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quarta-feira, 10 de julho de 2024

Candidatas e candidatos estão proibidos, por lei, de comparecer a inaugurações de obras públicas desde o dia 6 de julho


É proibido

Desde sábado (6), candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas, também está proibido realizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais.

O responsável pela comunicação dos entes municipais e seus órgão devem  'adotar as  providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior'.

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