O STF concluiu o julgamento das sobras eleitorais (aqui), decretando inconstitucional a cláusula de barreira de 80% para o partido participar das sobras eleitorais e de 20% para o candidato ter acesso a vaga no parlamento, a decisão é válida para as eleições de 2024.
A mudança foi introduzida no Código Eleitoral pela Lei 14.211/2021, juntamente com a previsão de que caso as cláusulas não fossem preenchidas pelos partidos e candidatos, as vagas seriam destinadas pelos postulantes (deputados e vereadores) mais votados.
7 deputados foram salvos
Ao declarar a inconstitucionalidade das normas eleitorais com a modulação dos efeitos, ou seja, sem valer imediatamente, mas apenas para as próximas eleições, o STF salvou o mandato desses 7 deputados federais: Sonize Barbosa (PL-Amapá), Silvia Waiãpi (PL-Amapá), Professora Goreth (PDT-Amapá), Augusto Puppio (MDB-Amapá), Lázaro Botelho (PP-Tocantins), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União-RO).
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