CORONAVÍRUS - FIOCRUZ

CORONAVÍRUS - FIOCRUZ
TIRES SUAS DÚVIDAS SOBRE A PANDEMIA

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

MPPA pede a condenação de Darci Lermen e Valmir da Integral

Prefeito e ex-prefeito são acusados de improbidade administrativa no transporte público de Parauapebas/PA 





Não cumpriram a lei, não cumpriram o TAC e não cumpriram a decisão judicial

A história do transporte coletivo em Parauapebas é de puro descaso, esse direito básico da população nunca foi prioridade para nenhum dos seus prefeitos, mas Darci Lermen e Valmir da Integral foram longe demais: rasgaram a lei, ignoraram um Termo de Ajustamento de Conduta e descumpriram até decisão judicial.

No dia 26 de julho de 2014, esse comportamento ilegal e de desprezo à população de Parauapebas foi noticiado no Blog Sol do Carajás (clique), mais de 6 anos depois que a Justiça cesse a impunidade dos responsáveis.

É pior que improbidade

Além de não cumprirem a lei, colocaram o município de Parauapebas para atuar junto ao Banco da Amazônia com a finalidade de comprometer o erário local, 'avalizando' empréstimos para as 'cooperativas' que receberam 'gratuitamente' e sem licitação a 'concessão' para explorar o transporte público, inclusive abocanhando a 'meia-passagem' dos estudantes. 

O Ministério Público pede a condenação de Valmir da Integral e Darci Lermen

“Observa-se que foram oportunizadas inúmeras chances aos gestores públicos que se sucederam para que efetivamente cumprissem o que fora pactuado com o Ministério Público. No entanto, os requeridos agiram em descaso ao TAC firmado e à decisão judicial”, enfatiza Emerson de Oliveira.

Ao final da ação a Promotoria requer a condenação do prefeito e ex-prefeito nas penas da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92): perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário" (Leia no MPPA - CLIQUE)

Nenhum comentário:

Postar um comentário