Goiano e os seus seguidores se vangloriam do abuso e enaltecem o deboche contra as instituições constituídas - acreditam na impunidade e na inércia do Ministério Público Eleitoral e na cegueira da Justiça.

Ministério Público Eleitoral

Como se constata, o Ministério Público Eleitoral terá muito trabalho e Parauapebas.

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