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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Documentos do BID contrariam discurso do prefeito Darci Lermen

Obsessão eleitoral de Darci Lermen contamina a equipe técnica do PROSAP, pode atropelar etapas e violar as condições impostas pelo BID




Documentos do BID contrariam governo de Parauapebas

A Resolução 112/19 (aqui-BID) foi emitida em 27 de novembro de 2019, pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), é o documento que autoriza o seu representante a assinar os contratos com o município de Parauapebas, referente ao Projeto de Saneamento Ambiental, Macrodrenagem e Recuperação para os Igarapés e Margens do Rio Parauapebas, apelidado de PROSAP pelo governo Darci Lermen .

A partir da data da Resolução 112/19, 27 de novembro de 2019, um longo caminho será percorrido, o calendário do BID é outro, não está em sintonia com a obsessão eleitoral de Darci Lermen.

Licitação nem foi concluída

As atitudes do governo Darci Lermen estão viciadas pelo seu desejo de reeleição, Darci já tem 12 anos de mandato concedido pelo povo de Parauapebas, não está satisfeito e quer mais 4 anos a qualquer custo.

Uma etapa essencial para a execução do Projeto é a contratação da empresa de consultoria responsável em fiscalizar a obra, acompanhando e supervisionando cada etapa, inclusive estabelecendo padrões para verificação da correta realização do objeto contratado.

Pois bem, hoje, dia 20/02/2020, até às 14:00, as empresas interessadas podem apresentar suas propostas.

"A Consultora deverá executar diretamente os seguintes serviços: (i) esclarecimentos à Construtora quanto ao projeto de engenharia; (ii) acompanhamento da execução de cada etapa da obra, supervisionando os serviços executados, a exploração de empréstimo e pedreiras; (iii) liberação de cada etapa da obra, mediante aval da equipe técnica da UEP; (iv) solução de problemas construtivos imprevistos surgidos; (v) acompanhamento e/ou execução de ensaios tecnológicos, estabelecendo padrões para verificação daqueles realizados pela Construtora; (vi) acompanhamento do atendimento às condicionantes da Licença Ambiental de Instalação emitida pelo órgão Ambiental; e (vii) acompanhamento da execução de controle geométrico e verificação dos levantamentos feitos pela Construtora para elaboração da medição. São atividades a serem desenvolvidas pela consultora contratada para a Supervisão das Obras do Programa as descritas a seguir: (i) coordenação geral da consultora contratada; (ii) supervisão técnica, acompanhamento e controle; (iii) vistoria cautelar de vizinhança; e (iv) supervisão socioambiental." (Leia aqui no BID - documento oficial)

Os 'devaneios' do prefeito podem contaminar e viciar a equipe técnica encarregada do projeto, mesmo sem cumprir condições exigidas pelo BID, prefeito atropela o calendário e anuncia inícios das 'supostas obras'.

Equipe técnica não é cabo eleitoral do prefeito Darci Lermen

A equipe técnica deve ter responsabilidade e manter distância da 'obsessão eleitoral' de Darci Lermen, sob pena de prejudicar e inviabilizar o PROSAP, ao assumir e tentar justificar as 'mentiras' do prefeito, a equipe técnica poderá ser denunciada ao Banco e ter a qualidade do seu trabalho posto em dúvida pela aquela instituição.

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