A mentira e o seu impulsionamento na internet pode caracterizar abuso
O Conjur publica a entrevista do ministro do Tribunal Superior Eleitoral e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP, Floriano de Azevedo Marques Neto, abordando a temática do abuso dos meios de comunicação pelo uso da internet como meio de impulsionamento de mentiras, algo bem diferente do discurso político, explica o ministro.
O discurso político não será criminalizado.
“Uma das hipóteses de cassação e decretação de inelegibilidade da Lei Complementar 64 é o abuso dos meios de comunicação. A Justiça Eleitoral já aceitou que a internet é um meio de comunicação. E o uso reiterado da mentira na internet pode caracterizar abuso que leve à cassação de mandato de um candidato que fez desse instrumento um recurso eleitoral”, afirmou o ministro, antes de reforçar que propaganda eleitoral é uma coisa, e discurso político é outra.
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