Tramitação fulminante, deputados tramaram contra Parauapebas e municípios mineradores
Ao contrário do que a assessoria dos deputados de Belém espalha nas redes sociais, o Projeto Lei n° 810/23 teve tramitação fulminante, foi apresentado no dia 04/12/23 e no dia 20/12/23 já estava aprovado no plenário da Alepa (aqui), surrupiando de Parauapebas mais de R$ 421 milhões por ano.
Para o município de Canaã dos Carajás o prejuízo é maior, podendo ultrapassar os R$ 700 milhões por ano.
Lei Chicão é pior que a Lei Kandir
A Alepa e esses deputados criticam (com razão) a Lei Kandir, mas fazem pior contra Parauapebas e os municípios mineradores, surrupiam mais de R$ 1 bilhão por ano dos cofres dessas cidades.
A Lei Kandir trouxe prejuízos fiscais imensos ao Pará (aqui), a Lei Chicão faz o mesmo contra os municípios mineradores. Chicão e seus deputados aprovaram a sua 'Lei Kandir' (aqui) contra os municípios mineradores.
Chicão e deputados surrupiam Parauapebas sem qualquer compensação.
Veja a tramitação (aqui)
Os deputados tramaram tudo, em apenas 13 dias o projeto passou por duas comissões, tudo pra facilitar o 'roubo' contra Parauapebas, eles ainda fizeram sessão conjunta da Comissão de Constituição e Justiça com a Comissão de Fiscalização, abreviando ainda mais os prazos pra não permitir qualquer reação dos municípios prejudicados.
Facilidades
Na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, presidida pelo deputado Chamonzinho e que tem o deputado Braz como membro permanente, a tramitação foi 'mais rápida que um raio', justamente o local pra debater o mérito e os impactos orçamentários nos municípios envolvidos, o Projeto Lei n° 810/23 foi pra Comissão no dia 18/12 e na mesma data, em apenas algumas horas, teve parecer votado e aprovado sem qualquer objeção dos parlamentares.
Não foi realizada nenhuma audiência pública com os interessados, foi uma verdadeira trama, um tratoraço como se diz no jargão parlamentar.
Negociatas
Somente o conluio e as negociatas podem justificar uma tramitação relâmpago de uma projeto lei flagrantemente inconstitucional.
O projeto não tem o menor rigor técnico e no mérito é completamente desproporcional, sem a menor razoabilidade altera em 100% um dos critérios de distribuição da cota parte do ICMS.
Apenas o deputado Toni Cunha votou contra o projeto lei.
Veja trecho final do Parecer relâmpago da CCJ e Comissão de Fiscalização - veja os votos nas comissões
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