Aurélio Goiano é enquadrado por espalhar fakenews
Nesta quinta-feira (25), o juiz Leonardo Batista Pereira Cavalcante, da 75a. Zona Eleitoral de Parauapebas, julgou procedente o pedido de Dr. Felipe contra Aurélio Goiano, por 'fakenews', determinando a retirada de postagem (vídeo) da rede social, onde o vereador espalha mentiras contra o seu oponente, acerca da visita do Bolsonaro a Parauapebas/PA.
A decisão manda o Cartório Eleitoral notificar a empresa Meta (Instagram), informando o link da postagem para a sua retirada no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.
Crimes eleitorais
Aurélio Goiano deve apresentar a sua defesa no prazo de dois dias, o Ministério Público também será notificado para verificar se a conduta do vereador se enquadra como propaganda negativa com fins eleitorais para divulgação de fatos sabidamente inverídicos e calúnia eleitoral, artigos 323 e 324 do Código Eleitoral, com penas que somadas podem chegar a mais de 2 anos de detenção e multa.
Veja trecho final da decisão judicial contra as fakenews do vereador Aurélio Goiano
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